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Publicidade médica no Instagram: o que a Resolução CFM n. 2.336/2023 mudou e o que pode estar errado no seu perfil agora

  • Foto do escritor: Pedro Enrique Alves
    Pedro Enrique Alves
  • 22 de jun.
  • 5 min de leitura

Um post com preço de procedimento. Um antes e depois de resultado estético. Uma chamada com "melhor cirurgião de Brasília". Cada um desses elementos pode configurar infração ética à Resolução CFM n. 2.336/2023 e gerar um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina.


em primeiro plano: título: publicidade médica no instagram; elementos da marca Pedro Enrique Advocacia. Em segundo plano: símbolo do instagram e botão de curtir (layout facebook e instagram).

A maioria dos médicos com quem Pedro Enrique Alves (OAB-DF 39.901), advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, conversa não revisou o próprio perfil nas redes sociais com base nas regras do CFM nos últimos 12 meses. E não é por descuido: as normas são recentes, específicas e, em alguns pontos, contraintuitivas.


Este artigo explica o que mudou, o que é permitido, o que é vedado e quais são as consequências práticas de um perfil irregular.



O que o CFM entende por publicidade médica


Publicidade e propaganda médica, para o CFM, não se limitam a anúncios pagos. Toda forma como o médico interage com o público em qualquer meio, seja físico ou digital, seja o jaleco, o papel timbrado, as placas da clínica ou as redes sociais, está sujeita às regras da Resolução CFM n. 2.336/2023, que revogou a anterior (CFM n. 2.217/2018) e atualizou o regramento para o ambiente digital.


A distinção central que a norma estabelece é entre informação de saúde e publicidade médica. O post que explica como funciona um procedimento, educa sobre uma condição clínica ou orienta o paciente sobre um direito é informação. É permitido, desejado e bem-vindo. O post que associa esse conteúdo a um convite comercial, a uma promoção, a um preço ou a uma garantia de resultado entra no campo da publicidade regulada.


O que a Resolução CFM n. 2.336/2023 proíbe expressamente


As principais vedações que aparecem com frequência nos perfis médicos analisados pelo escritório são:


  • Divulgação de preço ou promoções sazonais sem avaliação prévia. A informação de preço de procedimentos ao público geral é vedada. Uma clínica que divulga "botox por R$ 700,00 esta semana" contraria a norma por divulgação de preço sem que se tenha realizado consulta individualizada prévia, o que configura infração autônoma pelo art. 112 do Código de Ética Médica.


  • Garantia de resultado. Qualquer chamada que prometa resultado em procedimento médico, seja estético, clínico ou cirúrgico, é vedada. Se o médico prometeu resultado numa publicação, o paciente insatisfeito pode apresentar aquele post como prova em uma denúncia no CRM. Um post com garantia e sem observar outras regras de informações em um post de "antes e depois" facilmente pode demonstrar a ocorrência de infração ética.


  • Uso de superlativos e comparativos. "O melhor resultado", "mais de 10 anos de experiência", "líder em harmonização facial", "número 1 em Brasília", "o melhor equipamento": todas essas expressões atribuem capacidade privilegiada ao médico ou a aparelhagens, e são vedadas pela norma, ainda que possam ser verdade. O CFM entende que esse tipo de linguagem configura sensacionalismo, autopromoção e ou concorrência desleal.


  • Depoimentos de pacientes. Publicar relatos de pacientes sobre o resultado do tratamento pode configurar violação ao sigilo médico, além de captação ilícita de clientela, se recorrente.


  • Divulgação de especialidade sem RQE registrado. Somente pode divulgar título de especialista quem possui RQE, o Registro de Qualificação de Especialidade. O número de registro, com indicação da UF, deve constar no perfil. Médico que divulga especialidade ou área de atuação sem RQE correspondente comete infração ética.


O que acontece quando o perfil está irregular


A consequência mais imediata é o recebimento de notificação do CRM, seja na forma de notificação para ajuste da conduta ou para apresentar defesa preliminar em sindicância. Os CRMs têm competência para fiscalizar tanto perfis profissionais quanto perfis pessoais quando neles há conteúdo de interesse da medicina, e isso inclui publicações em que o médico usa o jaleco, menciona a especialidade ou aborda assuntos clínicos.


As penalidades previstas no Código de Ética Médica vão de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e, nos casos mais graves, podem chegar à cassação do registro. O processo ético pode correr em paralelo a qualquer ação civil, e a publicação irregular pode ser usada como prova em ambas as esferas.


O escritório Pedro Enrique Advocacia atua diretamente em casos gerados por publicidade médica irregular. A orientação, sempre, é que a prevenção é mais simples, mais rápida e menos custosa do que a defesa posterior.


O perfil nas redes sociais pode estar gerando risco agora, sem que o médico saiba. Entre em contato para uma avaliação.



Análise prática: o que avaliar no próprio perfil


A revisão de um perfil médico pelas lentes da Resolução CFM n. 2.336/2023 passa por cinco pontos:


  • Bio e identificação. O perfil deve conter a palavra "Médico" ou "Médica", o número do CRM com a sigla do Estado, e a especialidade somente se houver RQE correspondente, também com indicação do Estado. Especialidades e subespecialidades reconhecidas pelo CFM podem ser indicadas; aquelas não reconhecidas, como "Medicina Integrativa", "Modulação Hormonal" ou "Gerenciamento do Envelhecimento", não podem.


  • Destaques fixos e stories. Depoimentos de pacientes em stories fixos são de alto risco. Relatos espontâneos, mesmo que o médico não os tenha solicitado, ao serem mantidos ou compartilhados pelo perfil profissional, passam a integrar as publicações do médico e ficam sujeitos à norma.


  • Publicações de procedimentos. O conteúdo educativo é permitido. A chamada comercial, o preço, o prazo, o comparativo e a garantia até podem ser permitidos em algumas hipóteses. O limite entre educar e promover é tênue, o que exige uma análise criteriosa das publicações.


  • Descontos e divulgação de valores. "Parceria com premiação de procedimento", "Sorteio de consultas", "Atendimento gratuito", "divulgação de procedimento de botox": esse tipo de linguagem configura sensacionalismo, concorrência desleal e ou autopromoção, todos vedados pelo CFM. É possível que o médico divulgue promoção e abatimento no preço de consultas.


  • Diretor técnico e clínica. Quando o perfil é de uma clínica, é obrigatória a identificação do diretor técnico e seu CRM-UF na bio ou em destaque fixo. Se for clínica especializada, também deve constar o RQE-UF. Essa prática está em conformidade com as normas e demonstra transparência perante o CFM.


Como o escritório auxilia na adequação


O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece assessoria de compliance de publicidade médica como parte do serviço de Direito Médico Preventivo, por meio de Consultoria Estratégica pontual ou Assessoria Jurídica Estratégica continuada. O trabalho inclui auditoria do perfil nas redes sociais com base na Resolução CFM n. 2.336/2023, identificação de pontos de risco, orientação sobre o que pode ser ajustado sem necessidade de remoção e elaboração de diretrizes editoriais para a produção de conteúdo futuro.


Pedro Enrique Alves é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF e participa regularmente de debates sobre publicidade médica e ética profissional na Rádio Justiça do STF. A atuação no campo preventivo parte do entendimento de que um perfil adequado protege a carreira e, ao mesmo tempo, fortalece a credibilidade do médico perante seus pacientes.


Quer saber se o seu perfil está em conformidade com as regras do CFM? Fale com o escritório.



Para recapitular


A Resolução CFM n. 2.336/2023 regula a publicidade médica nas redes sociais com critérios objetivos: veda a divulgação de preço de procedimento, garantia de resultado, superlativos, comparativos, antes e depois sem contexto, depoimentos de pacientes recorrentes, entre outras. Um perfil fora dessas regras pode gerar processo ético-profissional no CRM, com penas que vão de advertência a cassação, e fornecer prova para ação civil.


A adequação é possível, e existem permissões específicas que possibilitam a divulgação com a finalidade de formação e ampliação da clientela. Tudo começa com uma análise do que está publicado. O escritório Pedro Enrique Advocacia está disponível para essa avaliação.


Entre em contato para verificar a conformidade do seu perfil com as normas do CFM.



Pedro Enrique Alves é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB-DF 39.901), pós-graduado pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

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