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  • Prontuário Trocado: Como Proteger Pacientes e a Prática Médica

    A troca de prontuário pode parecer um detalhe administrativo, mas pode caracterizar negligência médica e impor atraso em tratamentos, gerar angústia e custar caro ao serviço de saúde. Veja como proteger o paciente e a prática médica. Entenda o Caso O Que a Justiça Decidiu O prontuário médico como pilar da segurança Checklist Prático para Gestores e Profissionais da Saúde No cadastro do paciente Na evolução clínica No prontuário eletrônico Em caso de erro Orientação Jurídica Preventiva Conclusão Entenda o Caso   A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou o Município a indenizar em R$ 5.000,00 um paciente que teve seu prontuário trocado. No documento equivocado, constava diagnóstico de trauma torácico e drenagem de tórax , quando, na verdade, o paciente investigava úlcera duodenal e possível câncer . O erro atrasou exames, gerou angústia e motivou a condenação, mantida em segunda instância (Processo n. 1018425-45.2023.8.26.0554).   🔗 Saiba mais sobre a responsabilidade do Estado na saúde . O Que a Justiça Decidiu Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF):  falha grave do serviço público gera dever de indenizar. Dano moral configurado:  a Justiça reconheceu que a ansiedade e o atraso no tratamento extrapolam o mero aborrecimento. Valor fixado:  R$ 5.000,00, suficiente para reparar sem enriquecer indevidamente o paciente . O prontuário médico como pilar da segurança   O advogado Pedro Enrique Alves comentou o caso em entrevista à Rádio Justiça no dia 1º de setembro de 2025. Trecho da entrevista:   O prontuário é o documento mais importante da relação médico-paciente. Ele garante a comunicação entre todos os membros da equipe de saúde e possibilita a continuidade da assistência.   Ouça a entrevista completa Requisitos essenciais: Autenticidade: nome, número de inscrição profissional no Conselho e RQE, se for o caso, e sua assinatura. Integridade: registros cronológicos, sem rasuras. Legibilidade: clareza nos manuscritos. Sigilo: acesso restrito aos profissionais assistentes, protegido pela Lei n. 13.787/2018 e Código de Ética Médica .   Checklist Prático para Gestores e Profissionais da Saúde   No cadastro do paciente Conferência dupla (documento + verbal). Protocolos para homônimos.   Na evolução clínica Diagnóstico, CID, raciocínio e condutas claras. Registro de exames, altas e prescrições.   No prontuário eletrônico Assinatura digital válida (ICP-Brasil). Trilhas de auditoria imutáveis. Perfis de acesso diferenciados.   Em caso de erro Corrigir por aditamento, sem apagar histórico. Comunicar paciente com clareza. Abrir análise de causa-raiz e notificar o Núcleo de Segurança do Paciente. Além dessas, todas as outras informações que fizerem parte do tratamento médico devem constar no prontuário. Orientação Jurídica Preventiva   A adoção de procedimentos operacionais padrão, inclusive com o uso de modelo padrão interno e checklist para o preenchimento de prontuários, o treinamento contínuo de toda a equipe e revisões de rotina contribuem para a r edução de ocorrências que envolvem os documentos médicos. Trecho da entrevista Rádio Justiça:   Um prontuário mal elaborado pode ser entendido como negligência. O médico e até o diretor técnico podem responder em Conselho e até na esfera penal. Além disso, a ausência de registros pode inverter o ônus da prova contra o profissional em processos judiciais.   🔗 Conheça nossa atuação em assessoria jurídica preventiva para médicos . Conclusão   O prontuário é mais do que um documento: é a linha que conecta paciente, equipe de saúde e confiança social. Quando bem elaborado, protege vidas e carreiras; quando negligenciado, abre portas para litígios e danos à reputação. A assessoria jurídica preventiva é uma relação que estabelecemos com nossos clientes de forma continuada, acolhendo suas demandas e propondo instrumentos jurídicos que possam minimizar eventuais riscos e proporcionar maior segurança jurídica no exercício da atividade profissional e na relação com pacientes. Entre em contato  com nossa equipe e descubra como implementar protocolos jurídicos que protegem seu exercício profissional .

  • Vacinação Obrigatória de Crianças é Legal? Entenda o que Diz a Lei e o STF.

    No dia 18 de julho de 2025 , o advogado Pedro Enrique , especialista em Direito Médico e da Saúde, participou do programa Revista Justiça , transmitido pela Rádio e TV Justiça , em um debate essencial para a saúde pública: Brasil Volta à Lista de Países que Menos Vacinam Crianças . O programa foi conduzido pelo jornalista Artur Filho  e contou também com a presença do médico pediatra e alergologista Dr. Fabrício Marra  e da advogada Larissa Meneghel , especialista em Direito Sanitário. Assista à íntegra do programa clicando aqui . Durante a conversa, foram abordados pontos cruciais: por que a cobertura vacinal infantil caiu no Brasil, os impactos dessa realidade para a saúde coletiva e, principalmente, a polêmica em torno da vacinação obrigatória de crianças . Esse último tema desperta muitas dúvidas: a vacinação compulsória é legal? Pode ferir a liberdade dos pais ou do próprio menor? O que dizem a Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF)? Continue a leitura para entender. Vacinação obrigatória é a mesma coisa que vacinação forçada? Quais direitos estão em jogo? Vida, Saúde e Liberdade O que diz a lei sobre vacinação infantil E a posição do STF? Então, a vacinação obrigatória de crianças é legal? Por que isso é relevante agora? Vacinação obrigatória é a mesma coisa que vacinação forçada? Não. Vacinação obrigatória não significa vacinação forçada , e essa é uma distinção essencial. O STF  deixou isso claro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6587 : [...] ninguém pode ser vacinado à força , mas o Estado pode adotar medidas indiretas , como exigir a comprovação vacinal para matrícula escolar ou acesso a determinados serviços, sempre com base em lei e respaldo científico. Quais direitos estão em jogo? Vida, Saúde e Liberdade A polêmica nasce porque direitos constitucionais se encontram: Liberdade individual  (art. 5º da CF), que garante autonomia e convicções pessoais; Vida e saúde  (arts. 6º e 196, da CF), que assegura o direito à vida e à saúde da população (cabendo ao Estado e à sociedade o dever de proteger a população e reduzir riscos de doença). O conflito entre direitos fundamentais deve ser resolvido pela ponderação, e, no caso de   proteção da vida e da saúde , especialmente quando falamos de crianças, a proteção é prioridade (art. 227 da CF). O que diz a lei sobre vacinação infantil O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 14, §1º) determina: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.” Além disso: A Lei n. 6.259/1975  criou o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que define vacinas obrigatórias; A Lei n. 13.979/2020  (Covid-19) previu a vacinação compulsória como medida sanitária, desde que baseada em consenso científico, proporcionalidade e respeito à dignidade. E a posição do STF? No RE 1267879 (Tema 1.103) , o STF decidiu: “É constitucional a obrigatoriedade da vacinação que tenha registro na Anvisa, consenso científico e esteja prevista no PNI ou em lei.” Além disso, a Corte fixou que o poder familiar não autoriza pais a colocarem em risco a saúde dos filhos , nem a saúde coletiva, por convicções filosóficas ou religiosas. Então, a vacinação de crianças obrigatória é legal? Sim. Quando atendidos os requisitos: Registro da vacina na Anvisa; Consenso científico sobre eficácia e segurança; Inclusão no PNI ou previsão legal. A vacinação de crianças obrigatória é legal e não viola a liberdade individual porque não implica coerção física, mas medidas indiretas, como restrições para proteger a saúde coletiva, podem ser impostas. Por que isso é relevante agora? Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil tem registrado queda preocupante na cobertura vacinal infantil, o que pode levar ao retorno de doenças já controladas , como sarampo e poliomielite. A vacinação é um ato de proteção individual e, principalmente, de responsabilidade coletiva. E, se você tem dúvidas sobre vacinação obrigatória, deveres dos pais ou a responsabilidade jurídica de profissionais e instituições, entre em contato com um advogado especialista . Para falar com a nossa equipe, clique aqui . Pedro Enrique Pereira Alves da Silva | Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

  • Justiça manda Unimed devolver valores de reajuste abusivo em plano de saúde - veja o que disse o advogado Pedro Enrique à Rádio Justiça

    No dia 24.04.2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva , especialista em Direito Médico e da Saúde, participou de entrevista especial para a Rádio Justiça , ocasião em que uma importante decisão judicial envolvendo a Central Nacional Unimed  e os reajustes aplicados em plano de saúde coletivo por adesão. Durante o bate-papo, Pedro Enrique explicou os principais pontos do caso julgado pela 25ª Vara Cível de São Paulo, que considerou abusivo o aumento de mais de 86% nas mensalidades de plano de saúde em apenas três anos , superior aos índices divulgados pela ANS no mesmo período, 25,08%. A decisão determinou a devolução dos valores pagos a mais , decorrente de reajuste abusivo do plano de saúde, além da substituição dos reajustes pelos índices oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “As informações que são postas ao consumidor não são claras. Havendo indícios de que esse valor é abusivo, não se mostra razoável, não se tem a apresentação adequada para o consumidor, utiliza-se [ao contrato], por analogia, os índices aplicados, pela ANS, aos contratos individuais e familiares.”, afirmou o advogado durante a entrevista. Pedro Enrique também orientou os ouvintes sobre como identificar abusos nos planos de saúde, quais documentos reunir e quais os primeiros passos para buscar seus direitos na Justiça. Nosso escritório atua na defesa de beneficiários que estão pagando valores excessivos em contratos de planos de saúde. Com experiência na área, analisamos tecnicamente cada caso, avaliamos a legalidade dos aumentos e propomos a melhor estratégia jurídica. Entre em contato  e saiba como podemos agir para garantir um reajuste justo e dentro da legalidade. A decisão refere-se ao processo n.  1072388-35.2024.8.26.0100

  • Por que médicos com pós-graduação não podem se divulgar como especialistas? Entenda o que diz a Justiça sobre divulgação especialidade médica

    A divulgação do título de especialista por médicos que concluíram cursos de pós-graduação lato sensu, mas não realizaram residência médica ou não foram certificados por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), tem gerado dúvidas e levado muitos profissionais a conflitos com os Conselhos de Medicina. Em entrevista concedida ao programa Revista Justiça , da Rádio Justiça , no dia 24 de janeiro de 2025 , o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva , especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou a recente decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , que negou o recurso de um médico  que buscava o registro de especialização (RQ#) em dermatologia no CRM-PE  com base exclusivamente no título de pós-graduação cursada e reconhecida pelo MEC. O que decidiu o TRF1? Liberdade profissional não é direito absoluto E quanto à divulgação em redes sociais? Assessoria jurídica para evitar riscos Precisa de orientação sobre como divulgar sua formação corretamente? O que decidiu o TRF1 sobre divulgação de especialidade médica? O médico alegava que sua titulação em dermatologia, obtida por meio de uma pós-graduação lato sensu devidamente registrada no Ministério da Educação, seria suficiente para garantir o direito de se apresentar como especialista e divulgar essa qualificação ao público. No entanto, o TRF1 manteve o indeferimento do pedido , destacando que a competência para regulamentar o exercício ético e técnico da Medicina no Brasil é do Conselho Federal de Medicina . Na decisão, o relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus de Oliveira , ressaltou que residência médica  e pós-graduação lato sensu  são formações distintas, sendo a primeira um ensino prático e intensivo, voltado especificamente para a formação de especialistas, enquanto a segunda é, via de regra, predominantemente teórica . Liberdade profissional não é direito absoluto Durante a entrevista, Pedro Enrique esclareceu que, ainda que o livre exercício profissional e a liberdade científica sejam princípios constitucionais, não são direitos absolutos . “Esses princípios podem ser relativizados quando o que está em jogo é a proteção da sociedade e a preservação da saúde pública, como é o caso da exigência de formação adequada para a atuação como médico especialista”, afirmou. O advogado também destacou que a aprovação pelo MEC não equivale ao reconhecimento pelo CFM  e que somente a residência médica ou a certificação por sociedades médicas reconhecidas pela AMB  autorizam o registro como especialista nos Conselhos Regionais. E quanto à divulgação em redes sociais? Outro ponto abordado foi a publicidade médica  nas redes sociais. De acordo com a nova resolução do CFM sobre publicidade e propaganda médica ( Resolução CFM n. 2.336/2023 ), o médico que obtém título de pós-graduação, mas sem ter RQE, não pode se divulgar como especialista , sob pena de infração ética. Ele pode, no entanto, informar que possui pós-graduação em determinada área, desde que esclareça expressamente que não possui o título de especialista . “Isso vale inclusive para descrições em perfis do Instagram ou LinkedIn. O médico pode mencionar que cursou pós-graduação em dermatologia, por exemplo, mas deve deixar claro que não é especialista na área. Caso contrário, pode ser responsabilizado ética e judicialmente”, alertou Pedro Enrique. Assessoria jurídica para evitar riscos O caso julgado pelo TRF1 reforça a importância de que médicos e clínicas contem com orientação jurídica especializada antes de realizar qualquer divulgação profissional. A legislação e as normas de ética médica exigem atenção especial, sobretudo diante das novas regras sobre publicidade na Medicina - inclusive sobre divulgação de especialidade médica. O escritório Pedro Enrique Advocacia presta assessoria jurídica completa a profissionais da saúde, garantindo que a comunicação institucional e pessoal esteja em conformidade com as normas dos Conselhos  e da legislação vigente, prevenindo sanções éticas, administrativas e judiciais. Precisa de orientação sobre como divulgar sua formação corretamente? Entre em contato e agende uma consultoria jurídica personalizada. Atue com segurança e dentro dos limites legais da profissão.

  • Médico servidor público do Distrito Federal tem direito à Gratificação de Titulação

    Servidores públicos do DF da carreira Médica, Cirurgiã-Dentista e Enfermagem deixam de receber remuneração adicional de até 30% de seus vencimentos porque desconhecem o direito ou como requerer a gratificação de titulação. O que é a gratificação de titulação? Quem tem direito a receber? Quais títulos podem ser apresentados para a concessão da GTIT? Quanto vale cada título? Curso de aprimoramento profissional (8%)   Especialização (15%) Título de mestrado (20%) Título de doutorado (30%) É possível a cumulação de gratificações? A partir de quando a GTIT será paga? Como posso requerer a GTIT?   O que é a gratificação de titulação? A Gratificação de Titulação (GTIT) corresponde a espécie de adicional remuneratório, em percentuais que variam entre 8% e 30%, calculado sobre o vencimento do cargo, concedido ao servidor público do Distrito Federal (DF) que comprovar uma ou mais das titulações previstas em lei [i] .   A concessão faz parte da Política de Capacitação dos servidores do DF, de modo a estimular que eles sempre busquem maior capacitação, e, para Governo do Distrito Federal (GDF), a retribuição pecuniária é percebida como investimento na melhoria dos serviços públicos ofertados à sociedade.   Quem tem direito a receber? Os servidores públicos efetivos do DF da carreira de Médico, Cirurgião-Dentista e Enfermeiros, além de outras especificadas pela legislação.   Os servidores aposentados e pensionistas que tenham adquirido o(s) título(s) concluído(s) em data anterior à aposentadoria também poderão receber a GTIT.   Quais títulos podem ser apresentados para a concessão da GTIT? Quanto vale cada título?   Curso de aprimoramento profissional (8%) O curso de aprimoramento concluído deve ter carga horária mínima de 80 horas e ter relação com a área de atuação do servidor ou, sendo comum a todos os servidores, proporcionar a melhor qualificação dos serviços, e confere ao servidor gratificação de 8%.   Especialização (15%)   A especialização médica (residência médica) deve ser reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e ter carga horária mínima de 360 horas, conferindo ao servidor gratificação de 15%.   Título de mestrado (20%) O título de mestrado deve ser registrado pelo Ministério da Educação (MEC) e confere ao servidor gratificação de 20%.   Título de doutorado (30%) O título de doutorado (pós-graduação stricto sensu ) deve ser registrado pelo MEC, e garante a gratificação de 30%. É possível a cumulação de gratificações? Sim, é possível que o servidor acumule gratificações diferentes, limitadas ao percentual máximo (30%), calculado sobre o vencimento do cargo que ocupa.   Não é possível cumular títulos diferentes da mesma natureza para fins da GTIT. A exceção ocorre quando o servidor cumula cargos de forma lícita, sendo possível, assim, a utilização do mesmo título concomitantemente ou títulos distintos para receber o correspondente percentual de GTIT em cada cargo.   A partir de quando a GTIT será paga? O pagamento da gratificação é efetivado a partir do seu deferimento, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo.   O servidor deve saber que certificados de participações em eventos como congressos, fóruns, palestras e afins, assim como certificados de horas-aula, disciplinas ou módulos cursados como parte de programas de cursos não serão aceitos para fins de GTIT.   A GTIT não será concedida quando o título constituir pré-requisito básico para ingresso no cargo e na especialidade do servidor, exceto no caso de especialização, mestrado ou doutorado.   Como posso requerer a GTIT? Ainda assim, muitos médicos, dentistas e enfermeiros servidores do DF que têm direito à GTIT desconhecem ou não sabem como requerer a remuneração adicional que pode chegar a 30% do vencimento base do cargo que ocupam. Nosso escritório atua na assessoria para requerer a concessão do benefício. Entre em contato  e saiba como podemos ajudá-lo(a) a receber a titulação de gratificação inclusive sobre pagamentos retroativos. [i] Distrito Federal. Lei n. 3.323, de 18 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a carreira médica, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências.

  • Responsabilidade Civil em Procedimentos Estéticos: Não Há Cirurgia Sem Risco

    A fisiologia humana é um dos fatores que impossibilitam a previsão precisa e inequívoca do resultado de qualquer procedimento médico. Compreender que não há cirurgia sem risco é fundamental para a análise da responsabilidade civil e das obrigações assumidas na atividade médica. Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva? Obrigação de Meio ou de Resultado? De Meio ou Resultado? Qual é a Obrigação Assumida pela Medicina? A Penosa Culpa Presumida Imposta ao Cirurgião Plástico A cautela Começa nos Mínimos Detalhes Conclusão Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva? Obrigação de Meio ou de Resultado? A responsabilidade civil é o dever de reparar, com o seu patrimônio, um dano causado a outra pessoa. Para sua configuração, é necessária a demonstração do dano e do nexo com a conduta (ação ou omissão) de uma pessoa, podendo ou não exigir a presença de culpa do agente, conforme o caso.   Na responsabilidade civil subjetiva, é necessário verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta do profissional, caracterizando uma obrigação de meio. Elementos da culpa Negligência: falta de precaução adequada na execução de determinado ato. Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilitação para o exercício da atividade. Imprudência: adoção de conduta sem a devida cautela.   Já na responsabilidade civil objetiva, a culpa do agente é irrelevante, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, configurando uma obrigação de resultado. A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Infere-se daí que sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido pelo obrigado, mas tão-somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor. [DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol. 7, p. 230.   A obrigação de meio ocorre quando o profissional se compromete a empregar prudência e diligência na prestação do serviço, sem garantir um resultado específico. Já a obrigação de resultado exige que o objetivo proposto seja alcançado, independentemente das variáveis envolvidas.   De meio ou resultado? Qual é a Obrigação Assumida pela Medicina? A atividade médica, por sua natureza, está sujeita à imprevisibilidade da fisiologia humana, e desafia o senso comum, o prognóstico mais acurado e as expectativas mais prováveis.   Ainda que os avanços tecnológicos proporcionem o aprimoramento de técnicas e da segurança na atividade médica, Medicina não é certeza. Não há como garantir um resultado idêntico quando se tem histórias de vida, idade e a própria fisiologia, diferentes.   Essas características conferem à medicina um caráter de obrigação de meio, no qual o profissional se compromete a empregar diligência e prudência, utilizando todos os meios disponíveis para cuidar do paciente.   Contudo, muitos Tribunais ainda classificam a responsabilidade civil em procedimentos estéticos como obrigações de resultado, mesmo reconhecendo a impossibilidade de se garantir um desfecho exato para cada paciente.   A Penosa Culpa Presumida Imposta ao cirurgião plástico A cirurgia plástica estética, embora não terapêutica, também carrega a expectativa de um resultado favorável, assim como qualquer outro procedimento médico. Porém, exigir que o cirurgião plástico obtenha êxito satisfatório em qualquer circunstância ignora as particularidades da fisiologia humana e fatores individuais como genética, metabolismo, histórico clínico e estilo de vida do paciente.   O conceito de êxito satisfatório, além da correta execução da técnica, envolve a percepção subjetiva do paciente. Essa subjetividade, se não for abordada durante todo o tratamento, pode levar a distorções na avaliação da responsabilidade do profissional, resultando na presunção indevida de culpa. Não há cientificidade em exigir obrigação de resultado em cirurgia plástica e procedimentos estéticos.   Até mesmo a iatrogenia – dano inevitável decorrente do procedimento, mesmo com a adoção das melhores práticas – pode ser imputada ao médico como dano decorrente da conduta profissional.   Dessa forma, a responsabilidade do cirurgião por intercorrências é, muitas vezes, analisada da mesma forma que um erro evitável, exigindo que o profissional prove não apenas a correta execução da técnica, mas também que a insatisfação do paciente não decorreu de falha sua.   A cautela Começa nos Mínimos Detalhes Para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica, é essencial que o médico adote boas práticas de acordo com a ética-profissional e legislação vigente, tais como:   Consentimento informado : Obtenção de termo escrito, detalhado e robusto, adaptado a cada procedimento. Informação clara sobre riscos : O paciente deve compreender todas as possibilidades do tratamento, incluindo possíveis iatrogenias. Basear-se em evidências científicas : Utilizar tratamentos respaldados por estudos científicos. Cumprir protocolos e recomendações técnicas . Utilização de documentos médicos adequados : Contratos, anamnese (guiada), TCLE, orientações pré e pós-procedimento, termo de quitação, entre outros. Revisão periódica de documentos médicos . Adoção de marketing ético e juridicamente seguro . Conscientização do paciente sobre sua responsabilidade no tratamento .   O médico deve considerar as necessidades, vulnerabilidades e expectativas do paciente em relação ao tratamento e deve ter a certeza de que as informações e esclarecimentos prestados foram efetivamente compreendidos, o dever informacional  terá sido cumprido.   Como resultado, somado à obtenção do consentimento e à participação ativa do paciente no tratamento, estabelece-se uma relação mais transparente e alinhada, permitindo que a responsabilidade seja compartilhada entre médico e paciente.   O médico é responsável por avaliar o paciente, indicar o procedimento adequado, informar sobre os riscos, benefícios e alternativas, obter o consentimento informado e acompanhar o paciente durante todo o processo, garantindo sua segurança e bem-estar. Nesse cenário, passa-se a observar que os procedimentos estéticos devem resultar na percepção de melhoria da área tratada, ao invés de garantir resultado (êxito satisfatório) de forma indiscriminada.   Conclusão O mais justo é reconhecer a Medicina, em todas as suas áreas, como obrigação de meio, pois a atuação profissional, mesmo com técnica impecável, está sujeita a variáveis incontroláveis.   Seja em procedimento terapêutico, estético ou misto, é fundamental que o médico conte com a participação ativa do paciente em todo o processo, por meio de relação transparente e honesta, alinhando expectativas realistas e limites do procedimento, além de empregar a melhor prática e prestar integral assistência em caso de intercorrência.   O advogado especialista em Direito Médico e da Saúde é um aliado essencial de profissionais que desejam exercer sua atividade com ética, segurança jurídica e cuidado com a carreira.   Nosso escritório presta consultoria e assessoria jurídica para médicos e profissionais da saúde. Entre em contato  e saiba como podemos ajudar você a atuar de forma ética e com segurança jurídica.

  • Erro de Diagnóstico: Médico é Condenado por Declarar Óbito de Feto Vivo e o Caso Serve de Alerta para Toda a Classe Médica

    Advogado especialista em Direito Médico comenta decisão judicial que condenou hospital e médico por erro de diagnóstico — e alerta para a importância de orientação jurídica preventiva. Introdução O Caso Concreto: O Erro de Diagnóstico e a Condenação Riscos Jurídicos na Prática Médica Boas Práticas e Prevenção de Riscos Jurídicos Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico Introdução Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trouxe um importante alerta para médicos e profissionais da saúde. Em julgamento realizado pela 8ª Turma Cível, foi mantida a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de erro de diagnóstico que resultou na equivocada declaração de óbito fetal durante a gestação. O caso ganhou repercussão nacional e foi comentado pelo advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, em entrevista concedida ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, em 06 de junho de 2024. O Caso Concreto: O Erro de Diagnóstico e a Condenação A paciente, que já havia enfrentado um aborto espontâneo meses antes, foi informada pelo médico plantonista de que seu feto não apresentava mais batimentos cardíacos. A comunicação ocorreu de maneira direta e fria, sem maiores cautelas ou confirmação do diagnóstico, sendo baseada exclusivamente em exame realizado por outro profissional. Duas horas após a notícia, a paciente buscou uma segunda opinião médica em outro hospital. O novo exame constatou que o feto estava vivo e que a gestação seguia em condições normais. O TJDFT entendeu que houve imprudência do médico, que não tomou as providências necessárias para a confirmação do diagnóstico antes de comunicar a paciente sobre o suposto óbito fetal. Além disso, destacou-se que a forma inadequada da comunicação contribuiu para o sofrimento da paciente, o que fundamentou o dever de indenizar. Riscos Jurídicos na Prática Médica O advogado Pedro Enrique destacou, na entrevista, que o caso ilustra de maneira didática os riscos jurídicos que envolvem a atividade médica. O erro de diagnóstico, aliado à falha na comunicação com o paciente, pode gerar não apenas ações judiciais por danos morais, mas também comprometer a reputação do profissional e da instituição de saúde. O especialista ressaltou, ainda, que a responsabilidade civil do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa direta da instituição, basta a comprovação de erro de um de seus prestadores de serviço para configurar o dever de indenizar. Já a responsabilidade do médico, no caso concreto, foi reconhecida com base na imprudência na condução do atendimento. Boas Práticas e Prevenção de Riscos Jurídicos A adoção de protocolos adequados de comunicação de notícias difíceis — como o conhecido Protocolo SPIKES  — é fundamental para garantir uma conduta ética, humanizada e juridicamente segura. Além disso, recomenda-se que médicos e clínicas contem com assessoria jurídica especializada, a fim de revisar procedimentos internos, mapear riscos e atuar de maneira preventiva na relação com pacientes. Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico O escritório Pedro Enrique Advocacia atua de forma especializada na assessoria e defesa de médicos, profissionais da saúde e clínicas. Oferece consultoria preventiva, elaboração de contratos, revisão de procedimentos internos e atuação em processos judiciais. Para mais informações sobre os serviços oferecidos e para obter orientação jurídica personalizada, entre em contato . Este artigo refere-se a julgamento proferido no processo n. 0724760-25.2022.8.07.0003.

  • Erro médico e dano em saúde

    Logo no início de fevereiro de 2024, o CNJ substituiu o uso da expressão “erro médico” por dano em “serviços de saúde” utilizada na classificação de processos judiciais têm por objeto a apuração deda ocorrência de danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde. Neste artigo, abordo a importância da adoção da nova terminologia e como ela pode influenciar na relação do profissional da medicina com seus pacientes e a sociedade. Por que não mais “erro médico”? Erro médico: classificação que contraria garantias constitucionais Indenização por Dano em Serviços de Saúde O que penso sobre o assunto? Por que não mais “erro médico”?   Durante a realização do 35º Congresso Brasileiro de Cirurgia, realizado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), debateu-se sobre a falta de adequação à terminologia “erro médico” utilizada para classificação de assuntos dos processos nos sistemas da justiça, disponibilizado nas Tabelas Processuais Unificadas , de controle de assuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que realiza, dentre outras atribuições, a gestão do Poder Judiciário. Quando se é feito o cadastramento de um processo judicial, é necessário atribuir a ele uma classe judicial, que corresponde ao assunto que será debatido na demanda, composto por conjunto de termos específicos e sequência de números, a fim de possibilitar o controle de indicadores processuais e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário.   Na ocasião, a organização do evento solicitou ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luz Edson Fachin, que participava como conferencista e que, à época, ocupava o cargo de vice-presidente do CNJ, que fosse alterado o termo “processo de erro médico” para “processo de efeitos adversos na área da saúde”, alegando que a terminologia utilizada até então provocava prévio e negativo julgamento em relação ao médico nas causas, como se ele estivesse sendo demandado porque teria exercido sua profissão com culpa – negligência, imprudência ou imperícia. Nós, da Associação Médica Brasileira e da Associação Paulista de Medicina, o apoiamos na decisão. O ministro será o nosso interlocutor junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mudar a nomenclatura, porque quando é citado que um profissional está sendo processado por erro médico, praticamente a pessoa já o condenou antes de ser julgado. Antônio José Gonçalves, vice-presidente da Associação Paulista de Medicina (APM) e secretário geral da Associação Médica Brasileira (AMB) [i]   Ao mesmo tempo, o CBC formalizou pedido de providências ao CNJ, especificamente para que a classe utilizada em processos relacionados à saúde, de forma ampla, deixasse de utilizar a terminologia “erro médio”, e se passasse a utilizar somente as numerações 9995, 10503, 10434 e 10440, que identificam o assunto.   Erro médico: classificação que contraria garantias constitucionais   Para o CBC, os processos catalogados como “erro médico” contrariam as garantias constitucionais de todo cidadão à presunção de inocência e de ser submetido ao devido processo legal. Isso porque, antes mesmo de ser oportunizado ao médico demandado apresentar defesa e produzir provas, e de se obter a decisão judicial sobre o caso, a impropriedade da classificação já atuava em desfavor do profissional, que tinha seu nome vinculado a título do processo negativo, ainda que para fins meramente administrativos – e de utilidade desconhecida pela maior parte da população.   Além disso, a regra é de que o processo judicial deve ser público. Por consequência, a consulta de processo da classe “erro médico” vinculava a ele dados que identificam o médico demandado e proporcionava a imediata assimilação de que o profissional estaria sendo processado por ter agido com culpa ou mesmo já ter sido sentenciado por suposto erro médico.   A classificação administrativa da demanda, inevitavelmente, violava garantias constitucionais, como a do devido processo legal e da presunção de inocência, e ofendia o princípio da isonomia, na medida em que não se utiliza classificações como “erro do engenheiro” ou “erro do advogado” para demandas que vinculam outros profissionais.   O impacto negativo causado à figura do médico – embora considerável parte dos processos vinculados a essa classe processual sequer debatessem a culpa no exercício daquela profissão, mas sim relacionados a temas diversos em saúde – também possibilitava a ocorrência de prejuízos ao devido processo legal e à presunção de inocência.   O CBC ainda destacou que empresas, fazendo o mau uso do direito de acessar os processos, valendo-se das informações obtidas para alcançar proveito econômico relacionado a veiculação negativa da imagem de profissionais e, desse modo, angariar clientes.   Indenização por Dano em Serviços de Saúde   Em 2 de fevereiro de 2024, a presidência do CNJ acolheu os argumentos da reclamação e determinou a imediata substituição da terminologia “erro médico” para outro título genérico e imparcial, “serviços em saúde”. (...)tendo em vista a presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica, além do confronto direto ao Tema 940, de repercussão geral, de lavra do STF- Supremo Tribunal Federal, nos casos de nosocômios públicos”.  Conforme manifestação do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a alteração dos assuntos com a terminologia "erro médico" foi realizada, sendo o termo substituído por "serviços de saúde". Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.   O que penso sobre a nova terminologia?   É inegável que a expressão “erro médico” na capa de um processo judicial proporciona a formação de julgamento negativo sobre o médico ou médica que está sendo demandado logo no primeiro momento, sobretudo se quem lê é pessoa que não tem o hábito de manusear um processo.   A concepção prévia do cidadão pode ser de que o médico está sendo processado ou foi condenado porque atuou de forma negligente, imprudente ou com imperícia, mesmo sem que isso faça parte do processo.   A nova terminologia adotada pelo CNJ corrobora ao desenvolvimento de um processo imparcial, que assegura ao médico o direito de se defender e exercer o contraditório livre de pré-julgamento, em condição igual a de outros profissionais.   A alteração também deve reduzir o risco de a imagem do médico ser veiculada de forma negativa – e indevida – perante a sociedade. Até porque parte do crescente número de ações judiciais relacionadas ao tema resultam em decisões que atribuem o dano em saúde à insatisfação do paciente com o resultado, à conduta exclusiva do paciente ou a causas que não se relacionam à atuação do médico.   Essa conquista da classe médica deve ser acompanhada da adoção de medidas que proporcionem maior segurança às relações com seus pacientes, como dialogar mais com seus pacientes e seguir protocolos de prevenção de danos, o que fortalece sua reputação profissional e reduz as chances de que eventual desencontro na relação resulte em um processo judicial.   Pedro Enrique       [i] Artigo Conquista: Justiça modifica termo “erro médico” para danos decorrentes da prestação de serviços de Saúde, publicado em 30/1/2024 no portal da Associação Paulista de Medicina (APM), disponível em: https://www.apm.org.br/noticias-em-destaque/conquista-justica-modifica-termo-erro-medico-para-danos-decorrentes-da-prestacao-de-servicos-de-saude/ Vice-presidente da APM participa de debate com Luiz Edson Fachin   https://www.apm.org.br/ultimas-noticias/vice-presidente-da-apm-participa-de-debate-com-luiz-edson-fachin/

  • Para que servem instituições que regulamentam a medicina no Brasil?

    A importância da regulamentação da medicina no Brasil O que é o CFM e qual é o seu papel na vida do médico? O que é a AMB e por que ela é importante? O papel dos sindicatos médicos Conclusão: Por que entender essas instituições é essencial? A importância da regulamentação da medicina no Brasil Você já parou para pensar por que a medicina é uma das profissões mais regulamentadas no Brasil? Desde a antiguidade, os médicos seguem códigos de conduta para garantir a segurança e a ética na profissão. O famoso  Juramento de Hipócrates , feito por volta dos anos 400 a.C., em que o médico grego se compromete com os Deuses a atuar pautado em princípios que são seguidos até hoje. Juramento de Hipócrates (+- 300 a.C.) Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacea, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: [...] Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. (princípios bioéticos da beneficência e da não-maleficência) .  A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva. (proibição da eutanásia e do aborto ). Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam. (ato médico) . Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução, sobretudo dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados. (relação médico-paciente) . Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto. (sigilo profissional) . A regulamentação da profissão médica no país começou a se consolidar em 1929, com o Código de Moral Médica. Desde então, várias instituições foram criadas para garantir que a prática da medicina ocorra dentro de normas éticas e legais, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Daí a importância de compreender as instituições que regulamentam a medicina no Brasil.   O que é o CFM e qual é o seu papel na vida do médico? O  Conselho Federal de Medicina (CFM)  e os  Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)  são  autarquias federais responsáveis por regulamentar e fiscalizar a profissão médica no Brasil. Na prática, são os Conselhos que definem as regras ético-profissionais, garantem o cumprimento das normas e atuam disciplinando os médicos quando há infrações. O que isso significa para você, médico? Obrigatoriedade do registro : Para exercer a medicina, o médico deve estar registrado no CRM da jurisdição onde atua. Lei n. 3.268/1957. Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Código de Ética Médica : O CFM edita e atualiza as diretrizes que regem o exercício da profissão, protegendo médicos, pacientes e toda a sociedade.   Defesa dos profissionais : Em casos de denúncias ou questionamentos éticos, o CFM e os CRMs são responsáveis por apurar e julgar as condutas médicas.   Normatização de procedimentos : Determina quais procedimentos médicos podem ser realizados e quais ainda são considerados experimentais. Lei n. 12.842/2013 Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos. Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput , bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.   O que é a AMB e por que ela é importante? A  Associação Médica Brasileira (AMB)  é uma instituição privada, de adesão facultativa, voltada para a educação continuada e a defesa da profissão nos âmbitos ético, social, econômico e científico. Como a AMB impacta sua carreira? Certificação de especialidades : A AMB, em conjunto com o CFM e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), define os critérios para reconhecimento de especialidades médicas no Brasil. Provas de títulos de especialista : Para obter um Registro de Qualificação de Especialista (RQE), é necessário que o título seja emitido por uma sociedade de especialidade vinculada à AMB ou por um programa de residência credenciado. Atualização científica : A AMB promove congressos, cursos e publicações para manter os médicos atualizados com as melhores práticas da medicina. O papel dos sindicatos médicos Os  sindicatos médicos  representam a categoria em questões trabalhistas, lutando por melhores condições de trabalho, pisos salariais e direitos profissionais. A  Federação Nacional dos Médicos (Fenam)  coordena a atuação dos sindicatos regionais. Por que considerar se filiar a um sindicato? Negociação salarial : Os sindicatos negociam melhores remunerações e condições de trabalho para a categoria. Ações coletivas : Defesa dos médicos em casos de demissão em massa, condições inadequadas de trabalho ou desrespeito a direitos trabalhistas. Assessoria jurídica : Muitos sindicatos oferecem suporte jurídico gratuito ou a custos reduzidos para seus filiados. Embora a filiação não seja obrigatória, estar ligado a um sindicato pode ser estratégico para médicos que desejam melhores condições de trabalho e segurança jurídica. Conclusão: Por que entender essas instituições é essencial? O médico, além de ser um profissional da saúde, também precisa conhecer seus direitos e deveres dentro da regulamentação da profissão. O CFM e os CRMs garantem a ética e a legalidade do exercício médico, a AMB fortalece a qualificação profissional e os sindicatos atuam na defesa dos interesses trabalhistas. Seja para evitar problemas jurídicos, garantir seu registro de especialidade ou reivindicar melhores condições de trabalho, entender o papel dessas instituições é fundamental para qualquer médico. Caso tenha dúvidas sobre regulamentação médica ou precise de orientação jurídica especializada,  consulte um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.

  • Quais Medicamentos Devem Ser Fornecidos Pelo SUS? Entenda Seus Direitos

    Entenda as principais categorias de medicamentos fornecidos pelo SUS e como ter acesso a eles na prática. O Direito à Saúde no Brasil Medicamentos Básicos Medicamentos Especializados Medicamentos Estratégicos Medicamentos Oncológicos O SUS não forneceu um medicamento. Como devo fazer? O Direito à Saúde no Brasil O Direito à Saúde no Brasil é assegurado por meio de políticas públicas sociais e econômicas que têm a finalidade de reduzir o risco de doença e de outros agravos, valendo-se de ações que promovam, protejam e recuperem a saúde da população. Constituição Federal Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.   As características de acesso universal, integral e igualitário à saúde podem ser compreendidas como a garantia de que todos os que se encontram em território nacional devem ter acesso às ações e serviços que atendam a todos os níveis de complexidade de tratamento, reconhecendo-se as necessidades individuais e de grupos da sociedade.   A Política Nacional de Assistência Farmacêutica , do Ministério da Saúde, é exemplo de ação que promove a saúde de forma integral, por meio de acesso gratuito a medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename, classificados em  básicos, essenciais ou estratégicos.   Acesse a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.   Medicamentos Básicos O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB  garante a obtenção de medicamentos tratados como básicos a qualquer cidadão, de forma gratuita ou com até 90% de desconto, para tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepcional, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma e doenças cardiovasculares.   Consulte a lista de medicamentos e insumos da Farmácia Popular.   A Farmácia Popular também reduz o preço de fraldas geriátricas de incontinência e, por meio do Programa Dignidade Menstrual , distribui de forma gratuita absorventes higiênicos a pessoas inscritas no programa social Cadastro Único – CadÚnico .   Para obter esses remédios, o paciente deve ir a uma farmácia credenciada ou centro de saúde, apresentar receita médica (da rede pública ou privada) e documento de identificação com foto e CPF.   Consulte aqui a lista de farmácias que integram o Programa Farmácia Popular. No caso das fraldas, é preciso que o paciente tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou seja pessoa com deficiência, exigindo-se também laudo ou atestado médico (com a CID) que indique a necessidade de uso.   Para os pacientes acamados ou que não podem se deslocar até uma farmácia, o seu representante legal apresentar a documentação, procuração pública ou particular com reconhecimento de firma que lhe conferem poderes específicos para a aquisição de produtos pelo Programa e comprovar a dependência do titular da receita – se menor de idade, por documento e ou cópia de decisão judicial, quando for o caso.   Medicamentos especializados Para o tratamento de doenças raras, de uso recorrente (crônico) e de baixa prevalência (baixa proporção de casos existentes), o SUS disponibiliza medicamentos especializados, incluindo os de alto custo.   Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos de alto custo.   Medicamentos estratégicos As doenças que expõe a coletividade a risco devem ser tratadas por medicamentos estratégicos, justamente para que exerçam o controle da doença, como ocorre no caso de endemias e pandemias. Outras medidas de estratégia em saúde podem ser adotadas.   Medicamentos para pacientes oncológicos Os medicamentos para pacientes oncológicos são classificados como especializados e de alta complexidade. Por esse motivo, a obtenção da medicação é feita de forma distinta. A administração desses medicamentos é feita em estabelecimentos com o título de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Unacon e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Cacon, além de outros credenciados pelo Ministério da Saúde.   O SUS não forneceu um medicamento. O que devo fazer? É comum que o SUS se negue a fornecer medicamento ou realizar algum tratamento à saúde, justificando a inexistência de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, que o medicamento não foi incorporado ao SUS, escassez de recursos ou outros motivos.   Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos não incorporados pelo SUS.   Nessas hipóteses, é importante que o usuário do SUS consulte advogado especializado em Direito da Saúde, por ser profissional capaz de identificar o direito fundamental que assiste os aspectos subjetivos do paciente.   A equipe do escritório Pedro Enrique Advocacia, especializado em Direito Médico e da Saúde, presta serviços de assessoria e consultoria sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS.

  • Entrevista: Pedro Enrique fala sobre emergência em saúde pública no combate à dengue

    Em 14/03/2024, o advogado Pedro Enrique concedeu entrevista à Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e comentou sobre a decretação de emergência em saúde pública voltada ao combate da dengue. Ouça a entrevista completa:

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