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- Justiça manda Unimed devolver valores de reajuste abusivo em plano de saúde - veja o que disse o advogado Pedro Enrique à Rádio Justiça
No dia 24.04.2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, participou de entrevista especial para a Rádio Justiça, ocasião em que uma importante decisão judicial envolvendo a Central Nacional Unimed e os reajustes aplicados em plano de saúde coletivo por adesão. Durante o bate-papo, Pedro Enrique explicou os principais pontos do caso julgado pela 25ª Vara Cível de São Paulo, que considerou abusivo o aumento de mais de 86% nas mensalidades de plano de saúde em apenas três anos, superior aos índices divulgados pela ANS no mesmo período, 25,08%. A decisão determinou a devolução dos valores pagos a mais, decorrente de reajuste abusivo do plano de saúde, além da substituição dos reajustes pelos índices oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “As informações que são postas ao consumidor não são claras. Havendo indícios de que esse valor é abusivo, não se mostra razoável, não se tem a apresentação adequada para o consumidor, utiliza-se [ao contrato], por analogia, os índices aplicados, pela ANS, aos contratos individuais e familiares.”, afirmou o advogado durante a entrevista. Pedro Enrique também orientou os ouvintes sobre como identificar abusos nos planos de saúde, quais documentos reunir e quais os primeiros passos para buscar seus direitos na Justiça. Nosso escritório atua na defesa de beneficiários que estão pagando valores excessivos em contratos de planos de saúde. Com experiência na área, analisamos tecnicamente cada caso, avaliamos a legalidade dos aumentos e propomos a melhor estratégia jurídica. Entre em contato e saiba como podemos agir para garantir um reajuste justo e dentro da legalidade. A decisão refere-se ao processo n. 1072388-35.2024.8.26.0100
- Por que médicos com pós-graduação não podem se divulgar como especialistas? Entenda o que diz a Justiça sobre divulgação especialidade médica
A divulgação do título de especialista por médicos que concluíram cursos de pós-graduação lato sensu, mas não realizaram residência médica ou não foram certificados por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), tem gerado dúvidas e levado muitos profissionais a conflitos com os Conselhos de Medicina. Em entrevista concedida ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, no dia 24 de janeiro de 2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou a recente decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o recurso de um médico que buscava o registro de especialização (RQ#) em dermatologia no CRM-PE com base exclusivamente no título de pós-graduação cursada e reconhecida pelo MEC. O que decidiu o TRF1? Liberdade profissional não é direito absoluto E quanto à divulgação em redes sociais? Assessoria jurídica para evitar riscos Precisa de orientação sobre como divulgar sua formação corretamente? O que decidiu o TRF1 sobre divulgação de especialidade médica? O médico alegava que sua titulação em dermatologia, obtida por meio de uma pós-graduação lato sensu devidamente registrada no Ministério da Educação, seria suficiente para garantir o direito de se apresentar como especialista e divulgar essa qualificação ao público. No entanto, o TRF1 manteve o indeferimento do pedido, destacando que a competência para regulamentar o exercício ético e técnico da Medicina no Brasil é do Conselho Federal de Medicina. Na decisão, o relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus de Oliveira, ressaltou que residência médica e pós-graduação lato sensu são formações distintas, sendo a primeira um ensino prático e intensivo, voltado especificamente para a formação de especialistas, enquanto a segunda é, via de regra, predominantemente teórica. Liberdade profissional não é direito absoluto Durante a entrevista, Pedro Enrique esclareceu que, ainda que o livre exercício profissional e a liberdade científica sejam princípios constitucionais, não são direitos absolutos. “Esses princípios podem ser relativizados quando o que está em jogo é a proteção da sociedade e a preservação da saúde pública, como é o caso da exigência de formação adequada para a atuação como médico especialista”, afirmou. O advogado também destacou que a aprovação pelo MEC não equivale ao reconhecimento pelo CFM e que somente a residência médica ou a certificação por sociedades médicas reconhecidas pela AMB autorizam o registro como especialista nos Conselhos Regionais. E quanto à divulgação em redes sociais? Outro ponto abordado foi a publicidade médica nas redes sociais. De acordo com a nova resolução do CFM sobre publicidade e propaganda médica (Resolução CFM n. 2.336/2023), o médico que obtém título de pós-graduação, mas sem ter RQE, não pode se divulgar como especialista, sob pena de infração ética. Ele pode, no entanto, informar que possui pós-graduação em determinada área, desde que esclareça expressamente que não possui o título de especialista. “Isso vale inclusive para descrições em perfis do Instagram ou LinkedIn. O médico pode mencionar que cursou pós-graduação em dermatologia, por exemplo, mas deve deixar claro que não é especialista na área. Caso contrário, pode ser responsabilizado ética e judicialmente”, alertou Pedro Enrique. Assessoria jurídica para evitar riscos O caso julgado pelo TRF1 reforça a importância de que médicos e clínicas contem com orientação jurídica especializada antes de realizar qualquer divulgação profissional. A legislação e as normas de ética médica exigem atenção especial, sobretudo diante das novas regras sobre publicidade na Medicina - inclusive sobre divulgação de especialidade médica. O escritório Pedro Enrique Advocacia presta assessoria jurídica completa a profissionais da saúde, garantindo que a comunicação institucional e pessoal esteja em conformidade com as normas dos Conselhos e da legislação vigente, prevenindo sanções éticas, administrativas e judiciais. Precisa de orientação sobre como divulgar sua formação corretamente? Entre em contato e agende uma consultoria jurídica personalizada. Atue com segurança e dentro dos limites legais da profissão.
- Plano de saúde pode aumentar 24% de uma vez? Entenda quando o reajuste é abusivo
Em entrevista concedida à Rádio Justiça no dia 19 de março de 2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que validou o reajuste aplicado a um plano de saúde coletivo empresarial. O caso gerou repercussão entre os consumidores, principalmente entre os que têm enfrentado aumentos superiores a 20% nas mensalidades de seus planos de saúde. Mas afinal, esse tipo de reajuste é legal? Existe possibilidade de revisão judicial? A resposta, segundo o advogado, depende de uma análise técnica do contrato e da justificativa apresentada pela operadora. Como funcionam os reajustes nos planos de saúde? Quando o reajuste pode ser questionado na Justiça? Quais caminhos o consumidor pode seguir? Assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença Está enfrentando um reajuste abusivo no seu plano coletivo? Como funcionam os reajustes nos planos de saúde? O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer por dois motivos principais: mudança de faixa etária e reajuste anual. No caso dos planos individuais ou familiares, os reajustes anuais são definidos e limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, os planos coletivos por adesão ou empresariais, que atualmente representam a maior parte dos contratos ativos no Brasil, não seguem esse limite regulatório da ANS. Nesses casos, a própria operadora estabelece o percentual de reajuste com base em cálculos atuariais, alegando considerar a variação dos custos médico-hospitalares no período. O problema, conforme aponta o advogado Pedro Enrique, é que esses cálculos geralmente não são apresentados de forma clara ao consumidor. E é justamente essa falta de transparência que pode abrir caminho para a contestação judicial. Quando o reajuste pode ser questionado na Justiça? Durante a entrevista, o advogado explicou que, embora os contratos coletivos prevejam liberdade maior para a operadora aplicar reajustes, isso não significa que qualquer aumento esteja automaticamente validado. “Em muitos casos, o reajuste aplicado chega a 30%, enquanto os índices autorizados pela ANS para os planos individuais giram em torno de 6% ou 7%. Quando o consumidor leva esse caso ao Judiciário e apresenta uma perícia contábil demonstrando que os cálculos não correspondem à realidade, o juiz pode sim determinar a devolução dos valores pagos a maior”, destacou. Limites aplicados aos Planos Individuais e Familiares - gráfico: ANS Além disso, é possível pedir judicialmente que o contrato coletivo seja analisado sob a ótica dos planos individuais, nos casos em que se comprove que o contrato é, na verdade, um “falso coletivo” — prática comum em que pessoas físicas são vinculadas artificialmente a associações ou CNPJs apenas para obter o plano coletivo, sem vínculo real com a entidade. Quais caminhos o consumidor pode seguir? Caso identifique um reajuste elevado em seu plano coletivo, o consumidor pode adotar três estratégias: Exigir os cálculos detalhados da operadora e submetê-los à análise de um advogado e contador especializado; Propor ação judicial para revisão do reajuste e eventual restituição dos valores pagos a maior; Buscar alternativas contratuais, como: Downgrade (mudança para plano com rede menor ou sem reembolso, mantendo os mesmos procedimentos obrigatórios); Portabilidade para outro plano compatível, mesmo de outra operadora, sem cumprimento de nova carência. “A análise dos índices e a viabilidade de contestar o reajuste exige conhecimento técnico. O ideal é procurar um advogado com experiência em Direito da Saúde para avaliar o caso com segurança”, orienta o advogado Pedro Enrique. Assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece atendimento personalizado a beneficiários de planos de saúde coletivos que estejam enfrentando reajustes elevados. O trabalho inclui: Estudo do contrato e cláusulas de reajuste; Requisição e análise técnica dos cálculos apresentados pela operadora; Ajuizamento de ação revisional, quando cabível; Defesa em casos de cancelamento indevido, portabilidade negada ou negativa de cobertura. Está enfrentando reajuste abusivo no seu plano de saúde? A equipe do escritório está pronta para auxiliar você a entender seus direitos e buscar a redução de reajuste abusivo plano de saúde e a obter a restituição de diferenças indevidas. Entre em contato e agende uma consulta com nosso time jurídico especializado em planos de saúde.
- Os Planos de Saúde Estão Aplicando Reajustes Abusivos? Saiba Como Se Defender!
Muitas pessoas estão enfrentando essa situação. Ao contratar um plano de saúde coletivo, a expectativa é de um bom negócio, mas, com o tempo, os reajustes tornam-se cada vez mais pesados. O que inicialmente parecia vantajoso pode se transformar em um verdadeiro problema financeiro. Contudo, é possível questionar esses aumentos e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente. Neste artigo, serão explicados, de forma clara e objetiva, os critérios para os reajustes, quando são considerados abusivos e quais medidas podem ser adotadas para reduzir esses custos. Por Que os Planos Coletivos Apresentam Reajustes Maiores? Faixa etária Reajuste anual Contratos Individuais ou Familiares Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão Planos de saúde Coletivos Ajuste anual baseado na sinistralidade e nos custos médicos Como Identificar um Reajuste Abusivo? Atenção ao "Falso Coletivo" Quais São as Opções Para Contestar um Reajuste Abusivo? Conclusão: Não Aceite Reajustes Abusivos Por Que os Planos Coletivos Apresentam Reajustes Maiores? Os planos de saúde sofrem reajustes com base em dois principais fatores: Faixa etária Conforme o beneficiário envelhece, a mensalidade é reajustada. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei n. 9.656/1998). A cláusula de aumento por faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de assegurar o equilíbrio dos riscos assumidos pela operadora. Fale com a nossa equipe agora mesmo (clique aqui). Como os gastos de tratamento médico-hospitalar tendem a aumentar com a idade, os reajustes visam manter a compensação financeira, com valores compatíveis com o perfil de uso de cada faixa etária. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: 🔹 haja previsão contratual; 🔹 sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e 🔹 não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Reajuste anual Os reajustes anuais são aplicados de forma distinta, conforme o tipo do contrato. Contratos Individuais ou Familiares A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece os percentuais máximos para reajuste anual desses contratos, considerando a inflação e a variação dos custos médico-hospitalares do setor, Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão Esses contratos não estão submetidos ao teto da ANS, que, aqui, apenas monitoram os reajustes aplicados, mas não os limita. Por isso, é essencial que haja cláusula contratual autorizando expressamente o reajuste anual, fundamentado na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. Na prática, os reajustes são justificados com base na sinistralidade (uso dos serviços pelos beneficiários do grupo) e na variação dos custos médicos e hospitalares (VCMH). A operadora deve apresentar estudos atuariais objetivos que justifiquem o índice aplicado. A ausência dessas informações pode indicar abuso. Planos de saúde Coletivos Nos planos com 30 ou mais beneficiários, os percentuais de reajuste podem ser livremente negociados entre a contratante (empresa ou associação) e a operadora. Ainda assim, essa liberdade contratual não é absoluta: cláusulas que imponham desvantagens excessivas ao consumidor podem ser revistas judicialmente. Ajuste anual baseado na sinistralidade e nos custos médicos Este é o ponto de maior impacto nos aumentos excessivos. A ANS regula os reajustes dos planos individuais, impondo limites a esses aumentos. No entanto, nos planos coletivos, as operadoras têm maior liberdade para definir os percentuais aplicados. Isso faz com que, enquanto um plano individual sofra reajustes que geralmente variam entre 6% e 8% ao ano, um coletivo chegue a 20%, 30% ou até mais. O problema é que os beneficiários, muitas vezes, não recebem explicações claras ou documentos que justifiquem o aumento, o que gera insegurança e falta de transparência na relação contratual. Como Identificar um Reajuste Abusivo? Há indícios de abuso quando o reajuste ocorre de forma desproporcional, sem justificativa clara ou documentação adequada. Sinais de alerta: 🔸 O aumento é muito superior aos percentuais estabelecidos pela ANS para planos individuais; 🔸 A operadora não fornece informações detalhadas sobre os critérios adotados; 🔸 A justificativa para o aumento é vaga ou genérica; 🔸 O plano foi contratado por meio de uma entidade ou CNPJ sem que houvesse um vínculo real com a empresa ou associação. Caso algum desses sinais esteja presente, é importante buscar esclarecimentos e, se necessário, tomar providências. O valor do seu plano parece abusivo? Fale com a nossa equipe agora mesmo (clique aqui). Atenção ao "Falso Coletivo" Uma prática recorrente no mercado é a oferta de planos supostamente coletivos, mas que, na realidade, são individuais disfarçados. Isso ocorre quando o consumidor é incentivado a aderir a uma entidade de classe ou criar um CNPJ apenas para acessar um plano mais barato. Essa prática é conhecida como “falso coletivo”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se não há vínculo real com a empresa contratante, o plano pode ser equiparado a um plano individual — o que significa que se possa aplicar ao caso as normas da ANS. Caso haja dúvidas sobre a validade do vínculo ou sobre a natureza do contrato, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para uma análise detalhada. Quais São as Opções Para Contestar um Reajuste Abusivo? iante de reajustes elevados e sem justificativa clara, o beneficiário pode adotar medidas como: 🔹 Solicitação de informações: A operadora deve apresentar os documentos que justificam o reajuste aplicado; 🔹 Denúncia a órgãos competentes: ANS, Procon e Ministério Público podem ser acionados em caso de irregularidades; 🔹 Ação judicial: É possível requerer a revisão do reajuste e até a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos três anos; 🔹 Portabilidade do plano: Se a mensalidade se tornou insustentável, o beneficiário pode migrar para outro plano compatível, sem carência, desde que atendidos os requisitos da ANS. Conclusão: Não Aceite Reajustes Abusivos Muitos consumidores convivem com aumentos abusivos sem saber que é possível contestá-los. Quando a mensalidade ultrapassa o razoável, o caminho mais seguro é contar com o apoio de um profissional que compreenda as particularidades do setor. Um advogado especializado pode identificar a ocorrencia de reajuste abusivo no plano de saúde e orientar o melhor caminho para garantir um reajuste justo e legal. Diante de qualquer suspeita, é importante agir. A legislação protege o beneficiário, e a transparência é um direito que precisa ser respeitado. Nosso escritório atua na defesa de beneficiários que sofreram reajustes elevados em seus contratos de planos de saúde. Com experiência na área, analisamos tecnicamente cada caso, avaliamos a legalidade dos aumentos e propomos a melhor estratégia jurídica. Entre em contato e saiba como podemos agir para garantir um reajuste justo e dentro da legalidade.
- Plano de Saúde Negou Sua Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica? Saiba Como Fazer Valer Seu Direito!
A cirurgia bariátrica representa uma grande conquista para quem luta contra a obesidade mórbida. No entanto, após a expressiva perda de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: a negativa dos planos de saúde para a realização de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais. O que poucos sabem é que essa negativa pode ser ilegal. Você encontra neste artigo: STJ Determina: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica Cirurgias Plásticas São Necessárias para a Saúde do Paciente Indicação Médica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar? Seu Direito à Saúde: Como Conseguir a Cobertura? STJ Determina: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1069, decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais após a cirurgia bariátrica, desde que haja indicação médica. Isso porque tais procedimentos são considerados parte do tratamento da obesidade mórbida e não meramente estéticos. Cirurgias Plásticas São Necessárias para a Saúde do Paciente Muitas vezes, os pacientes que passam pela cirurgia bariátrica desenvolvem problemas como: - Excesso de pele, que pode causar assaduras e infecções, geralmente em áreas como as mamas, braços, coxas e abdômen; - Hérnias abdominais, devido ao enfraquecimento da parede muscular; - Dores e dificuldades de mobilidade, em razão do acúmulo de pele em determinadas regiões do corpo; - Assimetria de volume e ptose, que causa o caimento ou fechamento anormal de pálpebra superior; - Queda e ou flacidez das mamas, que pode dificultar a higiene e causar alterações na coluna vertebral e dermatites; - Prejuízos de natureza psicológica, compreendidos como transtorno misto ansioso e depressivo, sintomas como tristeza, ansiedade, irritabilidade e insônia, além de baixa autoestima. Nessas situações, a cirurgia plástica pós-bariátrica não é apenas para aperfeiçoar a beleza corporal, mas fundamental para reparar ou reconstituir parte do corpo humano e até prevenir males de saúde e, assim, garantir a qualidade de vida e evitar complicações médicas. Indicação Médica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar? A decisão do STJ reforça que a indicação do médico assistente é essencial para garantir a cobertura pelo plano de saúde. Mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a prescrição médica justifica sua obrigatoriedade. Caso o plano de saúde alegue que a cirurgia tem caráter meramente estético, ele pode solicitar uma junta médica para avaliar a necessidade do procedimento. No entanto, o custo dessa junta deve ser arcado pelo próprio plano, conforme determina a decisão do STJ. Seu Direito à Saúde: Como Conseguir a Cobertura? Se o seu plano de saúde negou a cobertura da cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica, você pode e deve recorrer. O primeiro passo é entrar com um pedido formal, anexando relatório médico detalhado. Se a negativa persistir, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, judicial ou extrajudicialmente. Nosso escritório atua na defesa de pacientes que tiveram procedimentos negados indevidamente pelos planos de saúde. Entre em contato (clique aqui) e saiba como podemos ajudá-lo(a) a conseguir a cobertura do tratamento que você tem direito.
- Para que servem instituições que regulamentam a medicina no Brasil?
A importância da regulamentação da medicina no Brasil O que é o CFM e qual é o seu papel na vida do médico? O que é a AMB e por que ela é importante? O papel dos sindicatos médicos Conclusão: Por que entender essas instituições é essencial? A importância da regulamentação da medicina no Brasil Você já parou para pensar por que a medicina é uma das profissões mais regulamentadas no Brasil? Desde a antiguidade, os médicos seguem códigos de conduta para garantir a segurança e a ética na profissão. O famoso Juramento de Hipócrates, feito por volta dos anos 400 a.C., em que o médico grego se compromete com os Deuses a atuar pautado em princípios que são seguidos até hoje. Juramento de Hipócrates (+- 300 a.C.) Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacea, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: [...] Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. (princípios bioéticos da beneficência e da não-maleficência). A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva. (proibição da eutanásia e do aborto). Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam. (ato médico). Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução, sobretudo dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados. (relação médico-paciente). Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto. (sigilo profissional). A regulamentação da profissão médica no país começou a se consolidar em 1929, com o Código de Moral Médica. Desde então, várias instituições foram criadas para garantir que a prática da medicina ocorra dentro de normas éticas e legais, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Daí a importância de compreender as instituições que regulamentam a medicina no Brasil. O que é o CFM e qual é o seu papel na vida do médico? O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) são autarquias federais responsáveis por regulamentar e fiscalizar a profissão médica no Brasil. Na prática, são os Conselhos que definem as regras ético-profissionais, garantem o cumprimento das normas e atuam disciplinando os médicos quando há infrações. O que isso significa para você, médico? Obrigatoriedade do registro: Para exercer a medicina, o médico deve estar registrado no CRM da jurisdição onde atua. Lei n. 3.268/1957. Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Código de Ética Médica: O CFM edita e atualiza as diretrizes que regem o exercício da profissão, protegendo médicos, pacientes e toda a sociedade. Defesa dos profissionais: Em casos de denúncias ou questionamentos éticos, o CFM e os CRMs são responsáveis por apurar e julgar as condutas médicas. Normatização de procedimentos: Determina quais procedimentos médicos podem ser realizados e quais ainda são considerados experimentais. Lei n. 12.842/2013 Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos. Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput , bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal. O que é a AMB e por que ela é importante? A Associação Médica Brasileira (AMB) é uma instituição privada, de adesão facultativa, voltada para a educação continuada e a defesa da profissão nos âmbitos ético, social, econômico e científico. Como a AMB impacta sua carreira? Certificação de especialidades: A AMB, em conjunto com o CFM e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), define os critérios para reconhecimento de especialidades médicas no Brasil. Provas de títulos de especialista: Para obter um Registro de Qualificação de Especialista (RQE), é necessário que o título seja emitido por uma sociedade de especialidade vinculada à AMB ou por um programa de residência credenciado. Atualização científica: A AMB promove congressos, cursos e publicações para manter os médicos atualizados com as melhores práticas da medicina. O papel dos sindicatos médicos Os sindicatos médicos representam a categoria em questões trabalhistas, lutando por melhores condições de trabalho, pisos salariais e direitos profissionais. A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) coordena a atuação dos sindicatos regionais. Por que considerar se filiar a um sindicato? Negociação salarial: Os sindicatos negociam melhores remunerações e condições de trabalho para a categoria. Ações coletivas: Defesa dos médicos em casos de demissão em massa, condições inadequadas de trabalho ou desrespeito a direitos trabalhistas. Assessoria jurídica: Muitos sindicatos oferecem suporte jurídico gratuito ou a custos reduzidos para seus filiados. Embora a filiação não seja obrigatória, estar ligado a um sindicato pode ser estratégico para médicos que desejam melhores condições de trabalho e segurança jurídica. Conclusão: Por que entender essas instituições é essencial? O médico, além de ser um profissional da saúde, também precisa conhecer seus direitos e deveres dentro da regulamentação da profissão. O CFM e os CRMs garantem a ética e a legalidade do exercício médico, a AMB fortalece a qualificação profissional e os sindicatos atuam na defesa dos interesses trabalhistas. Seja para evitar problemas jurídicos, garantir seu registro de especialidade ou reivindicar melhores condições de trabalho, entender o papel dessas instituições é fundamental para qualquer médico. Caso tenha dúvidas sobre regulamentação médica ou precise de orientação jurídica especializada, consulte um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
- Responsabilidade Civil em Procedimentos Estéticos: Não Há Cirurgia Sem Risco
A fisiologia humana é um dos fatores que impossibilitam a previsão precisa e inequívoca do resultado de qualquer procedimento médico. Compreender que não há cirurgia sem risco é fundamental para a análise da responsabilidade civil e das obrigações assumidas na atividade médica. Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva? Obrigação de Meio ou de Resultado? De Meio ou Resultado? Qual é a Obrigação Assumida pela Medicina? A Penosa Culpa Presumida Imposta ao Cirurgião Plástico A cautela Começa nos Mínimos Detalhes Conclusão Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva? Obrigação de Meio ou de Resultado? A responsabilidade civil é o dever de reparar, com o seu patrimônio, um dano causado a outra pessoa. Para sua configuração, é necessária a demonstração do dano e do nexo com a conduta (ação ou omissão) de uma pessoa, podendo ou não exigir a presença de culpa do agente, conforme o caso. Na responsabilidade civil subjetiva, é necessário verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta do profissional, caracterizando uma obrigação de meio. Elementos da culpa Negligência: falta de precaução adequada na execução de determinado ato. Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilitação para o exercício da atividade. Imprudência: adoção de conduta sem a devida cautela. Já na responsabilidade civil objetiva, a culpa do agente é irrelevante, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, configurando uma obrigação de resultado. A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Infere-se daí que sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido pelo obrigado, mas tão-somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor. [DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol. 7, p. 230. A obrigação de meio ocorre quando o profissional se compromete a empregar prudência e diligência na prestação do serviço, sem garantir um resultado específico. Já a obrigação de resultado exige que o objetivo proposto seja alcançado, independentemente das variáveis envolvidas. De meio ou resultado? Qual é a Obrigação Assumida pela Medicina? A atividade médica, por sua natureza, está sujeita à imprevisibilidade da fisiologia humana, e desafia o senso comum, o prognóstico mais acurado e as expectativas mais prováveis. Ainda que os avanços tecnológicos proporcionem o aprimoramento de técnicas e da segurança na atividade médica, Medicina não é certeza. Não há como garantir um resultado idêntico quando se tem histórias de vida, idade e a própria fisiologia, diferentes. Essas características conferem à medicina um caráter de obrigação de meio, no qual o profissional se compromete a empregar diligência e prudência, utilizando todos os meios disponíveis para cuidar do paciente. Contudo, muitos Tribunais ainda classificam a responsabilidade civil em procedimentos estéticos como obrigações de resultado, mesmo reconhecendo a impossibilidade de se garantir um desfecho exato para cada paciente. A Penosa Culpa Presumida Imposta ao cirurgião plástico A cirurgia plástica estética, embora não terapêutica, também carrega a expectativa de um resultado favorável, assim como qualquer outro procedimento médico. Porém, exigir que o cirurgião plástico obtenha êxito satisfatório em qualquer circunstância ignora as particularidades da fisiologia humana e fatores individuais como genética, metabolismo, histórico clínico e estilo de vida do paciente. O conceito de êxito satisfatório, além da correta execução da técnica, envolve a percepção subjetiva do paciente. Essa subjetividade, se não for abordada durante todo o tratamento, pode levar a distorções na avaliação da responsabilidade do profissional, resultando na presunção indevida de culpa. Não há cientificidade em exigir obrigação de resultado em cirurgia plástica e procedimentos estéticos. Até mesmo a iatrogenia – dano inevitável decorrente do procedimento, mesmo com a adoção das melhores práticas – pode ser imputada ao médico como dano decorrente da conduta profissional. Dessa forma, a responsabilidade do cirurgião por intercorrências é, muitas vezes, analisada da mesma forma que um erro evitável, exigindo que o profissional prove não apenas a correta execução da técnica, mas também que a insatisfação do paciente não decorreu de falha sua. A cautela Começa nos Mínimos Detalhes Para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica, é essencial que o médico adote boas práticas de acordo com a ética-profissional e legislação vigente, tais como: Consentimento informado: Obtenção de termo escrito, detalhado e robusto, adaptado a cada procedimento. Informação clara sobre riscos: O paciente deve compreender todas as possibilidades do tratamento, incluindo possíveis iatrogenias. Basear-se em evidências científicas: Utilizar tratamentos respaldados por estudos científicos. Cumprir protocolos e recomendações técnicas. Utilização de documentos médicos adequados: Contratos, anamnese (guiada), TCLE, orientações pré e pós-procedimento, termo de quitação, entre outros. Revisão periódica de documentos médicos. Adoção de marketing ético e juridicamente seguro. Conscientização do paciente sobre sua responsabilidade no tratamento. O médico deve considerar as necessidades, vulnerabilidades e expectativas do paciente em relação ao tratamento e deve ter a certeza de que as informações e esclarecimentos prestados foram efetivamente compreendidos, o dever informacional terá sido cumprido. Como resultado, somado à obtenção do consentimento e à participação ativa do paciente no tratamento, estabelece-se uma relação mais transparente e alinhada, permitindo que a responsabilidade seja compartilhada entre médico e paciente. O médico é responsável por avaliar o paciente, indicar o procedimento adequado, informar sobre os riscos, benefícios e alternativas, obter o consentimento informado e acompanhar o paciente durante todo o processo, garantindo sua segurança e bem-estar. Nesse cenário, passa-se a observar que os procedimentos estéticos devem resultar na percepção de melhoria da área tratada, ao invés de garantir resultado (êxito satisfatório) de forma indiscriminada. Conclusão O mais justo é reconhecer a Medicina, em todas as suas áreas, como obrigação de meio, pois a atuação profissional, mesmo com técnica impecável, está sujeita a variáveis incontroláveis. Seja em procedimento terapêutico, estético ou misto, é fundamental que o médico conte com a participação ativa do paciente em todo o processo, por meio de relação transparente e honesta, alinhando expectativas realistas e limites do procedimento, além de empregar a melhor prática e prestar integral assistência em caso de intercorrência. O advogado especialista em Direito Médico e da Saúde é um aliado essencial de profissionais que desejam exercer sua atividade com ética, segurança jurídica e cuidado com a carreira. Nosso escritório presta consultoria e assessoria jurídica para médicos e profissionais da saúde. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você a atuar de forma ética e com segurança jurídica.
- Quais Medicamentos Devem Ser Fornecidos Pelo SUS? Entenda Seus Direitos
Entenda as principais categorias de medicamentos fornecidos pelo SUS e como ter acesso a eles na prática. O Direito à Saúde no Brasil Medicamentos Básicos Medicamentos Especializados Medicamentos Estratégicos Medicamentos Oncológicos O SUS não forneceu um medicamento. Como devo fazer? O Direito à Saúde no Brasil O Direito à Saúde no Brasil é assegurado por meio de políticas públicas sociais e econômicas que têm a finalidade de reduzir o risco de doença e de outros agravos, valendo-se de ações que promovam, protejam e recuperem a saúde da população. Constituição Federal Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As características de acesso universal, integral e igualitário à saúde podem ser compreendidas como a garantia de que todos os que se encontram em território nacional devem ter acesso às ações e serviços que atendam a todos os níveis de complexidade de tratamento, reconhecendo-se as necessidades individuais e de grupos da sociedade. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde, é exemplo de ação que promove a saúde de forma integral, por meio de acesso gratuito a medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename, classificados em básicos, essenciais ou estratégicos. Acesse a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Medicamentos Básicos O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB garante a obtenção de medicamentos tratados como básicos a qualquer cidadão, de forma gratuita ou com até 90% de desconto, para tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepcional, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma e doenças cardiovasculares. Consulte a lista de medicamentos e insumos da Farmácia Popular. A Farmácia Popular também reduz o preço de fraldas geriátricas de incontinência e, por meio do Programa Dignidade Menstrual, distribui de forma gratuita absorventes higiênicos a pessoas inscritas no programa social Cadastro Único – CadÚnico. Para obter esses remédios, o paciente deve ir a uma farmácia credenciada ou centro de saúde, apresentar receita médica (da rede pública ou privada) e documento de identificação com foto e CPF. Consulte aqui a lista de farmácias que integram o Programa Farmácia Popular. No caso das fraldas, é preciso que o paciente tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou seja pessoa com deficiência, exigindo-se também laudo ou atestado médico (com a CID) que indique a necessidade de uso. Para os pacientes acamados ou que não podem se deslocar até uma farmácia, o seu representante legal apresentar a documentação, procuração pública ou particular com reconhecimento de firma que lhe conferem poderes específicos para a aquisição de produtos pelo Programa e comprovar a dependência do titular da receita – se menor de idade, por documento e ou cópia de decisão judicial, quando for o caso. Medicamentos especializados Para o tratamento de doenças raras, de uso recorrente (crônico) e de baixa prevalência (baixa proporção de casos existentes), o SUS disponibiliza medicamentos especializados, incluindo os de alto custo. Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos de alto custo. Medicamentos estratégicos As doenças que expõe a coletividade a risco devem ser tratadas por medicamentos estratégicos, justamente para que exerçam o controle da doença, como ocorre no caso de endemias e pandemias. Outras medidas de estratégia em saúde podem ser adotadas. Medicamentos para pacientes oncológicos Os medicamentos para pacientes oncológicos são classificados como especializados e de alta complexidade. Por esse motivo, a obtenção da medicação é feita de forma distinta. A administração desses medicamentos é feita em estabelecimentos com o título de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Unacon e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Cacon, além de outros credenciados pelo Ministério da Saúde. O SUS não forneceu um medicamento. O que devo fazer? É comum que o SUS se negue a fornecer medicamento ou realizar algum tratamento à saúde, justificando a inexistência de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, que o medicamento não foi incorporado ao SUS, escassez de recursos ou outros motivos. Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos não incorporados pelo SUS. Nessas hipóteses, é importante que o usuário do SUS consulte advogado especializado em Direito da Saúde, por ser profissional capaz de identificar o direito fundamental que assiste os aspectos subjetivos do paciente. A equipe do escritório Pedro Enrique Advocacia, especializado em Direito Médico e da Saúde, presta serviços de assessoria e consultoria sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS.
- Erro de Diagnóstico: Médico é Condenado por Declarar Óbito de Feto Vivo e o Caso Serve de Alerta para Toda a Classe Médica
Advogado especialista em Direito Médico comenta decisão judicial que condenou hospital e médico por erro de diagnóstico - e alerta para a importância de orientação jurídica preventiva. Introdução O Caso Concreto: O Erro de Diagnóstico e a Condenação Riscos Jurídicos na Prática Médica Boas Práticas e Prevenção de Riscos Jurídicos Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico Introdução Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trouxe um importante alerta para médicos e profissionais da saúde. Em julgamento realizado pela 8ª Turma Cível, foi mantida a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de erro de diagnóstico que resultou na equivocada declaração de óbito fetal durante a gestação. O caso ganhou repercussão nacional e foi comentado pelo advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, em entrevista concedida ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, em 06 de junho de 2024. O Caso Concreto: O Erro de Diagnóstico e a Condenação A paciente, que já havia enfrentado um aborto espontâneo meses antes, foi informada pelo médico plantonista de que seu feto não apresentava mais batimentos cardíacos. A comunicação ocorreu de maneira direta e fria, sem maiores cautelas ou confirmação do diagnóstico, sendo baseada exclusivamente em exame realizado por outro profissional. Duas horas após a notícia, a paciente buscou uma segunda opinião médica em outro hospital. O novo exame constatou que o feto estava vivo e que a gestação seguia em condições normais. O TJDFT entendeu que houve imprudência do médico, que não tomou as providências necessárias para a confirmação do diagnóstico antes de comunicar a paciente sobre o suposto óbito fetal. Além disso, destacou-se que a forma inadequada da comunicação contribuiu para o sofrimento da paciente, o que fundamentou o dever de indenizar. Riscos Jurídicos na Prática Médica O advogado Pedro Enrique destacou, na entrevista, que o caso ilustra de maneira didática os riscos jurídicos que envolvem a atividade médica. O erro de diagnóstico, aliado à falha na comunicação com o paciente, pode gerar não apenas ações judiciais por danos morais, mas também comprometer a reputação do profissional e da instituição de saúde. O especialista ressaltou, ainda, que a responsabilidade civil do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa direta da instituição, basta a comprovação de erro de um de seus prestadores de serviço para configurar o dever de indenizar. Já a responsabilidade do médico, no caso concreto, foi reconhecida com base na imprudência na condução do atendimento. Boas Práticas e Prevenção de Riscos Jurídicos A adoção de protocolos adequados de comunicação de notícias difíceis — como o conhecido Protocolo SPIKES — é fundamental para garantir uma conduta ética, humanizada e juridicamente segura. Além disso, recomenda-se que médicos e clínicas contem com assessoria jurídica especializada, a fim de revisar procedimentos internos, mapear riscos e atuar de maneira preventiva na relação com pacientes. Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico O escritório Pedro Enrique Advocacia atua de forma especializada na assessoria e defesa de médicos, profissionais da saúde e clínicas. Oferece consultoria preventiva, elaboração de contratos, revisão de procedimentos internos e atuação em processos judiciais. Para mais informações sobre os serviços oferecidos e para obter orientação jurídica personalizada, entre em contato. Este artigo refere-se a julgamento proferido no processo n. 0724760-25.2022.8.07.0003.
- Pedro Enrique participa de debate na Rádio Justiça
Em 15/04/2024, o advogado Pedro Enrique participou do programa Justiça na Tarde, da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, com o tema "Caberia uma lei que ao reconhecer o empenho heroico de profissionais de diferentes áreas durante a pandemia da covid-19, em que na sua regulamentação poderia definir que tipo de benefício esses homens e mulheres teriam?". No programa apresentado por Valter Lima, Pedro Enrique os advogados Marcílio Braz e Tom de Brito discutiram leis que estabelecem benefícios remuneratórios e indenizações a médicos e outros profissionais que atuam, pelo Estado, em situações de risco ou de carência desses trabalhadores, a exemplo da lei que concede abatimento de 1% sobre o saldo do contrato de financiamento estudantil (Fies) por cada mês trabalhado. O debate foi realizada no estúdio, transmitida ao vivo pela Rádio Justiça (frequência 104.7 MHz) e pelo YouTube.
- Entrevista: Pedro Enrique fala sobre emergência em saúde pública no combate à dengue
Em 14/03/2024, o advogado Pedro Enrique concedeu entrevista à Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e comentou sobre a decretação de emergência em saúde pública voltada ao combate da dengue. Ouça a entrevista completa:
- Médico servidor público do Distrito Federal tem direito à Gratificação de Titulação
Servidores públicos do DF da carreira Médica, Cirurgiã-Dentista e Enfermagem deixam de receber remuneração adicional de até 30% de seus vencimentos porque desconhecem o direito ou como requerer a gratificação de titulação. O que é a gratificação de titulação? Quem tem direito a receber? Quais títulos podem ser apresentados para a concessão da GTIT? Quanto vale cada título? Curso de aprimoramento profissional (8%) Especialização (15%) Título de mestrado (20%) Título de doutorado (30%) É possível a cumulação de gratificações? A partir de quando a GTIT será paga? Como posso requerer a GTIT? O que é a gratificação de titulação? A Gratificação de Titulação (GTIT) corresponde a espécie de adicional remuneratório, em percentuais que variam entre 8% e 30%, calculado sobre o vencimento do cargo, concedido ao servidor público do Distrito Federal (DF) que comprovar uma ou mais das titulações previstas em lei[i]. A concessão faz parte da Política de Capacitação dos servidores do DF, de modo a estimular que eles sempre busquem maior capacitação, e, para Governo do Distrito Federal (GDF), a retribuição pecuniária é percebida como investimento na melhoria dos serviços públicos ofertados à sociedade. Quem tem direito a receber? Os servidores públicos efetivos do DF da carreira de Médico, Cirurgião-Dentista e Enfermeiros, além de outras especificadas pela legislação. Os servidores aposentados e pensionistas que tenham adquirido o(s) título(s) concluído(s) em data anterior à aposentadoria também poderão receber a GTIT. Quais títulos podem ser apresentados para a concessão da GTIT? Quanto vale cada título? Curso de aprimoramento profissional (8%) O curso de aprimoramento concluído deve ter carga horária mínima de 80 horas e ter relação com a área de atuação do servidor ou, sendo comum a todos os servidores, proporcionar a melhor qualificação dos serviços, e confere ao servidor gratificação de 8%. Especialização (15%) A especialização médica (residência médica) deve ser reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e ter carga horária mínima de 360 horas, conferindo ao servidor gratificação de 15%. Título de mestrado (20%) O título de mestrado deve ser registrado pelo Ministério da Educação (MEC) e confere ao servidor gratificação de 20%. Título de doutorado (30%) O título de doutorado (pós-graduação stricto sensu) deve ser registrado pelo MEC, e garante a gratificação de 30%. É possível a cumulação de gratificações? Sim, é possível que o servidor acumule gratificações diferentes, limitadas ao percentual máximo (30%), calculado sobre o vencimento do cargo que ocupa. Não é possível cumular títulos diferentes da mesma natureza para fins da GTIT. A exceção ocorre quando o servidor cumula cargos de forma lícita, sendo possível, assim, a utilização do mesmo título concomitantemente ou títulos distintos para receber o correspondente percentual de GTIT em cada cargo. A partir de quando a GTIT será paga? O pagamento da gratificação é efetivado a partir do seu deferimento, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo. O servidor deve saber que certificados de participações em eventos como congressos, fóruns, palestras e afins, assim como certificados de horas-aula, disciplinas ou módulos cursados como parte de programas de cursos não serão aceitos para fins de GTIT. A GTIT não será concedida quando o título constituir pré-requisito básico para ingresso no cargo e na especialidade do servidor, exceto no caso de especialização, mestrado ou doutorado. Como posso requerer a GTIT? Ainda assim, muitos médicos, dentistas e enfermeiros servidores do DF que têm direito à GTIT desconhecem ou não sabem como requerer a remuneração adicional que pode chegar a 30% do vencimento base do cargo que ocupam. Nosso escritório atua na assessoria para requerer a concessão do benefício. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo(a) a receber a titulação de gratificação inclusive sobre pagamentos retroativos. [i] Distrito Federal. Lei n. 3.323, de 18 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a carreira médica, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências.











