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  • Negativa de Cirurgia de Urgência pelo Plano de Saúde: O Que Fazer?

    O advogado Pedro Enrique Alves comentou à Rádio Justiça, por telefone, decisão judicial que condenou plano de saúde a pagar indenização de R$ 3 mil a beneficiário que teve negativa de cobertura em caso de urgência. Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, exemplos práticos de emergências médicas, o que fazer diante de uma negativa e a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Notícia A negativa de cobertura de procedimentos de urgência ou emergência por planos de saúde é uma situação que gera sofrimento, angústia e incerteza para o beneficiário e sua família. No caso divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um paciente com quadro de colecistite aguda litiásica (pedra na vesícula) teve a cirurgia negada, mesmo com a indicação de urgência pelo médico assistente, e só foi autorizado após dois dias. A justiça de Parnamirim-RN entendeu que a negativa foi abusiva e rejeitou a justificativa apresentada pelo plano, de período de carência contratual, para condenar a operadora ao pagamento de indenização de R$ 3.000,00. O Que Diz a Lei? A legislação brasileira é clara: planos de saúde não podem negar atendimento em situações de urgência ou emergência , mesmo que o beneficiário esteja em período de carência. A cobertura deve ser imediata, conforme determina a Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS e o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O Superior Tribunal de Justiça também já consolidou o entendimento de que cláusulas que limitam o tempo de internação ou impõem carência superior a 24 horas para casos de urgência são abusivas. Exemplos Prátic os de Urgência e Emergência Médica Algumas situações que configuram emergência médica e exigem cobertura integral pelo plano de saúde, independentemente de carência, incluem: Infarto agudo do miocárdio AVC (derrame cerebral) Acidentes graves Hemorragias intensas Fraturas expostas Crises respiratórias agudas Quadro de colecistite aguda litiásica (pedra na vesícula) Nesses casos, o plano de saúde é obrigado a garantir atendimento imediato, conforme previsto no artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde. Como o Beneficiário Deve Agir? Se você recebeu uma negativa, siga estes passos: Solicite um relatório médico detalhado, justificando a urgência ou emergência e a necessidade do procedimento; Formalize o pedido ao plano e registre a negativa; Guarde todos os protocolos e documentos; Notifique a ANS, Procon e órgãos de defesa do consumidor; Em muitos casos, acionar o Judiciário é o caminho mais eficaz para garantir seu direito. Por Que Procurar um Advogado Especialista? A atuação de um advogado especializado é fundamental para avaliar a possibilidade de ação judicial, buscar indenização por danos morais e garantir o acesso integral à saúde. O descumprimento das normas pode gerar condenação do plano de saúde, inclusive com pagamento de indenização ao beneficiário. Se você recebeu uma negativa em caso de urgência ou emergência, procure um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a possibilidade de uma ação judicial. Fale conosco .

  • Patrimônio, Ética e Boa Prática: O Guia Definitivo do Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos

    O aumento de processos judiciais e ético-disciplinares contra médicos no Brasil trouxe à tona uma preocupação essencial: como proteger o exercício profissional sem colocar em risco o patrimônio pessoal e, principalmente, a reputação? O seguro de responsabilidade civil profissional tornou-se um aliado indispensável, mas escolher a apólice adequada exige atenção, conhecimento técnico e, acima de tudo, consciência de que o seguro não é uma blindagem total. Neste artigo você encontra: O que é o seguro de responsabilidade civil para médicos? Coberturas Essenciais: o que analisar na sua apólice O Mito da Blindagem Patrimonial A importância da conduta ética e da boa prática médica Assessoria jurídica especializada: prevenção e segurança Opinião de Especialista Conclusão O que é o seguro de responsabilidade civil para médicos? O seguro de responsabilidade civil profissional é uma proteção financeira para médicos diante de possíveis indenizações de processos judiciais e administrativos ou reclamação decorrente da atuação profissional. Diferente dos seguros de vida ou acidentes pessoais, ele foca na defesa do patrimônio do profissional e, os mais completos, oferecem cobertura de gerenciamento de crise de imagem e a remuneração de advogados. Mas é fundamental entender que ele não cobre atos dolosos, nem protege contra todas as consequências éticas e criminais. Coberturas Essenciais: o que analisar na sua apólice Cada seguro indicará os riscos que estão cobertos. Na tabela a seguir você pode entender alguns deles que devem ser observados com atenção. Cobertura Essencial O que significa? Dano Material Prejuízo financeiro concreto Dano Corporal Lesão, temporária ou permanente, ao corpo humano Dano Moral Lesão a direitos de ordem emocional, psíquica Dano Estético* Indenização por alteração permanente da aparência do paciente. Remuneração da defesa Honorários pagos ao advogado e assistente técnico Gerenciamento de crise de imagem Remuneração de assessoria de imprensa com o objetivo de preservar a reputação do médico Despesas processuais Custas processuais, honorários do perito e de sucumbência Atos de Equipe Médica Cobre atos de auxiliares, residentes e enfermeiros sob supervisão do segurado Cobertura Retroativa Cobertura de eventos ocorridos antes da contratação Cobertura Fora do Hospital Cobre atos em consultório, domicílio ou telemedicina. Cobertura para PJ Cobre atos praticados por contratos vinculados à pessoa jurídica do segurado Área de abrangência geográfica Cobre atos praticados em uma cidade, região ou nacional Exclusões Comuns Procedimentos estéticos, atos dolosos, doenças transmissíveis etc. *Algumas apólices fazem a distinção entre dano estético objetivo e subjetivo, em que este é excluído do risco por depender de percepção individual.   Mito da Blindagem Patrimonial Muitos profissionais buscam o seguro acreditando que estarão blindados contra qualquer risco. Essa expressão induz à ideia de proteção absoluta, o que não existe no mundo jurídico, inclusive porque não impede repercussões éticas, criminais ou danos à reputação. O seguro é um grande aliado da carreira médica por meio de respaldo financeiro, para que o profissional possa se defender e preservar seu patrimônio especificamente na esfera cível e, nos mais completos, custeando despesas e remunerando serviços essenciais à sua defesa, como advogado e assessoria em imagem, até mesmo em demandas criminais e administrativas. A defesa de empresas que prometem blindagem costuma ser realizada por advogados da própria companhia, e visa, em alguns casos, minimizar perdas financeiras. Enquanto o advogado de confiança do médico  deve observar, primeiro, a proteção da carreira, com segurança jurídica e da relação médico-paciente. Alguns seguros, quando acionados, remuneram o advogado que defenderá o médico, desde que seja um profissional da rede do seguro. Outros, oferecem referenciados e possibilitam a escolha do profissional. A relação com o advogado deve ser pautada na confiança . O médico deve sentir segurança na relação com o profissional que defende sua carreira e patrimônio. Cláusulas como essa devem ser observadas com atenção.   A Importância da Conduta Ética e da Boa Prática Médica O principal patrimônio do médico é sua atuação profissional, que levou anos para ser construída. O zelo com a conduta ética e com o cuidado humanizado ao paciente são elementares, inclusive para evitar processos e reclamações. O seguro é um grande aliado, mas não substitui a atuação ética, o zelo e a atenção ao paciente. Casos reais mostram que médicos que atuam com transparência, empatia e documentação adequada conseguem minimizar riscos e até evitar processos, mesmo diante de falhas humanas. Assessoria jurídica especializada: prevenção e segurança A contratação do seguro deve ser acompanhada de assessoria jurídica especializada, capaz de analisar cláusulas, identificar limitações e garantir que o profissional esteja realmente protegido de acordo com sua rotina e necessidades. O advogado que atua na defesa médica está preparado para defender médicos em processos éticos e judiciais, e essa defesa pode ser ainda melhor se preventiva, com a orientação sobre práticas, adoção de protocolos, documentos adequados, negociação amigável e preservação da imagem profissional.   Quer saber mais sobre dúvidas práticas e perguntas frequentes sobre seguro médico? Confira o artigo: Seguro Médico: 10 Perguntas Essenciais para Proteger Sua Carreira e Patrimônio.   Opinião de Especialista A especialista em gestão de risco médico e consultora em seguros de responsabilidade civil profissional, com ampla atuação em diversas especialidades médicas, Camila Natielle , destaca que o seguro não deve ser visto como uma garantia de ausência de riscos, mas como um instrumento estratégico de proteção patrimonial e suporte financeiro para a parte jurídica especializado diante de demandas cíveis decorrentes do exercício profissional. Camila Natielle na Jornada Brasiliense de Cirurgia Plástica É fundamental compreender que, na maioria dos casos, o impulso para uma reclamação ou denúncia não parte diretamente do paciente, que muitas vezes mantém vínculo de confiança, gratidão e empatia pelo médico, mas sim de terceiros emocionalmente envolvidos ou influenciados por interesses externos, como familiares, cônjuges ou até orientações de pessoas com motivações jurídicas ou financeiras. Além disso, a crescente judicialização da saúde tem revelado não apenas processos por supostos erros técnicos, mas também ações movidas por oportunismo, má-fé ou pela expectativa de ganhos indenizatórios, situações que surpreendem até mesmo profissionais que atuam com ética, adotam todos os protocolos clínicos e mantêm uma comunicação clara com seus pacientes. Por isso, o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser compreendido como uma camada de segurança indispensável. Mais do que uma apólice, ele representa previsibilidade financeira permitindo que o profissional exerça sua vocação com tranquilidade, sabendo que está amparado economicamente diante de eventuais demandas cíveis decorrentes da prática médica inclusive aquelas que fogem ao seu controle e não estão relacionadas a falha técnica.   Conclusão O seguro de responsabilidade civil é um grande aliado do médico, desde que compreendido em sua real função. A assessoria jurídica é associada à segurança jurídica da prática médica, podendo contribuir com a previsibilidade e evitar demandas. Mas nenhum deles funciona sem o principal: ética, reputação e relação com o paciente, valores que cabem unicamente ao médico construir e zelar.   Quer exercer a medicina com mais segurança e tranquilidade? Fale com a nossa equipe ( clique aqui ) para uma análise personalizada do seu seguro e orientação jurídica preventiva . # seguro de responsabilidade civil para médicos # seguro responsabilidade civil médico # seguro médico profissional # melhor seguro responsabilidade civil médico # seguro erro médico # Medmal (Medical Malpractice) # E&O (Error and Omissions) # Financial Lines # seguro de erro médico

  • Seguro Médico: 10 Perguntas Essenciais para Proteger Sua Carreira e Patrimônio

    Você já ouviu que o seguro de responsabilidade civil "blinda” o médico contra todos os riscos? Cuidado: essa promessa não existe. O seguro é essencial, mas não substitui a ética, a atenção ao paciente e a assessoria jurídica especializada. Reunimos as 10 perguntas mais comuns feitas por médicos sobre seguro de responsabilidade civil profissional, com respostas objetivas e práticas para ajudar você a tomar a melhor decisão. Neste artigo você encontra: 1.    O seguro protege minha reputação? 2.    O seguro cobre erro médico? 3.    Posso escolher meu advogado? 4.    O seguro cobre processos éticos no CRM? 5.    Como evitar frustrações com o seguro? 6.    O seguro cobre danos morais e estéticos? 7.    Há exclusão para procedimentos estéticos ou telemedicina? 8.    O seguro cobre atos praticados fora do hospital? 9.    Como comparar propostas? Dica de quem entende do assunto 10. O que é mais importante: seguro ou conduta ética? Conclusão 1.    O seguro protege minha reputação? Não. Ele cobre perdas financeiras e custos. Alguns seguros oferecem serviços complementares de assessoria e gestão em momentos de crise e de imagem profissional. Mas a reputação depende da conduta ética e da boa prática médica.   2.    O seguro cobre erro médico? Sim, desde que não seja doloso (intencional).   3.    Posso escolher meu advogado? Algumas apólices permitem, outras exigem advogado da seguradora. Prefira contratos que respeitem sua autonomia, afinal, a relação com o advogado deve ser de confiança.   4.    O seguro cobre processos éticos no CRM? Geralmente cobre custos de defesa, mas não indenizações ou multas. Verifique a cláusula de Defesa Jurídica Ampliada.   5.    Como evitar frustrações com o seguro? É preciso compreender o que está no contrato e se ele atende às suas necessidades e rotina. Conte com assessoria jurídica especializada para analisar cláusulas, limites e exclusões.   6.    O seguro cobre danos morais e estéticos? Sim, mas é preciso conferir se há cobertura específica para dano estético. Para algumas seguradoras, o risco cobre apenas a indenização por dano estético objetivo, aquele que pode ser comprovado visualmente, grotesco, bizarro). O dano subjetivo , que é baseado na percepção individual, pode não ser assegurado.     7.    Há exclusão para procedimentos estéticos ou telemedicina? Sim, muitas apólices excluem esses procedimentos.     8.    O seguro cobre atos praticados fora do hospital? Depende da apólice. Os seguros para pessoas físicas geralmente cobrem, enquanto os contratados em nome de pessoas jurídicas (PJ) exigem que a prestação de serviços seja realizada no próprio estabelecimento ou em nome dele.   9.    Como comparar propostas? Procure um advogado especializado para analisar limites de cobertura, franquias e exclusões. Isso garante segurança e adequação à sua rotina e especialidade.     10. O que é mais importante: seguro ou conduta ética? São questões distintas e que podem ser grandes aliadas. A conduta ética e o cuidado com o paciente são fundamentais para uma carreira segura e respeitada. E o seguro é um aliado que deve ser utilizado quando necessário, protege o seu patrimônio.   Dica de quem entende do assunto Camila Natielle na Jornada Brasiliense de Cirurgia Plástica A especialista em gestão de risco médico e consultora em seguros de responsabilidade civil profissional, com ampla atuação em diversas especialidades médicas, Camila Natielle , reforça: "O objetivo do seguro é oferecer respaldo financeiro para que ele possa se defender com segurança e preservar seu patrimônio, evitando que o médico enfrente esses desafios financeiros sozinho. [...] Por isso, o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser compreendido como uma camada de segurança indispensável. Mais do que uma apólice, ele representa previsibilidade financeira permitindo que o profissional exerça sua vocação com tranquilidade, sabendo que está amparado economicamente diante de eventuais demandas cíveis decorrentes da prática médica inclusive aquelas que fogem ao seu controle e não estão relacionadas a falha técnica."   Conclusão Contratar o seguro certo é mais do que uma formalidade: é uma decisão estratégica para proteger sua carreira e seu patrimônio. Mas, lembre-se: ética, humanização e assessoria jurídica especializada são indispensáveis para uma atuação segura e respeitada. Ainda com dúvidas sobre qual seguro contratar? Clique aqui e com a nossa equipe agora mesmo. Atuamos com acolhimento, escuta ativa e conhecimento sólido para ajudar você a tomar a melhor decisão para sua carreira.   # seguro de responsabilidade civil para médicos # seguro responsabilidade civil médico # seguro médico profissional # melhor seguro responsabilidade civil médico # seguro erro médico # Medmal (Medical Malpractice) # E&O (Error and Omissions) # Financial Lines # seguro de erro médico # seguro RC médico

  • Plano de saúde pode aumentar 24% de uma vez? Entenda quando o reajuste é abusivo

    Em entrevista concedida à Rádio Justiça  no dia 19 de março de 2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva , especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  que validou o reajuste aplicado a um plano de saúde coletivo empresarial. O caso gerou repercussão entre os consumidores, principalmente entre os que têm enfrentado aumentos superiores a 20% nas mensalidades de seus planos de saúde. Mas afinal, esse tipo de reajuste é legal? Existe possibilidade de revisão judicial?  A resposta, segundo o advogado, depende de uma análise técnica do contrato e da justificativa apresentada pela operadora. Como funcionam os reajustes nos planos de saúde? Quando o reajuste pode ser questionado na Justiça? Quais caminhos o consumidor pode seguir? Assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença Está enfrentando um reajuste abusivo no seu plano coletivo? Como funcionam os reajustes nos planos de saúde? O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer por dois motivos principais: mudança de faixa etária  e reajuste anual . No caso dos planos individuais ou familiares , os reajustes anuais são definidos e limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) . No entanto, os planos coletivos por adesão ou empresariais , que atualmente representam a maior parte dos contratos ativos no Brasil, não seguem esse limite regulatório da ANS . Nesses casos, a própria operadora estabelece o percentual de reajuste com base em cálculos atuariais , alegando considerar a variação dos custos médico-hospitalares no período. O problema, conforme aponta o advogado Pedro Enrique, é que esses cálculos geralmente não são apresentados de forma clara ao consumidor . E é justamente essa falta de transparência que pode abrir caminho para a contestação judicial. Quando o reajuste pode ser questionado na Justiça? Durante a entrevista, o advogado explicou que, embora os contratos coletivos prevejam liberdade maior para a operadora aplicar reajustes, isso não significa que qualquer aumento esteja automaticamente validado . “Em muitos casos, o reajuste aplicado chega a 30%, enquanto os índices autorizados pela ANS para os planos individuais giram em torno de 6% ou 7%. Quando o consumidor leva esse caso ao Judiciário e apresenta uma perícia contábil demonstrando que os cálculos não correspondem à realidade, o juiz pode sim determinar a devolução dos valores pagos a maior”, destacou. Limites aplicados aos Planos Individuais e Familiares - gráfico: ANS Além disso, é possível pedir judicialmente que o contrato coletivo seja analisado sob a ótica dos planos individuais , nos casos em que se comprove que o contrato é, na verdade, um “falso coletivo”  — prática comum em que pessoas físicas são vinculadas artificialmente a associações ou CNPJs apenas para obter o plano coletivo, sem vínculo real com a entidade. Quais caminhos o consumidor pode seguir? Caso identifique um reajuste elevado em seu plano coletivo, o consumidor pode adotar três estratégias: Exigir os cálculos detalhados  da operadora e submetê-los à análise de um advogado e contador especializado; Propor ação judicial  para revisão do reajuste e eventual restituição dos valores pagos a maior; Buscar alternativas contratuais , como: Downgrade  (mudança para plano com rede menor ou sem reembolso, mantendo os mesmos procedimentos obrigatórios); Portabilidade  para outro plano compatível, mesmo de outra operadora, sem cumprimento de nova carência. “A análise dos índices e a viabilidade de contestar o reajuste exige conhecimento técnico. O ideal é procurar um advogado com experiência em Direito da Saúde para avaliar o caso com segurança”, orienta o advogado Pedro Enrique. Assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece atendimento personalizado  a beneficiários de planos de saúde coletivos que estejam enfrentando reajustes elevados. O trabalho inclui: Estudo do contrato e cláusulas de reajuste; Requisição e análise técnica dos cálculos apresentados pela operadora; Ajuizamento de ação revisional, quando cabível; Defesa em casos de cancelamento indevido, portabilidade negada ou negativa de cobertura. Está enfrentando reajuste abusivo no seu plano de saúde? A equipe do escritório está pronta para auxiliar você a entender seus direitos e buscar a redução de reajuste abusivo plano de saúde e a obter a restituição de diferenças indevidas . Entre em contato e agende uma consulta com nosso time jurídico especializado em planos de saúde.

  • Como funciona o Processo Ético no CRM

    Entenda como funciona o processo ético no CRM, as fases, defesa prévia, penalidades e a importância da defesa especializada para médicos denunciados. Neste artigo você encontra: O que é Processo Ético no CRM? Qual é a Diferença entre Sindicância e Processo Ético? Recebi uma notificação do CRM. E agora? O que é a Defesa Prévia? E se o médico não apresentar defesa no PEP? Como funciona o julgamento do PEP? Quais são as Penalidades? O que acontece após a votação? Conclusão O que é Processo Ético no CRM? O Processo Ético-Profissional ( PEP ) é um procedimento que tem a finalidade de apurar se o médico investigado cometeu ou não infração ética no exercício da profissão. É um procedimento complexo, no qual se garante direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório. É importante que a defesa técnica seja especializada, preferencialmente conduzida por advogado com experiência em Direito Médico. Durante o processo ético médico, o médico investigado pode apresentar provas documentais, indicar testemunhas e, quando o caso envolver matéria de alta complexidade científica, o Conselho pode solicitar parecer de uma Câmara Técnica.   Qual é a Diferença entre Sindicância e Processo Ético? A Sindicância é a fase inicial, apenas investigatória. Nela, o CRM busca verificar se os fatos relatados configuram, em tese, uma infração ética e se o médico pode ser responsabilizado. Nesse momento, não há julgamento , apenas coleta e análise de evidências. O relatório final da sindicância pode resultar em: Arquivamento da denúncia, se não houver indícios suficientes de violação ética ou de responsabilidade do profissional; Proposta de conciliação ou termo de ajustamento de conduta (TAC); Instauração de PEP, quando identificados elementos que justifiquem o prosseguimento da apuração; e Procedimento Administrativo para apurar doença incapacitante e até interdição cautelar. 🔗 Saiba mais sobre sindicância A Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) também pode emitir convocação para explicações sobre publicidade antes de uma sindicância. Já o PEP , que é mais complexo, os fatos são analisados com profundidade e o médico pode ser absolvido ou condenado, conforme as provas produzidas.   Recebi uma notificação do CRM. E agora? O processo tem início com a citação do médico denunciado , realizada preferencialmente por meio eletrônico, via postal com aviso de recebimento ou, se não localizado, por edital. A notificação deve conter todas as informações sobre a suposta infração e os dispositivos éticos que podem ter sido violados, possibilitado a apresentação de defesa prévia no prazo de 30 dias  corridos. Envie sua notificação para a nossa equipe ( clique aqui ) agora mesmo, atuamos com acolhimento e amplo conhecimento na área.   O que é a Defesa Prévia? A defesa prévia  é a primeira manifestação formal da defesa do médico e deve indicar: Todas as razões de fato e de direito; Preliminares processuais; Provas documentais e até três testemunhas .   Por ser uma etapa de grande relevância estratégica, que pode, inclusive, levar ao arquivamento do caso, é altamentente recomendável que seja conduzida por advogado especializado em Direito Médico . Se o médico procura um advogado ainda na fase de sindicância, há maiores chances de arquivamento do caso antes da instauração do PEP. Durante o processo, novas provas podem surgir, hipótese em que o conselheiro instrutor poderá propor aditamento do relatório da sindicância, desde que justificado e aprovado pela Câmara ou Plenário. Esse aditamento não exclui fatos ou denunciados, apenas pode ampliar o escopo da investigação como forma de alcançar a verdade real.   E se o médico não apresentar defesa no PEP? Caso o médico não apresente defesa no prazo legal, será considerado revel , e o processo seguirá com a nomeação de  defensor dativo . O CRM sempre garante que o médico tenha defesa , mas quando ele constitui advogado de confiança, as chances de êxito na defesa aumentam, pois é possível apresentar a versão completa dos fatos e traçar uma estratégia jurídica personalizada.   Como funciona o julgamento do PEP? O julgamento do PEP  é realizado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina , presencial ou por videoconferência. Na sessão, são observados os seguintes passos: Leitura do relatório  (um resumo de todos os atos realizados no PEP); Análise de nulidades absolutas  (constatação do devido processo legal) Sustentações orais  (denunciante e denunciado e seus advogados podem expor as teses por 10 minutos) Fase de esclarecimentos  pelos conselheiros (os conselheiros podem pedir esclarecimentos sobre questões ao denunciante, denunciado e advogados); Debates e votação  (os conselheiros debatem entre si e voltam pela absolvição ou condenação do acusado) São avaliadas a materialidade (se o fato realmente ocorreu) e a autoria  (se o médico é responsável pela conduta). Caso surjam dúvidas relevantes, a sessão pode ser suspensa para diligências complementares.   Quais são as Penalidades? As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e antecedentes éticos do profissional, conforme previsto na Lei n. 3.268/1957 e no Código de Ética Médica: Advertência confidencial  (infrações leves, sem divulgação pública) Censura confidencial  (infrações de gravidade intermediária) Censura pública  (infrações graves, com divulgação no Diário Oficial e nos meios de comunicação do Conselho) Suspensão do exercício profissional  (impede temporariamente o exercício da medicina, por até 1 ano) Cassação do exercício profissional  (penalidade máxima, com perda definitiva do registro) O que acontece após a votação? A decisão é registrada na ficha de antecedentes éticos  do médico e pode ter reflexos significativos, como restrições em concursos públicos , credenciamentos em planos de saúde e vínculos   institucionais . Se a penalidade impuser suspensão ou cassação do exercício da medicina, o médico deve interromper imediatamente suas atividades, sob pena de responder por exercício ilegal da medicina. O CRM comunica a decisão às instituições de saúde e demais órgãos competentes. É possível interpor recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Conclusão O PEP é um instrumento essencial de preservação da ética e da confiança social na medicina . Sua condução exige técnica e expertise, responsabilidade e profundo respeito aos direitos do profissional. Por isso, o acompanhamento por advogado especializado é fundamental desde as fases iniciais, garantindo uma defesa sólida, estratégica e humanizada.   Ficou com alguma dúvida? Recebeu uma notificação do CRM? Fale com a nossa equipe ( clique aqui ) agora mesmo, atuamos com acolhimento e conhecimento sólido.

  • Recebeu uma notificação do CRM? Saiba o que fazer nas próximas 48 horas

    Saiba o que significa receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina, como funciona a sindicância, quais cuidados adotar e por que a defesa técnica nessa fase é decisiva para evitar penalidades éticas. O que você encontra neste artigo O que significa ser notificado pelo CRM Sindicância: fase preliminar e decisiva Por que a defesa na sindicância é essencial Consequências de uma resposta inadequada Prazo e forma de resposta Atuação do advogado especializado Como agir ao receber a notificação Conclusão da sindicância: o que pode acontecer Conclusão: uma resposta técnica pode definir o futuro da sua carreira Atendimento especializado para médicos notificados em sindicância O que significa ser notificado pelo CRM Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina (CRM) é, para muitos médicos, um dos momentos mais tensos da vida profissional. A sensação inicial costuma ser de apreensão e, em alguns casos, de incredulidade. No entanto, o que poucos sabem é que essa convocação para explicações sobre publicidade ou notificação em sindicância nem sempre representam uma punição , mas sim o início de uma fase investigativa chamada sindicância , que pode ser encerrada sem qualquer penalidade , desde que o médico saiba agir corretamente desde o primeiro momento. Sindicância: fase preliminar e decisiva A sindicância é um procedimento pré-processual, instaurado quando o CRM toma conhecimento de uma suposta infração ética . Pode ter origem em denúncia de paciente, familiar, colega médico, instituição de saúde ou de ofício. Seu objetivo é apurar se há indícios mínimos de infração ética  que justifiquem a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP). Ou seja, trata-se de uma etapa investigativa e não punitiva , mas decisiva para o desfecho do caso . Por que a defesa na sindicância é essencial A experiência mostra que a maioria das condenações éticas poderia ser evitada  se o médico tivesse apresentado defesa técnica desde a sindicância . De acordo com o Cremesp, das sindicâncias encerradas em 2024, 46, 27% foram arquivadas, enquanto 40,66% foram convertidas em Processos Ético-Profissional. https://transparencia.cremesp.org.br/ Nesta fase, o Conselho analisa se existem elementos que indiquem violação ao Código de Ética Médica. Uma manifestação bem estruturada pode demonstrar : inexistência de infração; erro de interpretação dos fatos; ausência de dolo ou culpa. Quando isso ocorre, o resultado é o arquivamento da sindicância , sem a abertura de processo ético-profissional. 🔗 Saiba mais sobre Processo Ético-Profissional. Em contrapartida, respostas genéricas ou defensivas , sem embasamento técnico e jurídico, tendem a favorecer o avanço do caso  e expor o médico a riscos de sanção. Consequências de uma resposta inadequada Responder à notificação sem assessoria especializada pode gerar prejuízos éticos, reputacionais e profissionais . Embora o procedimento tramite sob sigilo, algumas penalidades são publicadas nos portais do CRM, o que impacta diretamente a imagem perante pacientes, hospitais e operadoras de saúde. Além disso, uma eventual condenação pode influenciar processos judiciais paralelos , como ações indenizatórias e demandas cíveis. Prazo e forma de resposta A sindicância é uma investigação e busca a coleta de provas. Por isso, o contraditório não é assegurado nessa fase. Ainda assim, oportuniza-se ao médico denunciado apresentar manifestação preliminar (defesa) quando necessários à apuração dos fatos. O prazo para resposta é, geralmente, de 30 dias corridos , contados da anexação do recebimento da notificação ao processo. Nesse período, o médico deve apresentar manifestação escrita , expondo os fatos, fundamentos técnicos e éticos, e juntando documentos que comprovem a regularidade da conduta. São exemplos de documentos que podem ser anexados à defesa: prontuários médicos e anotações clínicas; termos de consentimento informado; registros de atendimentos e exames; contratos e autorizações formais. Atuação do advogado especializado Embora não seja obrigatória, a atuação de advogado com experiência em Direito Médico  é altamente recomendável.O procedimento ético possui regras próprias , estabelecidas pelo Código de Processo Ético-Profissional ( Resolução CFM n. 2.306/2022 ), que exigem conhecimento técnico-jurídico específico . O advogado especializado poderá: analisar a denúncia e a legalidade da sindicância; identificar vícios formais e materiais; construir tese voltada ao arquivamento do procedimento ; acompanhar o trâmite junto ao Conselho; resguardar a imagem e o sigilo do profissional. A intervenção jurídica nessa fase é preventiva e estratégica , e costuma ser muito mais eficaz  do que atuar apenas quando o processo já foi instaurado. Como agir ao receber a notificação Mantenha a calma e leia atentamente o documento. Verifique o teor da denúncia e os fatos relatados. Anote o prazo de resposta. A perda do prazo pode gerar revelia e agravar o caso. Organize os documentos. Reúna prontuários, autorizações e registros que comprovem sua conduta. Procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica é o primeiro passo para uma defesa segura. Conclusão da sindicância: o que pode acontecer Concluída a investigação, o CRM pode decidir por: Arquivamento do caso , se não houver indícios de infração ética; Conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ; Abertura de Processo Ético-Profissional , se houver indícios de infração ética; Abertura de Procedimento Administrativo para Apurar Doença Incapacitante , que investiga se o médico tem condições de saúde para exercer a medicina ( Resolução CFM n. 2.164/2017 ). Em caso de arquivamento, ainda é possível que o denunciante apresente recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que reavalia a decisão. Conclusão: uma resposta técnica pode definir o futuro da sua carreira A sindicância é a principal oportunidade de evitar um processo ético e preservar a reputação profissional . A resposta apresentada nas primeiras 48 horas é o ponto de partida para uma estratégia de defesa sólida e eficaz. Se você foi notificado pelo CRM, não adie a busca por orientação especializada . A defesa técnica, fundamentada e no tempo correto, pode ser a diferença entre um caso arquivado e um processo ético em curso . Atendimento especializado para médicos notificados em sindicância Caso ainda tenha dúvidas sobre sindicância e demais procedimentos no âmbito dos Conselhos de Medicina, entre em contato  e envie sua notificação para a nossa equipe.

  • Pedro Enrique participa de debate na Rádio Justiça

    Em 15/04/2024, o advogado Pedro Enrique participou do programa Justiça na Tarde, da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, com o tema "Caberia uma lei que ao reconhecer o empenho heroico de profissionais de diferentes áreas durante a pandemia da covid-19, em que na sua regulamentação poderia definir que tipo de benefício esses homens e mulheres teriam?". No programa apresentado por Valter Lima, Pedro Enrique os advogados Marcílio Braz e Tom de Brito discutiram leis que estabelecem benefícios remuneratórios e indenizações a médicos e outros profissionais que atuam, pelo Estado, em situações de risco ou de carência desses trabalhadores, a exemplo da lei que concede abatimento de 1% sobre o saldo do contrato de financiamento estudantil (Fies) por cada mês trabalhado. O debate foi realizada no estúdio, transmitida ao vivo pela Rádio Justiça (frequência 104.7 MHz) e pelo YouTube.

  • O direito do médico de se recusar a praticar ato que viola valores próprios pode ser alegado por hospitais?

    A divulgação de caso em que hospital privado em São Paulo se recusou a realizar procedimento contraceptivo porque contrariava os valores da instituição gerou debates na sociedade justamente porque alcança garantias constitucionais e éticas dos pacientes, profissionais e instituições de saúde envolvidos. Entenda o caso Direitos Fundamentais: saúde, liberdade de crença e livre iniciativa O sistema de saúde é universal O direito ao planejamento familiar O Código de Ética Médica Conclusão: pode-se dizer que a conduta do HSC está dentro da legalidade? Entenda o caso Recentemente, uma paciente publicou em suas redes sociais que buscou a unidade da Pompeia do Hospital São Camilo (HSC), na cidade de São Paulo, para a colocação de dispositivo intrauterino (DIU), método contraceptivo de longo prazo e reversível, mas teve o procedimento negado pela instituição, que alegou não executar o procedimento por diretrizes religiosas. O HSC pronunciou-se, confirmou não realizar procedimentos contraceptivos em mulheres e homens, salvo se envolver risco à manutenção da vida do paciente, justamente por ser instituição confessional à igreja católica – que condena a contracepção artificial. O confessionismo é doutrina que defende uma religião com formulação explícita de princípios. Para a igreja católica, a relação dos cristãos com o ato sexual seria um voto matrimonial a partir do ensinamento de que Deus teria criado o sexo e revelado que sua finalidade é a procriação e a união entre os esposos, um reflexo da fecundidade de amor da Santíssima Trindade, como uma expressão do amor de Deus por intermédio do corpo. A partir dessa compreensão, a utilização de métodos contraceptivos artificiais – pílula anticoncepcional, DIU, preservativos e outros – separaria o ato conjugal do ato de transmitir a vida, por condenar a prática de ato sexual que não tem por finalidade gerar uma nova vida. Fora isso, essa visão religiosa tradicional entende que a contracepção resultaria em efeitos na sociedade e relacionamentos, como infidelidade conjugal, queda de moralidade pública, a perda do respeito pela mulher e prejudicaria a intimidade dos esposos. O dogma, no entanto, entende ser moralmente lício o uso de métodos contraceptivos naturais apenas. A situação ganhou notoriedade por reacender debates na sociedade e entre especialistas sobre o acesso aos métodos contraceptivos pelo sistema de saúde e por repercutir sobre garantias constitucionais, legais e éticas, além de acentuar indevidas exclusões sociais. Atualmente, ação popular sobre o assunto tramita na justiça paulista, e o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito para apurar se há violação à legislação pelo HSC. Para dar solução ao caso, é preciso que, antes, seja feita breve passagem por conjunto de normas que possibilite a ponderação sobre as garantias e direitos envolvidas nesse contexto. Direitos Fundamentais: saúde, liberdade de crença e livre iniciativa A Constituição Federal de 1988  elenca princípios fundamentais que dão razão à existência e manutenção do Estado brasileiro. Dentre eles, a dignidade da pessoa humana – que contempla o direito à vida, à saúde e à liberdade de crença religiosa – e a livre iniciativa. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Com isso, tem-se que o Estado deve atuar para garantir especial proteção à saúde, à liberdade religiosa e ao exercício de atividade econômica. O sistema de saúde é universal Os arts. 196 a 200 da CF, estabelecem que o acesso às ações e serviços de saúde o acesso às de forma universal, equânime e integral a todos que estejam no território nacional. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Isso quer dizer que a saúde no Brasil é ofertada de forma integrada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aberto a todos, considerando a desigualdade dos desiguais e com o objetivo de proporcionar o bem-estar social de cada indivíduo – conceito amplo de saúde. O SUS é composto pela saúde pública , compreendida como os serviços ofertados pelo próprio Estado; complementar , a atuação privada que participa da assistência pública; e suplementar , que são as atividades desenvolvidas planos de saúde. É possível perceber, então, que o sistema é um só, voltado à garantia constitucional de saúde, submetendo todos que dele participam à fiscalização pelo poder público, de modo a garantir o cumprimento do Direito Sanitário, que tutela a saúde das pessoas. O direito ao planejamento familiar A CF também assegura a todo cidadão o exercício de decidir livremente sobre planejamento familiar, como integrante da dignidade da pessoa humana. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. É, portanto, o direito de tomar decisões informadas sobre o futuro familiar, especificamente no contexto deste artigo, em relação à saúde fecundativa, ao uso de métodos contraceptivos. A fim de viabilizar o exercício desse direito, a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996  estabelece que o SUS deve oferecer, dentre outros serviços, assistência à contracepção. Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras: I - a assistência à concepção e contracepção; E mais. Também é assegurado, no âmbito dos planos de saúde, nos termos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 , o custeio, em proveito de seus usuários, de procedimentos contraceptivos, dentre eles, a colocação de DIU. Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: (...) III - de planejamento familiar. Aqui, torna possível compreender que, seja no âmbito da rede pública ou privada de saúde, por estarem sujeitas às normas já referidas, todo cidadão, independentemente de gênero, tem o direito submeter-se a procedimento contraceptivo.  O Código de Ética Médica Logo no início do Código de Ética Médica (CEM), Resolução CFM 2.217, de 27 de setembro de 2018 , são expostos 26 princípios que obrigam ações e determinam condutas a serem adotas pelo médico no exercício de sua profissão.  Destacam-se, para a análise do caso, os princípios de que a atividade profissional será exercida com o uso da ciência em benefício do paciente, e garantindo ao médico a autonomia e a objeção de consciência em sua atuação. Capítulo I – Princípios Fundamentais (...) V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade. (...) VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. Esses princípios atuam para garantir a liberdade profissional, inclusive, possibilita ao médico exercer sua profissão de acordo com seus valores pessoais, sejam de origem religiosa, filosófica, ou outro que influencie sua formação individual, sobrepondo-se à profissional. A liberdade profissional, no entanto, deve observar a saúde do paciente primeiro. Mas não poderá ser limitada por orientação da instituição de saúde a qual está vinculado. Capítulo I – Princípios Fundamentais XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. Capítulo VII – RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 47 Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão, particularmente se forem os únicos existentes no local. Capítulo III – RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 20 Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. Portanto, essas diretrizes informam que a atividade médica considera a formação do profissional enquanto ser humano, desde que a vida e saúde do paciente assistido sejam preservados, e sem que regramento estatutário diminua a liberdade e independência médica. Conclusão: pode-se dizer que a conduta da instituição está dentro da legalidade? Ainda que outros atos normativos, como o Código de Defesa do Consumidor , a Resolução CFM n. 2.232, de 17 de julho de 2019 , que dispõe sobre a objeção de consciência, e o próprio contrato entre o hospital e o plano de saúde ou consumidora, também possam influenciar na análise da questão destacada, a exposição feita já é suficiente para possibilitar respondê-la. Em um primeiro momento, afirmar que a negativa em colocar o DIU está em conformidade com a lei até tem suas razões, afinal, a autonomia médica assegura o direito de o profissional se recusar a executar ato que, embora permitido por lei, contrarie seus valores, os ditames de sua consciência. No entanto, a objeção de consciência prevista na lei refere-se somente ao profissional da medicina, sem alcançar as instituições de saúde também. Logo, a análise da situação revela que a norma institucional que orienta a condução de seus subordinados e prestadores de serviços confronta o direito à saúde do paciente. As garantias de liberdades no exercício de atividade econômica e na orientação religiosa, no caso, confrontam a de saúde dos pacientes - que tem assegurado o uso da ciência a seu favor - e a autonomia do médico não confessional, impondo a ele que renuncie à liberdade profissional dentro daquela organização. A ponderação das garantias entre si, então, devem solucionar esse conflito. Certamente, as liberdades religiosa e econômica não podem superar as que tutelam direitos da saúde e sociais do cidadão – que também sujeitam as instituições privadas de saúde, tanto nos atendimentos particulares quanto de plano de saúde. Portanto, concluo que a conduta de instruir seus prestadores a não realizem procedimentos anticonceptivos, sobre o fundamento de objeção de consciência, por ser instituição confessional, foi incorreta, pois deixou de considerar outras garantias constitucionais que se sobrepõem ao direito que poderia respaldar a recusa. Inclusive, a orientação institucional de recusa a atendimentos em outras hipóteses, como a pessoas transgéneros ou de aborto legal, poderiam configurar, além da fundamentação exposta até aqui, ato discriminatório, também repelido pela CF. Pedro Enrique Alves, advogado especializado em Direito Médico Nosso escritório presta consultoria e assessoria jurídica para médicos e profissionais da saúde. Entre em contato  e saiba como podemos ajudar você a atuar de forma ética e com segurança jurídica. 1 https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/01/24/hospital-de-sao-paulo-se-recusa-a-colocar-diu-em-paciente-por-questoes-religiosas.htm , acesso às 11h30min de 17/2/2024. 2 https://padrepauloricardo.org/blog/por-que-a-igreja-catolica-e-contra-os-metodos-anticoncepcionais , acesso às 12h15min de 17/2/2024. https://formacao.cancaonova.com/bioetica/metodo-contraceptivo/qual-e-a-posicao-da-igreja-em-relacao-ao-anticoncepcional/ , acesso às 12h26min de 17/2/2024. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2016/02/20/interna-brasil,518646/nao-fere-regras-da-igreja-diz-especialistas-sobre-declaracao-do-pap.shtml , acesso às 12h32min de 17/2/2024. 3 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . 4 Disponível em: Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996 . 5 Disponível em: Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 . 6 Disponível em: Resolução CFM 2.217, de 27 de setembro de 2018 . Outras fontes de pesquisa : Artigo publicado na Folha de São Paulo em 3/2/2024: Hospitais podem negar procedimentos contraceptivos em razão de valores religiosos?, de autoria de Debora Diniz, professora de Direito da UnB, disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/02/hospitais-podem-negar-procedimentos-contraceptivos-em-razao-de-valores-religiosos-nao.shtml#:~:text=Que%20os%20hospitais%20n%C3%A3o%20podem,b%C3%A1sicos%20e%20essenciais%20%C3%A0%20sa%C3%BAde . Artigo publicado no portal Conjur em 24/1/2024: Hospital não tem direito a recusar procedimento por objeção de consciência, disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/hospital-nao-tem-direito-a-recusar-procedimento-por-objecao-de-consciencia/ Artigo publicado no portal O Tempo em 23/1/2024: Hospital se recusa a colocar DIU em paciente e alega questões religiosas, disponível em: https://www.otempo.com.br/brasil/hospital-se-recusa-a-colocar-diu-em-paciente-e-alega-questoes-religiosas-1.3317371 Publicação da paciente na rede social X, disponível em: https://twitter.com/subversiva/status/1749776985876820263 Ação Popular (autos do processo n. 1004717-39.2024.8.26.0053) em trâmite na 16ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

  • Os Planos de Saúde Estão Aplicando Reajustes Abusivos? Saiba Como Se Defender!

    Muitas pessoas estão enfrentando essa situação. Ao contratar um plano de saúde coletivo, a expectativa é de um bom negócio, mas, com o tempo, os reajustes tornam-se cada vez mais pesados. O que inicialmente parecia vantajoso pode se transformar em um verdadeiro problema financeiro. Contudo, é possível questionar esses aumentos e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente. Neste artigo, serão explicados, de forma clara e objetiva, os critérios para os reajustes, quando são considerados abusivos e quais medidas podem ser adotadas para reduzir esses custos. Por Que os Planos Coletivos Apresentam Reajustes Maiores? Faixa etária Reajuste anual Contratos Individuais ou Familiares Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão Planos de saúde Coletivos Ajuste anual baseado na sinistralidade e nos custos médicos Como Identificar um Reajuste Abusivo? Atenção ao "Falso Coletivo" Quais São as Opções Para Contestar um Reajuste Abusivo? Conclusão: Não Aceite Reajustes Abusivos Por Que os Planos Coletivos Apresentam Reajustes Maiores? Os planos de saúde sofrem reajustes com base em dois principais fatores: Faixa etária Conforme o beneficiário envelhece, a mensalidade é reajustada. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato , de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput , e 16, IV, da Lei n. 9.656/1998). A cláusula de aumento por faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional , além de assegurar o equilíbrio dos riscos assumidos pela operadora. Fale com a nossa equipe agora mesmo ( clique aqui ). Como os gastos de tratamento médico-hospitalar tendem a aumentar com a idade, os reajustes visam manter a compensação financeira, com valores compatíveis com o perfil de uso de cada faixa etária. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: 🔹 haja previsão contratual; 🔹 sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e 🔹 não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Reajuste anual Os reajustes anuais são aplicados de forma distinta, conforme o tipo do contrato. Contratos Individuais ou Familiares A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece os percentuais máximos para reajuste anual desses contratos, considerando a inflação e a variação dos custos médico-hospitalares do setor, Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão Esses contratos não estão submetidos ao teto da ANS, que, aqui, apenas monitoram os reajustes aplicados, mas não os limita. Por isso, é essencial que haja cláusula contratual autorizando expressamente o reajuste anual, fundamentado na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. Na prática, os reajustes são justificados com base na sinistralidade  (uso dos serviços pelos beneficiários do grupo) e na variação dos custos médicos e hospitalares (VCMH) . A operadora deve apresentar estudos atuariais objetivos que justifiquem o índice aplicado. A ausência dessas informações pode indicar abuso. Planos de saúde Coletivos Nos planos com 30 ou mais beneficiários , os percentuais de reajuste podem ser livremente negociados entre a contratante (empresa ou associação) e a operadora. Ainda assim, essa liberdade contratual não é absoluta: cláusulas que imponham desvantagens excessivas ao consumidor podem ser revistas judicialmente. Ajuste anual baseado na sinistralidade e nos custos médicos Este é o ponto de maior impacto nos aumentos excessivos. A ANS regula os reajustes dos planos individuais, impondo limites a esses aumentos. No entanto, nos planos coletivos, as operadoras têm maior liberdade para definir os percentuais aplicados . Isso faz com que, enquanto um plano individual sofra reajustes que geralmente variam entre 6% e 8% ao ano, um coletivo chegue a 20%, 30% ou até mais. O problema é que os beneficiários, muitas vezes, não recebem explicações claras ou documentos que justifiquem o aumento, o que gera insegurança e falta de transparência na relação contratual. Como Identificar um Reajuste Abusivo? Há indícios de abuso quando o reajuste ocorre de forma desproporcional, sem justificativa clara ou documentação adequada. Sinais de alerta : 🔸 O aumento é muito superior aos percentuais estabelecidos pela ANS para planos individuais; 🔸 A operadora não fornece informações detalhadas sobre os critérios adotados; 🔸 A justificativa para o aumento é vaga ou genérica; 🔸 O plano foi contratado por meio de uma entidade ou CNPJ sem que houvesse um vínculo real com a empresa ou associação. Caso algum desses sinais esteja presente, é importante buscar esclarecimentos e, se necessário, tomar providências. O valor do seu plano parece abusivo? Fale com a nossa equipe agora mesmo ( clique aqui ). Atenção ao "Falso Coletivo" Uma prática recorrente no mercado é a oferta de planos supostamente coletivos, mas que, na realidade, são individuais disfarçados. Isso ocorre quando o consumidor é incentivado a aderir a uma entidade de classe ou criar um CNPJ apenas para acessar um plano mais barato . Essa prática é conhecida como “falso coletivo” . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se não há vínculo real com a empresa contratante, o plano pode ser equiparado a um plano individual  — o que significa que se possa aplicar ao caso as normas da ANS. Caso haja dúvidas sobre a validade do vínculo ou sobre a natureza do contrato, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para uma análise detalhada. Quais São as Opções Para Contestar um Reajuste Abusivo? iante de reajustes elevados e sem justificativa clara, o beneficiário pode adotar medidas como: 🔹  Solicitação de informações : A operadora deve apresentar os documentos que justificam o reajuste aplicado; 🔹 Denúncia a órgãos competentes : ANS, Procon e Ministério Público podem ser acionados em caso de irregularidades; 🔹 Ação judicial : É possível requerer a revisão do reajuste e até a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos três anos; 🔹 Portabilidade do plano : Se a mensalidade se tornou insustentável, o beneficiário pode migrar para outro plano compatível, sem carência, desde que atendidos os requisitos da ANS. Conclusão: Não Aceite Reajustes Abusivos Muitos consumidores convivem com aumentos abusivos sem saber que é possível contestá-los. Quando a mensalidade ultrapassa o razoável, o caminho mais seguro é contar com o apoio de um profissional que compreenda as particularidades do setor. Um advogado especializado pode identificar a ocorrencia de reajuste abusivo no plano de saúde e orientar o melhor caminho para garantir um reajuste justo e legal. Diante de qualquer suspeita, é importante agir. A legislação protege o beneficiário, e a transparência é um direito que precisa ser respeitado. Nosso escritório atua na defesa de beneficiários que sofreram reajustes elevados em seus contratos de planos de saúde. Com experiência na área, analisamos tecnicamente cada caso, avaliamos a legalidade dos aumentos e propomos a melhor estratégia jurídica. Entre em contato   e saiba como podemos agir para garantir um reajuste justo e dentro da legalidade.

  • Plano de Saúde Negou Sua Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica? Saiba Como Fazer Valer Seu Direito!

    A cirurgia bariátrica representa uma grande conquista para quem luta contra a obesidade mórbida. No entanto, após a expressiva perda de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: a negativa dos planos de saúde para a realização de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais. O que poucos sabem é que essa negativa pode ser ilegal. Você encontra neste artigo: STJ Determina: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica Cirurgias Plásticas São Necessárias para a Saúde do Paciente Indicação Médica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar? Seu Direito à Saúde: Como Conseguir a Cobertura? STJ Determina: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1069, decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais após a cirurgia bariátrica, desde que haja indicação médica. Isso porque tais procedimentos são considerados parte do tratamento da obesidade mórbida e não meramente estéticos. Cirurgias Plásticas São Necessárias para a Saúde do Paciente Muitas vezes, os pacientes que passam pela cirurgia bariátrica desenvolvem problemas como:   - Excesso de pele , que pode causar assaduras e infecções, geralmente em áreas como as mamas, braços, coxas e abdômen; - Hérnias abdominais , devido ao enfraquecimento da parede muscular; - Dores e dificuldades de mobilidade , em razão do acúmulo de pele em determinadas regiões do corpo; - Assimetria de volume e ptose , que causa o caimento ou fechamento anormal de pálpebra superior; - Queda e ou flacidez das mamas , que pode dificultar a higiene e causar alterações na coluna vertebral e dermatites; - Prejuízos de natureza psicológica , compreendidos como transtorno misto ansioso e depressivo, sintomas como tristeza, ansiedade, irritabilidade e insônia, além de baixa autoestima.   Nessas situações, a cirurgia plástica pós-bariátrica não é apenas para aperfeiçoar a beleza corporal, mas fundamental para reparar ou reconstituir parte do corpo humano e até prevenir males de saúde e, assim, garantir a qualidade de vida e evitar complicações médicas.   Indicação Médica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar? A decisão do STJ reforça que a indicação do médico assistente é essencial para garantir a cobertura pelo plano de saúde. Mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a prescrição médica justifica sua obrigatoriedade.   Caso o plano de saúde alegue que a cirurgia tem caráter meramente estético, ele pode solicitar uma junta médica para avaliar a necessidade do procedimento. No entanto, o custo dessa junta deve ser arcado pelo próprio plano, conforme determina a decisão do STJ. Seu Direito à Saúde: Como Conseguir a Cobertura? Se o seu plano de saúde negou a cobertura da cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica, você pode e deve recorrer. O primeiro passo é entrar com um pedido formal , anexando relatório médico detalhado. Se a negativa persistir, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, judicial ou extrajudicialmente.   Nosso escritório atua na defesa de pacientes que tiveram procedimentos negados indevidamente pelos planos de saúde. Entre em contato (clique aqui) e saiba como podemos ajudá-lo(a) a conseguir a cobertura do tratamento que você tem direito.

  • Negativa do plano de saúde: quando é ilegal?

    No dia 29 de julho de 2025, o advogado Pedro Enrique, especialista em Direito à Saúde, concedeu entrevista por telefone à Rádio Justiça, para comentar as hipóteses em que a negativa de cobertura pelos planos de saúde pode ser considerada abusiva ou ilegal, ainda que fundamentada tecnicamente pela operadora. Você encontra neste artigo: Quando a negativa de cobertura é considerada ilegal? Quando cabe indenização por danos morais? O que fazer diante de uma negativa? A entrevista também abordou os critérios que permitem ao paciente buscar indenização por danos morais, especialmente em situações que envolvam risco à vida ou agravamento do estado de saúde. Quando a negativa de cobertura é considerada ilegal? Mesmo quando a operadora do plano de saúde apresenta justificativas técnicas, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva se o tratamento estiver de acordo com a ciência e com a prática médica reconhecida. É fundamental compreender que o Rol de Procedimentos da ANS representa apenas o mínimo obrigatório, e não um limite absoluto para a cobertura. A própria Lei dos Planos de Saúde ( Lei n. 9.656/1998 ) estabelece que devem ser cobertos os tratamentos indicados com base em protocolos clínicos bem fundamentados. Ou seja, quando o médico assistente justifica tecnicamente a necessidade do procedimento, a cobertura é devida . Art. 10. [...] § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.   § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Em muitos casos, porém, a operadora recusa-se a autorizar a cobertura sob o argumento de que a relação entre o tratamento e o diagnóstico do paciente não estaria clara. Nessas situações, o plano pode submeter o caso à auditoria médica. E, se houver divergência técnico-assistencial, deve ser convocada uma junta médica , formada por um terceiro profissional neutro, para desempatar o impasse, de acordo com a Resolução Normativa ANS n. 424/2017 . Importante! A junta não pode ser exigida nos casos de urgência ou emergência, nem quando o tratamento não está previsto no rol ou no contrato. Além disso, o resultado da junta médica não vincula o Judiciário . Ou seja, mesmo que o plano vença administrativamente, o paciente pode buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito. Há ainda hipóteses de exclusões contratuais que são legalmente válidas, como: • Tratamentos experimentais; • Procedimentos exclusivamente estéticos (como os de rejuvenescimento ou emagrecimento); • Inseminação artificial; • Medicamentos não nacionalizados, exceto no caso de câncer; • Próteses ou órteses não relacionadas ao ato cirúrgico. Essas hipóteses estão previstas no art. 10 da Lei n. 9.656/1998. Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:        I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental;    II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III - inseminação artificial; IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;   IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Também podem ser legítimas as negativas com fundamento em cláusulas contratuais que abordem questões como doenças e lesões pré-existentes. Quando cabe indenização por danos morais? A legislação e a jurisprudência consolidada entendem que o mero descumprimento contratual, por si só, não justifica automaticamente o pagamento de danos morais. No entanto, o cenário muda quando o contrato é de plano de saúde, pois se trata de uma relação que envolve bens essenciais: vida e saúde . Assim, a recusa indevida, especialmente em casos de urgência ou que agravem o estado de saúde do paciente, pode gerar grande sofrimento emocional, insegurança e angústia. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais. Por outro lado, quando a negativa decorre de uma controvérsia técnica razoável e não causa impacto direto ou agravamento do quadro clínico, a indenização tende a ser negada. O que fazer diante de uma negativa? É essencial que o beneficiário, ao receber uma negativa, solicite ao médico assistente um relatório técnico detalhado , explicando a necessidade do tratamento ou procedimento. Além disso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde , que poderá avaliar o caso e adotar as medidas jurídicas cabíveis, tanto para garantir a cobertura quanto para buscar a responsabilização da operadora, se for o caso. Se você ou alguém próximo enfrentou uma negativa de cobertura por parte do plano de saúde, entre em contato  com nossa equipe, oferecemos assessoria jurídica personalizada em Direito Médico e da Saúde para garantir seus direitos com segurança e ética.

  • Nova Resolução do CFM Garante Direito à Segurança dos Médicos: Veja o Que Muda e Como Exigir Cumprimento

    A crescente onda de agressões físicas, verbais e psicológicas contra médicos no Brasil levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a tomar uma medida inédita. A Resolução CFM n. 2.444/2025 , publicada em 05 de setembro de 2025 e com vigência a partir de 04 de março de 2026, estabelece diretrizes rígidas para garantir a segurança dos profissionais da medicina em todas as unidades de saúde do país. Você encontra neste artigo: Segurança dos Médicos O Papel do Diretor Técnico O Profissional Acompanhante O Papel das Unidades de Saúde A Atuação dos Conselhos A Segurança do Médico é a Segurança do Paciente Possíveis Desafios Conclusão Muito além de protocolos administrativos, a norma trata da proteção à integridade física, mental e até patrimonial dos médicos , criando obrigações específicas para os gestores das unidades, o diretor técnico e o próprio sistema de fiscalização do CRM. O objetivo? Assegurar que o exercício da medicina ocorra em ambiente digno e seguro, sem riscos desnecessários para quem dedica sua vida a cuidar do próximo. Segurança dos Médicos A Resolução 2.444/2025 parte de um pressuposto básico, já garantido pelo Código de Ética Médica: o médico tem direito de recusar-se a trabalhar em condições que coloquem em risco sua saúde ou a de seus pacientes . A novidade é que agora esse direito vem acompanhado de uma estrutura normativa que obriga as instituições a adotarem medidas concretas de proteção . Entre as principais exigências estão a instalação de controle de acesso, videomonitoramento em áreas comuns, criação de protocolos de resposta imediata à violência e oferta de suporte jurídico e psicológico ao médico vítima de agressão . Além disso, qualquer ocorrência deve ser obrigatoriamente notificada ao CRM, à polícia e ao Ministério Público. O Papel do Diretor Técnico O papel do diretor técnico da unidade  também é profundamente transformado. Ele passa a ser responsável técnico e ético por adotar medidas de segurança para os médicos , indo além da proteção patrimonial. Entre suas atribuições está garantir fluxogramas internos de resposta à violência, disponibilizar profissionais acompanhantes em situações de vulnerabilidade e tomar providências estruturais para ambientes de alto risco, como instalação de salas seguras e rotas de fuga . O Profissional Acompanhante Um ponto fundamental da resolução é a previsão de que atos médicos que envolvam contato físico direto ou possível situação de vulnerabilidade só poderão ser realizados com acompanhamento de profissional do mesmo gênero do paciente , designado pela instituição e obrigado ao sigilo profissional. Caso essa exigência não seja atendida, o médico pode recusar-se ao atendimento, salvo em situações de urgência. O Papel das Unidades de Saúde As unidades de saúde  também assumem o dever de orientar seus profissionais sobre os procedimentos cabíveis após uma agressão e garantir apoio administrativo, inclusive para registro de boletim de ocorrência e suporte médico e psicológico. A inércia da instituição pode ser denunciada ao CRM , que tem agora a obrigação de fiscalizar e, se necessário, determinar interdição ética temporária ou definitiva da atividade médica  no local. A Atuação dos Conselhos A atuação dos Conselhos Regionais de Medicina , por sua vez, passa a ser mais ativa. Devem comunicar as autoridades competentes sobre situações de risco, articular-se com órgãos de segurança pública para patrulhamento preventivo, mapear unidades com alta incidência de violência e manter canais diretos de comunicação com gestores e forças de segurança . A norma também esclarece que essas medidas não visam impedir fiscalizações regulares das unidades , mas garantir que elas ocorram sem comprometer a segurança e a autonomia dos médicos, nem a privacidade dos pacientes. A Segurança do Médico é a Segurança do Paciente Outro ponto relevante é o reconhecimento explícito de que a integridade física e mental do médico não é apenas um direito individual, mas um pilar do cuidado responsável e seguro ao paciente . Um ambiente inseguro afeta diretamente a qualidade do atendimento, e, nesse sentido, a resolução reforça a solidariedade entre profissionais da saúde e a importância de condições de trabalho dignas. A nova resolução representa, portanto, uma mudança de paradigma  na proteção jurídica dos médicos. Se antes a resposta à violência era individualizada e reativa, agora existe um sistema normativo que exige ações preventivas, imediatas e estruturais . E mais: responsabiliza quem não as adotar. Como escritório atuante na área médica, reforçamos que o conhecimento dessa norma é fundamental para todos os profissionais , especialmente para reconhecer seus direitos e saber como agir diante de situações de risco. A atuação jurídica especializada pode ser essencial na condução de casos, desde a notificação ao CRM até eventual responsabilização da instituição. Possíveis Desafios A implementação de todas as medidas previstas na resolução exige investimentos financeiros das unidades de saúde, o que pode ser representar um desafio de ordem prática, assim como a possibilidade de se interpretar que algumas obrigações exigidas das instituições não poderiam ser estabelecidas pelo CFM, se considerar que sua competência deve ser restrita a normas que regulamentam e fiscalizam o aspecto ético-profissional da medicina. A vacância de seis meses, desde a data de sua publicação, mostra-se suficiente para que eventuais dúvidas sejam esclarecidas e solucionadas eventualmente. Conclusão A Resolução CFM n. 2.444/2025 é um marco na defesa da segurança dos médicos no Brasil. Ao estabelecer diretrizes obrigatórias para unidades de saúde, diretores técnicos e Conselhos Regionais, o CFM reconhece formalmente que proteger quem cuida é um dever ético, institucional e legal . Se você é médico e já passou por situações de violência ou atua em ambiente onde não há garantias mínimas de segurança, a resolução apresenta-se como grande aliada na defesa de seus direitos. E mais: é possível acionar os órgãos competentes e, quando necessário, buscar suporte jurídico especializado para garantir sua integridade física, mental e profissional. Caso ainda tenha dúvidas sobre as novas regras ou de como deve agir quando diante de situação de ameaça e ou violência, busque auxílio de um advogado especialista em Direito Médico. Entre em contato  com a nossa equipe.

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