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  • Negligência informacional: como médicos são condenados sem erro técnico e como estruturar a relação com o paciente para se proteger

    Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso que médicos precisam conhecer. Um paciente obeso com hipertrofia na base da língua foi submetido a cirurgia de correção de apneia do sono. O risco específico de intubação difícil, diretamente relacionado à sua condição física, não foi informado. Durante a anestesia, o paciente teve choque anafilático e faleceu. O STJ analisou o processo e chegou a uma conclusão que contraria a intuição de muitos profissionais de saúde: o cirurgião e o anestesista foram condenados solidariamente. Não por erro técnico. Não por falha no procedimento. A única causa da condenação foi a ausência de informação individualizada. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado era genérico, e o STJ o chamou de "blanket consent": uma assinatura em branco que não garantiu ao paciente o direito de saber o que estava assumindo. Esse julgamento (REsp 1.848.862/RN) consolidou no direito brasileiro um conceito crescente: a negligência informacional. O que é negligência informacional no direito médico Onde a relação com o paciente começa e onde os riscos se concentram O que a jurisprudência consolida sobre negligência informacional O que protege o médico: documentação e protocolo de comunicação A assessoria jurídica estratégica para clínicas e consultórios Para recapitular O que é negligência informacional no direito médico Negligência informacional é a responsabilidade civil que decorre exclusivamente da falha no dever de informar o paciente, independentemente da qualidade técnica do ato médico realizado. O fundamento está em mais de um ponto do ordenamento jurídico brasileiro. O art. 34 do Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, exceto quando a comunicação possa causar dano ao próprio paciente. O art. 22 proíbe deixar de obter consentimento do paciente ou do seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento. O art. 15 do Código Civil protege o direito à integridade física e à autonomia sobre o próprio corpo. O art. 422 do mesmo código impõe boa-fé objetiva nas relações contratuais. E os arts. 6º, inciso III, e 9º do Código de Defesa do Consumidor garantem ao consumidor, incluído o paciente, o direito à informação adequada e precisa. O STJ, na linha desse entendimento, já reconheceu que a falha informacional, por si só, gera o dever de indenizar. Sem necessidade de demonstrar nexo causal direto entre a ausência de informação e o dano físico. A violação ao direito de saber já é, em si, o fundamento da condenação. Onde a relação com o paciente começa e onde os riscos se concentram O processo que leva a uma ação judicial raramente começa no momento do ato médico. Ele começa antes. Começa no tempo de espera na recepção. No tom em que o telefone foi atendido. Na consulta em que o médico não teve tempo de ouvir. Na alta em que o paciente saiu sem entender quais eram os sinais de alerta. No pós-procedimento em que ninguém retornou para saber como estava. O que a literatura jurídica e a experiência clínica mostram de forma consistente é que o paciente bem informado, que confia no médico e sente que foi ouvido, não processa. Mesmo quando algo dá errado. Mesmo quando o resultado não foi o esperado. O processo, na maior parte dos casos, nasce da insatisfação combinada com a sensação de que não recebeu informação suficiente. Isso tem um nome no campo do Direito Médico: cultura da medicina da culpa. O paciente não processa apenas por resultado adverso. Processa porque sentiu que não foi tratado como sujeito de direitos. A relação com o paciente está estruturada para prevenir conflitos? Entre em contato para uma avaliação. O que a jurisprudência consolida sobre negligência informacional Além do caso referido, dois acórdãos do TJSP publicados em 2021 ilustram como os tribunais têm tratado o tema na prática. No primeiro (10145242620198260161), o médico realizou o procedimento sem intercorrências técnicas. A ação foi julgada procedente com base exclusivamente no descumprimento do dever informacional. No segundo (10055144620158260565), a situação foi idêntica: nenhum erro técnico identificado, condenação fundamentada na falha de informação ao paciente. O mesmo tribunal, no acórdão 10056398020188260024, mostrou o outro lado: um prontuário bem preenchido conseguiu suprir gaps do TCLE e demonstrou ausência de culpa, mesmo para intercorrências que o documento de consentimento não previa expressamente. A documentação adequada funcionou como prova de que o médico agiu corretamente em cada etapa da relação com o paciente. A conclusão prática é direta: a documentação não é apenas registro clínico. É o registro da relação com o paciente. E é o que o juiz vai analisar quando o processo chegar. O que protege o médico: documentação e protocolo de comunicação A proteção contra a negligência informacional se constrói em dois planos. No plano documental, o TCLE individualizado, conforme os parâmetros definidos pelo STJ e pela Recomendação CFM n. 01/2016, é a peça central. Ele precisa identificar o paciente com qualificação completa, descrever o procedimento com especificidade, listar os riscos individualizados (não genéricos), usar linguagem acessível e colher assinaturas no corpo do documento. O prontuário que registra as orientações fornecidas, as dúvidas do paciente e as respostas dadas pelo médico é o segundo pilar dessa proteção. No plano da relação com o paciente, o escritório Pedro Enrique Advocacia orienta clínicas e consultórios a construir protocolos de comunicação que cubram cada ponto de contato: agendamento, triagem, consulta, pré-procedimento, pós-procedimento e alta. Isso não é apenas humanização, embora seja também. É estratégia jurídica comprovada de redução de litígios. Políticas claras de cancelamento, retorno para ligação de acompanhamento pós-procedimento, orientações de alta escritas e compreensíveis: cada um desses elementos reduz o risco de um processo por negligência informacional. A assessoria jurídica estratégica para clínicas e consultórios O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece assessoria jurídica estratégica para médicos, clínicas e consultórios como parte do serviço de Direito Médico Preventivo (DMPrev). O trabalho vai além da elaboração de documentos: inclui o diagnóstico completo da prática em relação às normas jurídicas aplicáveis, a identificação dos pontos de risco na relação com o paciente, a elaboração de protocolos de comunicação e o treinamento da equipe sobre os limites éticos e jurídicos de cada função. Pedro Enrique Alves (OAB-DF 39.901) é especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado pelo IPDMS, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF e Defensor Dativo perante o CRM-DF. Com mais de 13 anos de experiência jurídica e mais de 1.058 processos acompanhados, parte de um princípio que orienta todo o trabalho preventivo: o médico que cuida da relação com o paciente cuida, ao mesmo tempo, do próprio patrimônio profissional. A clínica que investe em comunicação clara, documentação adequada e relação respeitosa com o paciente tem menos processos, mais indicações e agenda mais cheia. Segurança jurídica e prosperidade profissional não são objetivos separados. Quer estruturar a sua prática para prevenir conflitos com pacientes e melhorar o seu faturamento? Fale com o escritório. Para recapitular A negligência informacional é o reconhecimento jurídico de que o paciente tem direito à informação, e que a violação desse direito gera dever de indenizar, independentemente de erro técnico. O STJ já aplicou esse entendimento com condenações concretas. Os tribunais estaduais seguem na mesma linha. A proteção está em dois pilares: documentação adequada (TCLE individualizado e prontuário completo) e protocolo de comunicação estruturado em todos os pontos de contato com o paciente. O escritório Pedro Enrique Advocacia atua nos dois planos como parte da assessoria preventiva para médicos e clínicas. Entre em contato para uma avaliação da relação da sua prática com as normas do dever informacional. Pedro Enrique Alves é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB-DF 39.901), pós-graduado pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

  • Prontuário, TCLE e contrato de serviços: os três documentos que constroem a defesa do médico antes de qualquer processo

    Uma médica atendeu um paciente no corredor de uma UBS. Fez o exame físico completo, colheu os sinais vitais, solicitou exame e orientou sobre os próximos passos. Tecnicamente, fez tudo certo. O paciente faleceu dias depois da alta hospitalar. A família entrou com ação. O perito pediu o prontuário, e não havia nenhum registro daquele atendimento. A sentença do TJDFT, proferida em agosto de 2025, foi direta: "a ausência de informações, em razão da não elaboração do prontuário médico, depõe contra a parte requerida." O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 80.000 em danos morais. A médica, muito provavelmente, agiu corretamente. Mas não conseguiu provar. O que esse caso ensina sobre documentação médica O prontuário médico: a prova está no que foi escrito, não no que foi feito O TCLE: consentimento genérico não protege o médico O que faz um TCLE válido O contrato de prestação de serviços médicos: as regras do jogo, definidas antes do problema Por que os três documentos precisam coexistir Como o escritório atua nessa área O que esse caso ensina sobre documentação médica Grande parte dos processos que chegam ao escritório Pedro Enrique Advocacia não debate o ato clínico em si. Debate o que foi documentado, e o que deixou de ser. Essa é a premissa central da tríade de documentos que o escritório recomenda a todo médico em exercício: o prontuário médico, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o contrato de prestação de serviços médicos. Os três documentos têm funções distintas e complementares. Um não substitui o outro. E a ausência de qualquer um deles, em casos concretos analisados pelo escritório, já foi o fator determinante para absolvições ou condenações. O Código de Ética Médica dedica um capítulo inteiro a documentos médicos, os art. 80 a 91, o que por si só indica a relevância que o próprio CFM atribui ao tema. O prontuário médico: a prova está no que foi escrito, não no que foi feito O art. 87 do Código de Ética Médica é objetivo: é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente, com data, hora, assinatura e número de CRM. Na prática jurídica, um prontuário válido precisa de três pilares. Autenticidade: todo registro deve conter data e identificação do médico, nome e CRM. O carimbo não é obrigatório; nome e CRM são. Tempestividade: o registro precisa ser feito no momento do atendimento. Em urgências e plantões com volume elevado, quando isso não é possível, a orientação do escritório é anotar em qualquer papel disponível, seja o receituário, folha avulsa, e transcrever assim que a situação permitir. O que não pode, e o que os tribunais têm penalizado com frequência, é a ausência total de registro. Integridade: o prontuário precisa ser legível, sem rasuras. O prontuário ilegível, na prática jurídica, é tratado como inexistente. Dois acórdãos do TJSP ilustram isso com precisão. No primeiro (AC 00506742520138260002), uma paciente foi atendida com diagnóstico de enxaqueca quando na verdade sofria de aneurisma cerebral. O perito solicitou o prontuário. Não conseguiu ler. O laudo ficou inconclusivo. O juiz inverteu o ônus da prova e exigiu que o médico provasse que havia agido corretamente. Ele não conseguiu. Houve condenação. No segundo (AC 10149516920168260309), uma paciente chegou duas vezes com dores abdominais. O diagnóstico foi de infecção urinária; a real causa era gravidez ectópica. O prontuário estava precário e parcialmente ilegível, sem registros do exame físico no segundo atendimento. Condenação de R$ 30.000 em danos morais. Nos dois casos, o prontuário existia. Contudo, simplesmente não serviu como prova por quebrar o elemento integridade. A documentação do seu atendimento está estruturada para proporcionar segurança à relação com seus pacientes e até como prova? Entre em contato para uma avaliação. O TCLE: consentimento genérico não protege o médico Em 2022, o STJ julgou um caso que alterou o entendimento sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no Brasil. Um paciente obeso, com hipertrofia na base da língua, condição que torna a intubação significativamente mais difícil, foi submetido a cirurgia de correção de apneia do sono. O risco específico de intubação difícil não foi informado a ele de forma individualizada. Durante a anestesia, o paciente teve choque anafilático e faleceu. O STJ foi explícito na fundamentação do REsp 1.848.862/RN: o TCLE assinado era genérico, o que o acórdão chamou de "blanket consent". Não individualizou as informações para aquele paciente naquele procedimento específico. O resultado foi a condenação solidária do cirurgião e do anestesista, sem que qualquer erro técnico tenha sido identificado no ato médico. A única causa da condenação foi a falha informacional. O contraponto está no REsp 2.097.450/RJ, julgado pelo mesmo tribunal. Nesse caso, uma cirurgia de adenoide e amígdalas resultou em reação adversa à anestesia geral. O médico foi absolvido. A distinção central: a falha informacional não foi alegada, o risco da anestesia geral é fato notório, e a perícia não identificou desabono à conduta. O prontuário bem preenchido e a documentação adequada foram determinantes para o resultado. O que faz um TCLE válido Um TCLE juridicamente eficaz reúne cinco características. Qualificação completa do paciente, ou do representante legal em casos de menores ou incapazes. Objeto detalhado: o procedimento, a data, o local, a área tratada. Sem generalidades. Informações individualizadas: riscos, alternativas e objetivos específicos para aquele paciente naquele procedimento. Listar riscos genéricos, o STJ já disse, é insuficiente. Linguagem acessível: o TCLE é um documento para o paciente, não para o advogado. "Hematoma" vira "manchas roxas". "Prurido" vira "coceira". Se o paciente não compreende, não está consentindo de verdade. Participação ativa do paciente: assinaturas no corpo do documento, em pontos estratégicos, não apenas no rodapé. Isso afasta a alegação de que o documento era extenso demais para ser lido. Dois outros pontos relevantes que aparecem com frequência em perícias: o TCLE tem prazo de validade recomendado de 30 dias (se o procedimento não for realizado nesse prazo, é recomendável colher novo consentimento), e o TCLE do ato cirúrgico é distinto do TCLE anestésico. São atos autônomos: o cirurgião elabora o seu; o anestesiologista, o dele. O contrato de prestação de serviços médicos: as regras do jogo, definidas antes do problema O STJ consolidou que a relação entre médico e paciente é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se. Isso tem consequências práticas diretas: hospitais e clínicas respondem objetivamente, o ônus da prova pode ser invertido contra o médico, e o prazo para o paciente ajuizar ação é de cinco anos. Nesse contexto, o contrato de prestação de serviços médicos não é burocracia. É o instrumento que estabelece as regras antes de qualquer problema, quando ainda há clareza e boa vontade de ambas as partes. O escritório Pedro Enrique Advocacia já analisou acórdãos do TJSP que ilustram a consequência da ausência desse documento. Num deles, o médico realizou a cirurgia corretamente e foi condenado. A única razão foi a ausência do TCLE, sem contrato que delimitasse as obrigações das partes. Em outro, o TCLE existia, mas era genérico. Também houve condenação. As cláusulas que não podem faltar num contrato de prestação de serviços médicos incluem: objeto específico e detalhado, valor e forma de pagamento, obrigações do profissional, obrigações do paciente, penalidades por descumprimento, condições de rescisão, política de cancelamento e reagendamento (a que mais falta nos contratos analisados pelo escritório), uso de imagem, se houver, e cláusula de LGPD. Por que os três documentos precisam coexistir Um prontuário bem preenchido pode suprir gaps do TCLE, como ficou evidenciado no acórdão TJSP 10056398020188260024. Mas o prontuário não substitui o TCLE, e o TCLE não substitui o contrato. Os três têm funções distintas: o contrato regula a relação jurídica geral; o prontuário registra a evolução clínica e as condutas adotadas; o TCLE documenta o processo de informação e o consentimento para um procedimento específico. A ausência de qualquer um dos três abre uma janela de risco que os outros dois não conseguem fechar completamente. O escritório Pedro Enrique Advocacia elabora e revisa prontuários, TCLEs e contratos de prestação de serviços médicos como parte da Assessoria Jurídica Estratégica para clínicas e consultórios. Fale com a equipe. Como o escritório atua nessa área Pedro Enrique Alves é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB-DF 39.901), pós-graduado pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF. Atua como Defensor Dativo perante o CRM-DF e conhece, do lado interno dos conselhos, como a ausência de documentação é tratada nas sindicâncias e nos processos ético-profissionais. O serviço de Direito Médico Preventivo, por meio da Assessoria Jurídica Estratégica, inclui a elaboração e revisão dos três documentos da tríade, adaptados à especialidade e ao perfil de atendimento de cada médico ou clínica. O trabalho contempla, ainda, orientação sobre prazos de guarda de documentos (mínimo de 20 anos a partir do último registro), protocolos de preenchimento de prontuário eletrônico e manual de uso dos TCLEs elaborados, inclusive com orientações sobre tamanho de fonte e apresentação ao paciente. A proteção começa antes do problema. E o momento certo para estruturar a documentação é agora. Entre em contato para uma avaliação da sua documentação médica. Pedro Enrique Alves é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB-DF 39.901), pós-graduado pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

  • Publicidade médica no Instagram: o que a Resolução CFM n. 2.336/2023 mudou e o que pode estar errado no seu perfil agora

    Um post com preço de procedimento. Um antes e depois de resultado estético. Uma chamada com "melhor cirurgião de Brasília". Cada um desses elementos pode configurar infração ética à Resolução CFM n. 2.336/2023 e gerar um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina. A maioria dos médicos com quem Pedro Enrique Alves (OAB-DF 39.901), advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, conversa não revisou o próprio perfil nas redes sociais com base nas regras do CFM nos últimos 12 meses. E não é por descuido: as normas são recentes, específicas e, em alguns pontos, contraintuitivas. Este artigo explica o que mudou, o que é permitido, o que é vedado e quais são as consequências práticas de um perfil irregular. O que o CFM entende por publicidade médica O que a Resolução CFM n. 2.336/2023 proíbe expressamente O que acontece quando o perfil está irregular Análise prática: o que avaliar no próprio perfil Como o escritório auxilia na adequação Para recapitular O que o CFM entende por publicidade médica Publicidade e propaganda médica, para o CFM, não se limitam a anúncios pagos. Toda forma como o médico interage com o público em qualquer meio, seja físico ou digital, seja o jaleco, o papel timbrado, as placas da clínica ou as redes sociais, está sujeita às regras da Resolução CFM n. 2.336/2023, que revogou a anterior (CFM n. 2.217/2018) e atualizou o regramento para o ambiente digital. A distinção central que a norma estabelece é entre informação de saúde e publicidade médica. O post que explica como funciona um procedimento, educa sobre uma condição clínica ou orienta o paciente sobre um direito é informação. É permitido, desejado e bem-vindo. O post que associa esse conteúdo a um convite comercial, a uma promoção, a um preço ou a uma garantia de resultado entra no campo da publicidade regulada. O que a Resolução CFM n. 2.336/2023 proíbe expressamente As principais vedações que aparecem com frequência nos perfis médicos analisados pelo escritório são: Divulgação de preço ou promoções sazonais sem avaliação prévia. A informação de preço de procedimentos ao público geral é vedada. Uma clínica que divulga "botox por R$ 700,00 esta semana" contraria a norma por divulgação de preço sem que se tenha realizado consulta individualizada prévia, o que configura infração autônoma pelo art. 112 do Código de Ética Médica. Garantia de resultado. Qualquer chamada que prometa resultado em procedimento médico, seja estético, clínico ou cirúrgico, é vedada. Se o médico prometeu resultado numa publicação, o paciente insatisfeito pode apresentar aquele post como prova em uma denúncia no CRM. Um post com garantia e sem observar outras regras de informações em um post de "antes e depois" facilmente pode demonstrar a ocorrência de infração ética. Uso de superlativos e comparativos. "O melhor resultado", "mais de 10 anos de experiência", "líder em harmonização facial", "número 1 em Brasília", "o melhor equipamento": todas essas expressões atribuem capacidade privilegiada ao médico ou a aparelhagens, e são vedadas pela norma, ainda que possam ser verdade. O CFM entende que esse tipo de linguagem configura sensacionalismo, autopromoção e ou concorrência desleal. Depoimentos de pacientes. Publicar relatos de pacientes sobre o resultado do tratamento pode configurar violação ao sigilo médico, além de captação ilícita de clientela, se recorrente. Divulgação de especialidade sem RQE registrado. Somente pode divulgar título de especialista quem possui RQE, o Registro de Qualificação de Especialidade. O número de registro, com indicação da UF, deve constar no perfil. Médico que divulga especialidade ou área de atuação sem RQE correspondente comete infração ética. O que acontece quando o perfil está irregular A consequência mais imediata é o recebimento de notificação do CRM, seja na forma de notificação para ajuste da conduta ou para apresentar defesa preliminar em sindicância. Os CRMs têm competência para fiscalizar tanto perfis profissionais quanto perfis pessoais quando neles há conteúdo de interesse da medicina, e isso inclui publicações em que o médico usa o jaleco, menciona a especialidade ou aborda assuntos clínicos. As penalidades previstas no Código de Ética Médica vão de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e, nos casos mais graves, podem chegar à cassação do registro. O processo ético pode correr em paralelo a qualquer ação civil, e a publicação irregular pode ser usada como prova em ambas as esferas. O escritório Pedro Enrique Advocacia atua diretamente em casos gerados por publicidade médica irregular. A orientação, sempre, é que a prevenção é mais simples, mais rápida e menos custosa do que a defesa posterior. O perfil nas redes sociais pode estar gerando risco agora, sem que o médico saiba. Entre em contato para uma avaliação. Análise prática: o que avaliar no próprio perfil A revisão de um perfil médico pelas lentes da Resolução CFM n. 2.336/2023 passa por cinco pontos: Bio e identificação. O perfil deve conter a palavra "Médico" ou "Médica", o número do CRM com a sigla do Estado, e a especialidade somente se houver RQE correspondente, também com indicação do Estado. Especialidades e subespecialidades reconhecidas pelo CFM podem ser indicadas; aquelas não reconhecidas, como "Medicina Integrativa", "Modulação Hormonal" ou "Gerenciamento do Envelhecimento", não podem. Destaques fixos e stories. Depoimentos de pacientes em stories fixos são de alto risco. Relatos espontâneos, mesmo que o médico não os tenha solicitado, ao serem mantidos ou compartilhados pelo perfil profissional, passam a integrar as publicações do médico e ficam sujeitos à norma. Publicações de procedimentos. O conteúdo educativo é permitido. A chamada comercial, o preço, o prazo, o comparativo e a garantia até podem ser permitidos em algumas hipóteses. O limite entre educar e promover é tênue, o que exige uma análise criteriosa das publicações. Descontos e divulgação de valores. "Parceria com premiação de procedimento", "Sorteio de consultas", "Atendimento gratuito", "divulgação de procedimento de botox": esse tipo de linguagem configura sensacionalismo, concorrência desleal e ou autopromoção, todos vedados pelo CFM. É possível que o médico divulgue promoção e abatimento no preço de consultas. Diretor técnico e clínica. Quando o perfil é de uma clínica, é obrigatória a identificação do diretor técnico e seu CRM-UF na bio ou em destaque fixo. Se for clínica especializada, também deve constar o RQE-UF. Essa prática está em conformidade com as normas e demonstra transparência perante o CFM. Como o escritório auxilia na adequação O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece assessoria de compliance de publicidade médica como parte do serviço de Direito Médico Preventivo, por meio de Consultoria Estratégica pontual ou Assessoria Jurídica Estratégica continuada. O trabalho inclui auditoria do perfil nas redes sociais com base na Resolução CFM n. 2.336/2023, identificação de pontos de risco, orientação sobre o que pode ser ajustado sem necessidade de remoção e elaboração de diretrizes editoriais para a produção de conteúdo futuro. Pedro Enrique Alves é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF e participa regularmente de debates sobre publicidade médica e ética profissional na Rádio Justiça do STF. A atuação no campo preventivo parte do entendimento de que um perfil adequado protege a carreira e, ao mesmo tempo, fortalece a credibilidade do médico perante seus pacientes. Quer saber se o seu perfil está em conformidade com as regras do CFM? Fale com o escritório. Para recapitular A Resolução CFM n. 2.336/2023 regula a publicidade médica nas redes sociais com critérios objetivos: veda a divulgação de preço de procedimento, garantia de resultado, superlativos, comparativos, antes e depois sem contexto, depoimentos de pacientes recorrentes, entre outras. Um perfil fora dessas regras pode gerar processo ético-profissional no CRM, com penas que vão de advertência a cassação, e fornecer prova para ação civil. A adequação é possível, e existem permissões específicas que possibilitam a divulgação com a finalidade de formação e ampliação da clientela. Tudo começa com uma análise do que está publicado. O escritório Pedro Enrique Advocacia está disponível para essa avaliação. Entre em contato para verificar a conformidade do seu perfil com as normas do CFM. Pedro Enrique Alves é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB-DF 39.901), pós-graduado pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

  • O médico pode responder por publicidade irregular sem ser o diretor técnico do consultório

    A responsabilização ética de um médico por publicidade irregular pressupõe, antes de qualquer outra análise, que exista um vínculo juridicamente reconhecível entre ele e o conteúdo divulgado. Quando esse vínculo é atribuído com base em documentos que nada têm a ver com a gestão do estabelecimento, o processo disciplinar nasce com vícios que comprometem sua validade desde a origem. Este artigo examina o que é, de fato, o cargo de diretor técnico, quando ele é exigido pela regulamentação do Conselho Federal de Medicina, de que forma a designação deve ocorrer e quais os limites do poder investigativo do CRM quando há ausência de documentação formal. 1. O que é o diretor técnico e o que diz a Resolução CFM n. 2.147/2016 2. Quando o cargo é obrigatório e quando não é: a regra para coworkings médicos 3. Como a designação deve ocorrer: requisitos formais inafastáveis 4. O que o CRM pode (e não pode) presumir sem documentação 5. O art. 117 do CEM e o nexo de autoria necessário 6. A licença sanitária como prova nos processos do conselho 7. O que fazer se você integra um grupo com identidade visual conjunta Consulta preliminar gratuita 1. O que é o diretor técnico e o que diz a Resolução CFM n. 2.147/2016 O diretor técnico é o médico formalmente responsável pela direção clínica e operacional de um estabelecimento de saúde. Sua função abrange o cumprimento das normas sanitárias e éticas aplicáveis e o controle sobre a publicidade institucional do serviço. A Resolução CFM n. 2.147/2016 regula as condições para o funcionamento dos estabelecimentos de assistência médica e disciplina, em seu art. 2º, §1º, os requisitos para a designação do responsável técnico. O cargo precisa ser formalizado por escrito, com comunicação ao CRM da jurisdição e ao órgão de vigilância sanitária competente. Não há espaço para presunções ou designações informais: a norma exige documento. 2. Quando o cargo é obrigatório e quando não é: a regra para coworkings médicos A obrigatoriedade do diretor técnico está diretamente vinculada à natureza jurídica e operacional do espaço. Estabelecimentos de saúde com funcionamento próprio, estrutura organizacional compartilhada e prestação de serviços sob identidade única estão sujeitos à exigência. O modelo de coworking médico ocupa categoria distinta. O próprio CFM reconheceu essa distinção no Jornal CFM n. 289 (junho de 2019), ao tratar especificamente da modalidade: médicos que compartilham espaço físico, sem vínculo societário formal e sem estrutura de estabelecimento comum, não estão sujeitos à designação obrigatória de diretor técnico para aquele espaço compartilhado. Cada médico responde individualmente pelos seus atos profissionais, inclusive pela publicidade que produz sobre sua atividade. Em relação ao questionamento, adota-se o publicado no jornal CFM 289-6-5-2019: 'No caso de consultórios médicos funcionando em coworking, cada unidade deve ser tratada como consultório individual, sob responsabilidade do próprio médico, não havendo, então, a obrigação de existência de um diretor técnico. (Parecer CRM-MG n. 29/2024) [grifo próprio] O Parecer CFM n. 12/2018 reforça essa distinção ao delimitar o papel do diretor técnico em face das autoridades sanitárias: a responsabilidade recai sobre quem exerce a função de forma efetiva e documentada, não sobre quem simplesmente compartilha endereço ou identidade visual com outros profissionais. 3. Como a designação deve ocorrer: requisitos formais inafastáveis Para que um médico seja considerado diretor técnico de um estabelecimento, no âmbito do CRM, é necessário que a designação observe ao menos dois requisitos formais: (1) documento escrito de assunção do cargo, com data e assinatura; e (2) comunicação formal ao CRM da jurisdição; A ausência de qualquer desses elementos torna a designação inexistente do ponto de vista jurídico-administrativo. Ou o médico foi formalmente designado, com todos os registros correspondentes, ou não é diretor técnico. 4. O que o CRM pode (e não pode) presumir sem documentação O processo administrativo disciplinar é regido, entre outros princípios, pelo dever de motivação, previsto no art. 2º, VII, da Lei n. 9.784/1999. Toda decisão de instaurar sindicância ou processo ético precisa estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a imputação ao investigado. Cláusulas contratuais de natureza civil, como disposições sobre reformas ou benfeitorias em contratos de locação de sala, não têm aptidão jurídica para substituir a formalização exigida pela Res. CFM n. 2.147/2016. O contrato de locação regula a relação entre locador e locatário, não a relação entre o médico e a estrutura sanitária. Utilizá-lo como fundamento para atribuir responsabilidade técnica a um médico configura motivação inadequada, que vicia o ato administrativo desde a origem. Da mesma forma, a presença do nome de um médico em um site, como integrante de um grupo, não implica responsabilidade pela gestão do conteúdo daquele site. A responsabilidade pelo conteúdo publicado recai sobre quem o produziu, autorizou ou tinha obrigação de controlar, não sobre todos os que aparecem no espaço digital compartilhado. 5. O art. 117 do CEM e o nexo de autoria necessário O art. 117 do Código de Ética Médica proíbe a prática de publicidade médica contrária às disposições das resoluções regulamentadoras do CFM. Para que a infração seja imputada a um médico específico, é necessário demonstrar o nexo de autoria: que esse médico participou, direta ou indiretamente, da produção, autorização ou veiculação do conteúdo irregular. Não basta que o médico integre o grupo cujo conteúdo foi considerado irregular. A responsabilidade individual pressupõe participação individual. A jurisprudência do Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) reconhece essa exigência: em acórdão publicado no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2023, o TSEM considerou relevante, para efeitos de gradação da sanção e do próprio juízo de responsabilidade, o contexto de quem efetivamente controlava o conteúdo e quem adotou medidas de correção após a irregularidade ser identificada. A responsabilização de médico que não tinha controle sobre o conteúdo, não foi notificado previamente pela autoridade sanitária e não tinha como corrigir a irregularidade viola os princípios da culpabilidade e da individualização da responsabilidade, que regem também os processos disciplinares dos conselhos de classe. 6. A licença sanitária como prova nos processos do conselho A licença sanitária é o documento oficial emitido pela autoridade de vigilância sanitária competente. Ela identifica o responsável técnico em exercício no momento de sua emissão. Por ter fé pública, goza de presunção de veracidade e constitui prova documental de primeira ordem na instrução de qualquer processo administrativo. Quando a licença sanitária do período investigado aponta outro médico como responsável técnico, esse dado contradiz diretamente a imputação de responsabilidade técnica a um terceiro. O CRM, ao desconsiderar esse documento sem fundamentação adequada, viola o princípio da motivação e o dever de instrução probatória que lhe incumbe. A ausência de designação formal no CRM, combinada com a indicação de outro responsável na licença sanitária, constitui conjunto probatório robusto em favor da exclusão da responsabilidade técnica do médico investigado. 7. O que fazer se você integra um grupo com identidade visual conjunta A mera participação em um grupo de médicos com identidade visual compartilhada não gera, por si só, qualquer obrigação ética adicional. Mas o risco de ser indevidamente identificado como responsável técnico existe e pode ser prevenido com medidas concretas. O primeiro passo é verificar quem está formalmente designado como responsável técnico do espaço junto ao CRM, e se essa designação está devidamente documentada. O segundo passo é revisar os contratos celebrados com o espaço para identificar se há cláusulas que, mesmo sem essa intenção, possam ser lidas como assunção de responsabilidade técnica ou de gestão. O terceiro passo diz respeito à publicidade: é fundamental que esteja claro, internamente ao grupo, quem é responsável pelo conteúdo digital publicado em nome do grupo. Essa clareza deve estar documentada, seja em contrato com a empresa de marketing, seja em comunicação interna formalizada. Diante de qualquer notificação ou citação oriunda do CRM, a recomendação é consultar imediatamente um advogado especializado em Direito Médico, antes de qualquer manifestação. Consulta preliminar gratuita Pedro Enrique Alves atua na defesa de médicos em processos éticos no CRM. Caso você tenha recebido notificação do conselho ou queira esclarecer sua situação antes que um processo seja instaurado, entre em contato para uma consulta preliminar sem custo. Pedro Enrique Alves Advogado, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo IPDMS, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

  • Pedro Enrique debate proteção jurídica para médicos no Viva Voz Podcast

    Em 11 de maio de 2026, o advogado Pedro Enrique participou do Viva Voz Podcast, canal do YouTube voltado ao público médico e a profissionais de saúde, com foco em gestão, comunicação e carreira. O episódio abordou um dos temas mais sensíveis da prática clínica contemporânea: a proteção jurídica do profissional de saúde diante de processos, reclamações e exposições negativas nas redes sociais. Durante toda a conversa, Pedro Enrique foi a única voz técnica do episódio, conduzido pelo apresentador Marcos Oliveira, especialista em vendas e comunicação voltado ao público médico. A conversa percorreu os principais riscos jurídicos enfrentados por quem exerce a medicina no Brasil atual, com exemplos extraídos da prática real de defesa de profissionais de saúde. O que foi debatido no episódio: proteção jurídica para médicos O episódio explorou as armadilhas cotidianas que transformam a insatisfação do paciente em processos civis, registros no CRM ou exposição digital. Marcos Oliveira conduziu a conversa com perguntas abertas que permitiram ao advogado detalhar cada ponto com profundidade. Entre os temas tratados estão a diferença entre o erro técnico e a falha no dever informacional, que responde pela grande maioria das condenações; o conceito de obrigação de meio e de resultado e sua aplicação por especialidade; a distinção entre urgência, emergência e cirurgia eletiva sob a ótica do Direito; o funcionamento da glosa médica e os critérios que a tornam abusiva; a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente; e as medidas que o médico pode adotar quando é difamado nas redes sociais. A conversa também trouxe o caso Benício como ilustração dos riscos que emergem de falhas sistêmicas, e não necessariamente de condutas individuais isoladas, reforçando a importância de uma visão preventiva e estruturada da prática jurídica. Os momentos de maior impacto técnico Algumas falas sintetizaram com precisão o panorama jurídico que o médico brasileiro enfrenta hoje: "Hoje a gente está tendo o que se denomina como uma medicina do culpado." "A condenação está sendo feita sem que se observem as provas, sem que a população conheça o prontuário. Por isso que existe o devido processo legal." "Grande parte das condenações são por falha no dever informacional. Às vezes a conduta foi toda adequada, mas não se teve uma informação." "Prevenir é documentação, é informação. A relação médico-paciente é baseada na transparência." "O que não existe no processo não existe no mundo real." Essas passagens refletem a abordagem que orienta a atuação do escritório: a defesa preventiva estruturada, que começa na organização do atendimento e não apenas quando o processo já está instaurado. Por que esse debate é relevante para o médico O exercício da medicina envolve riscos técnicos que toda a formação clínica busca reduzir. O que a formação raramente aborda são os riscos jurídicos que acompanham cada atendimento, cada prescrição, cada procedimento e cada publicação nas redes sociais. A exposição digital ampliou o alcance das reclamações e tornou a gestão da imagem profissional parte indissociável da prática clínica. Ao mesmo tempo, a jurisprudência dos tribunais consolidou o entendimento de que a relação médico-paciente é uma relação de consumo, o que amplia o espectro de responsabilidade civil do profissional. Nesse cenário, conhecer os limites jurídicos da prática, estruturar a documentação corretamente e saber como reagir diante de uma crise reputacional deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade. Próximas participações Ao encerrar o episódio, Marcos Oliveira convidou Pedro Enrique para uma série de participações futuras no Viva Voz Podcast, sinalizando o interesse contínuo em aprofundar os temas de Direito Médico junto ao público do canal. Clique aqui para acompanhar o episódio completo. Consulta preliminar gratuita Médicos e profissionais de saúde que queiram entender melhor seus direitos e riscos jurídicos podem agendar uma consulta preliminar gratuita com a equipe do escritório. Pedro Enrique Alves Advogado, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo IPDMS, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF.

  • Negativa de Cirurgia de Urgência pelo Plano de Saúde: O Que Fazer?

    O advogado Pedro Enrique Alves comentou à Rádio Justiça, por telefone, decisão judicial que condenou plano de saúde a pagar indenização de R$ 3 mil a beneficiário que teve negativa de cobertura em caso de urgência. Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, exemplos práticos de emergências médicas, o que fazer diante de uma negativa e a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Notícia A negativa de cobertura de procedimentos de urgência ou emergência por planos de saúde é uma situação que gera sofrimento, angústia e incerteza para o beneficiário e sua família. No caso divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um paciente com quadro de colecistite aguda litiásica (pedra na vesícula) teve a cirurgia negada, mesmo com a indicação de urgência pelo médico assistente, e só foi autorizado após dois dias. A justiça de Parnamirim-RN entendeu que a negativa foi abusiva e rejeitou a justificativa apresentada pelo plano, de período de carência contratual, para condenar a operadora ao pagamento de indenização de R$ 3.000,00. O Que Diz a Lei? A legislação brasileira é clara: planos de saúde não podem negar atendimento em situações de urgência ou emergência, mesmo que o beneficiário esteja em período de carência. A cobertura deve ser imediata, conforme determina a Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS e o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O Superior Tribunal de Justiça também já consolidou o entendimento de que cláusulas que limitam o tempo de internação ou impõem carência superior a 24 horas para casos de urgência são abusivas. Exemplos Práticos de Urgência e Emergência Médica Algumas situações que configuram emergência médica e exigem cobertura integral pelo plano de saúde, independentemente de carência, incluem: Infarto agudo do miocárdio AVC (derrame cerebral) Acidentes graves Hemorragias intensas Fraturas expostas Crises respiratórias agudas Quadro de colecistite aguda litiásica (pedra na vesícula) Nesses casos, o plano de saúde é obrigado a garantir atendimento imediato, conforme previsto no artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde. Como o Beneficiário Deve Agir? Se você recebeu uma negativa, siga estes passos: Solicite um relatório médico detalhado, justificando a urgência ou emergência e a necessidade do procedimento; Formalize o pedido ao plano e registre a negativa; Guarde todos os protocolos e documentos; Notifique a ANS, Procon e órgãos de defesa do consumidor; Em muitos casos, acionar o Judiciário é o caminho mais eficaz para garantir seu direito. Por Que Procurar um Advogado Especialista? A atuação de um advogado especializado é fundamental para avaliar a possibilidade de ação judicial, buscar indenização por danos morais e garantir o acesso integral à saúde. O descumprimento das normas pode gerar condenação do plano de saúde, inclusive com pagamento de indenização ao beneficiário. Se você recebeu uma negativa em caso de urgência ou emergência, procure um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a possibilidade de uma ação judicial. Fale conosco.

  • Seguro Médico: 10 Perguntas Essenciais para Proteger Sua Carreira e Patrimônio

    Você já ouviu que o seguro de responsabilidade civil "blinda” o médico contra todos os riscos? Cuidado: essa promessa não existe. O seguro é essencial, mas não substitui a ética, a atenção ao paciente e a assessoria jurídica especializada. Reunimos as 10 perguntas mais comuns feitas por médicos sobre seguro de responsabilidade civil profissional, com respostas objetivas e práticas para ajudar você a tomar a melhor decisão. Neste artigo você encontra: 1.    O seguro protege minha reputação? 2.    O seguro cobre erro médico? 3.    Posso escolher meu advogado? 4.    O seguro cobre processos éticos no CRM? 5.    Como evitar frustrações com o seguro? 6.    O seguro cobre danos morais e estéticos? 7.    Há exclusão para procedimentos estéticos ou telemedicina? 8.    O seguro cobre atos praticados fora do hospital? 9.    Como comparar propostas? Dica de quem entende do assunto 10. O que é mais importante: seguro ou conduta ética? Conclusão 1.    O seguro protege minha reputação? Não. Ele cobre perdas financeiras e custos. Alguns seguros oferecem serviços complementares de assessoria e gestão em momentos de crise e de imagem profissional. Mas a reputação depende da conduta ética e da boa prática médica.   2.    O seguro cobre erro médico? Sim, desde que não seja doloso (intencional).   3.    Posso escolher meu advogado? Algumas apólices permitem, outras exigem advogado da seguradora. Prefira contratos que respeitem sua autonomia, afinal, a relação com o advogado deve ser de confiança.   4.    O seguro cobre processos éticos no CRM? Geralmente cobre custos de defesa, mas não indenizações ou multas. Verifique a cláusula de Defesa Jurídica Ampliada.   5.    Como evitar frustrações com o seguro? É preciso compreender o que está no contrato e se ele atende às suas necessidades e rotina. Conte com assessoria jurídica especializada para analisar cláusulas, limites e exclusões.   6.    O seguro cobre danos morais e estéticos? Sim, mas é preciso conferir se há cobertura específica para dano estético. Para algumas seguradoras, o risco cobre apenas a indenização por dano estético objetivo, aquele que pode ser comprovado visualmente, grotesco, bizarro). O dano subjetivo, que é baseado na percepção individual, pode não ser assegurado.  🔗 Leia o artigo: Patrimônio, Ética e Boa Prática: O Guia Definitivo do Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos   7.    Há exclusão para procedimentos estéticos ou telemedicina? Sim, muitas apólices excluem esses procedimentos.     8.    O seguro cobre atos praticados fora do hospital? Depende da apólice. Os seguros para pessoas físicas geralmente cobrem, enquanto os contratados em nome de pessoas jurídicas (PJ) exigem que a prestação de serviços seja realizada no próprio estabelecimento ou em nome dele.   9.    Como comparar propostas? Procure um advogado especializado para analisar limites de cobertura, franquias e exclusões. Isso garante segurança e adequação à sua rotina e especialidade.     10. O que é mais importante: seguro ou conduta ética? São questões distintas e que podem ser grandes aliadas. A conduta ética e o cuidado com o paciente são fundamentais para uma carreira segura e respeitada. E o seguro é um aliado que deve ser utilizado quando necessário, protege o seu patrimônio.   Dica de quem entende do assunto Camila Natielle na Jornada Brasiliense de Cirurgia Plástica A especialista em gestão de risco médico e consultora em seguros de responsabilidade civil profissional, com ampla atuação em diversas especialidades médicas, Camila Natielle, reforça: "O objetivo do seguro é oferecer respaldo financeiro para que ele possa se defender com segurança e preservar seu patrimônio, evitando que o médico enfrente esses desafios financeiros sozinho. [...] Por isso, o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser compreendido como uma camada de segurança indispensável. Mais do que uma apólice, ele representa previsibilidade financeira permitindo que o profissional exerça sua vocação com tranquilidade, sabendo que está amparado economicamente diante de eventuais demandas cíveis decorrentes da prática médica inclusive aquelas que fogem ao seu controle e não estão relacionadas a falha técnica."   Conclusão Contratar o seguro certo é mais do que uma formalidade: é uma decisão estratégica para proteger sua carreira e seu patrimônio. Mas, lembre-se: ética, humanização e assessoria jurídica especializada são indispensáveis para uma atuação segura e respeitada. Ainda com dúvidas sobre qual seguro contratar? Clique aqui e com a nossa equipe agora mesmo. Atuamos com acolhimento, escuta ativa e conhecimento sólido para ajudar você a tomar a melhor decisão para sua carreira.   # seguro de responsabilidade civil para médicos # seguro responsabilidade civil médico # seguro médico profissional # melhor seguro responsabilidade civil médico # seguro erro médico # Medmal (Medical Malpractice) # E&O (Error and Omissions) # Financial Lines # seguro de erro médico # seguro RC médico

  • Como funciona o Processo Ético no CRM

    Entenda como funciona o processo ético no CRM, as fases, defesa prévia, penalidades e a importância da defesa especializada para médicos denunciados. Neste artigo você encontra: O que é Processo Ético no CRM? Qual é a Diferença entre Sindicância e Processo Ético? Recebi uma notificação do CRM. E agora? O que é a Defesa Prévia? E se o médico não apresentar defesa no PEP? Como funciona o julgamento do PEP? Quais são as Penalidades? O que acontece após a votação? Conclusão O que é Processo Ético no CRM? O Processo Ético-Profissional (PEP) é um procedimento que tem a finalidade de apurar se o médico investigado cometeu ou não infração ética no exercício da profissão. É um procedimento complexo, no qual se garante direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório. É importante que a defesa técnica seja especializada, preferencialmente conduzida por advogado com experiência em Direito Médico. Durante o processo ético médico, o médico investigado pode apresentar provas documentais, indicar testemunhas e, quando o caso envolver matéria de alta complexidade científica, o Conselho pode solicitar parecer de uma Câmara Técnica. Qual é a Diferença entre Sindicância e Processo Ético? A Sindicância é a fase inicial, apenas investigatória. Nela, o CRM busca verificar se os fatos relatados configuram, em tese, uma infração ética e se o médico pode ser responsabilizado. Nesse momento, não há julgamento, apenas coleta e análise de evidências. O relatório final da sindicância pode resultar em: Arquivamento da denúncia, se não houver indícios suficientes de violação ética ou de responsabilidade do profissional; Proposta de conciliação ou termo de ajustamento de conduta (TAC); Instauração de PEP, quando identificados elementos que justifiquem o prosseguimento da apuração; e Procedimento Administrativo para apurar doença incapacitante e até interdição cautelar. 🔗 Saiba mais sobre sindicância A Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) também pode emitir convocação para explicações sobre publicidade antes de uma sindicância. Já o PEP, que é mais complexo, os fatos são analisados com profundidade e o médico pode ser absolvido ou condenado, conforme as provas produzidas. Recebi uma notificação do CRM. E agora? O processo tem início com a citação do médico denunciado, realizada preferencialmente por meio eletrônico, via postal com aviso de recebimento ou, se não localizado, por edital. A notificação deve conter todas as informações sobre a suposta infração e os dispositivos éticos que podem ter sido violados, possibilitado a apresentação de defesa prévia no prazo de 30 dias corridos. Envie sua notificação para a nossa equipe (clique aqui) agora mesmo, atuamos com acolhimento e amplo conhecimento na área. O que é a Defesa Prévia? A defesa prévia é a primeira manifestação formal da defesa do médico e deve indicar: Todas as razões de fato e de direito; Preliminares processuais; Provas documentais e até três testemunhas. Por ser uma etapa de grande relevância estratégica, que pode, inclusive, levar ao arquivamento do caso, é altamentente recomendável que seja conduzida por advogado especializado em Direito Médico. Se o médico procura um advogado ainda na fase de sindicância, há maiores chances de arquivamento do caso antes da instauração do PEP. Durante o processo, novas provas podem surgir, hipótese em que o conselheiro instrutor poderá propor aditamento do relatório da sindicância, desde que justificado e aprovado pela Câmara ou Plenário. Esse aditamento não exclui fatos ou denunciados, apenas pode ampliar o escopo da investigação como forma de alcançar a verdade real. E se o médico não apresentar defesa no PEP? Caso o médico não apresente defesa no prazo legal, será considerado revel, e o processo seguirá com a nomeação de defensor dativo. O CRM sempre garante que o médico tenha defesa, mas quando ele constitui advogado de confiança, as chances de êxito na defesa aumentam, pois é possível apresentar a versão completa dos fatos e traçar uma estratégia jurídica personalizada. Como funciona o julgamento do PEP? O julgamento do PEP é realizado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina, presencial ou por videoconferência. Na sessão, são observados os seguintes passos: Leitura do relatório (um resumo de todos os atos realizados no PEP); Análise de nulidades absolutas (constatação do devido processo legal) Sustentações orais (denunciante e denunciado e seus advogados podem expor as teses por 10 minutos) Fase de esclarecimentos pelos conselheiros (os conselheiros podem pedir esclarecimentos sobre questões ao denunciante, denunciado e advogados); Debates e votação (os conselheiros debatem entre si e voltam pela absolvição ou condenação do acusado) São avaliadas a materialidade (se o fato realmente ocorreu) e a autoria (se o médico é responsável pela conduta). Caso surjam dúvidas relevantes, a sessão pode ser suspensa para diligências complementares. Quais são as Penalidades? As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e antecedentes éticos do profissional, conforme previsto na Lei n. 3.268/1957 e no Código de Ética Médica: Advertência confidencial (infrações leves, sem divulgação pública) Censura confidencial (infrações de gravidade intermediária) Censura pública (infrações graves, com divulgação no Diário Oficial e nos meios de comunicação do Conselho) Suspensão do exercício profissional (impede temporariamente o exercício da medicina, por até 1 ano) Cassação do exercício profissional (penalidade máxima, com perda definitiva do registro) O que acontece após a votação? A decisão é registrada na ficha de antecedentes éticos do médico e pode ter reflexos significativos, como restrições em concursos públicos, credenciamentos em planos de saúde e vínculos institucionais. Se a penalidade impuser suspensão ou cassação do exercício da medicina, o médico deve interromper imediatamente suas atividades, sob pena de responder por exercício ilegal da medicina. O CRM comunica a decisão às instituições de saúde e demais órgãos competentes. É possível interpor recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Conclusão O PEP é um instrumento essencial de preservação da ética e da confiança social na medicina. Sua condução exige técnica e expertise, responsabilidade e profundo respeito aos direitos do profissional. Por isso, o acompanhamento por advogado especializado é fundamental desde as fases iniciais, garantindo uma defesa sólida, estratégica e humanizada. Ficou com alguma dúvida? Recebeu uma notificação do CRM? Fale com a nossa equipe (clique aqui) agora mesmo, atuamos com acolhimento e conhecimento sólido.

  • Sindicância no CRM: como funciona, prazos e caminhos possíveis

    Saiba o que significa receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina, como funciona a sindicância, quais cuidados adotar e por que a defesa técnica nessa fase é decisiva para evitar penalidades éticas. O que você encontra neste artigo O que significa ser notificado pelo CRM Sindicância: fase preliminar e decisiva Por que a defesa na sindicância é essencial Consequências de uma resposta inadequada Prazo e forma de resposta Atuação do advogado especializado Como agir ao receber a notificação Conclusão da sindicância: o que pode acontecer Conclusão: uma resposta técnica pode definir o futuro da sua carreira Atendimento especializado para médicos notificados em sindicância O que significa ser notificado pelo CRM Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina (CRM) é, para muitos médicos, um dos momentos mais tensos da vida profissional. A sensação inicial costuma ser de apreensão e, em alguns casos, de incredulidade. No entanto, o que poucos sabem é que essa convocação para explicações sobre publicidade ou notificação em sindicância nem sempre representam uma punição, mas sim o início de uma fase investigativa chamada sindicância, que pode ser encerrada sem qualquer penalidade, desde que o médico saiba agir corretamente desde o primeiro momento. Sindicância: fase preliminar e decisiva A sindicância é um procedimento pré-processual, instaurado quando o CRM toma conhecimento de uma suposta infração ética. Pode ter origem em denúncia de paciente, familiar, colega médico, instituição de saúde ou de ofício. Seu objetivo é apurar se há indícios mínimos de infração ética que justifiquem a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP). Ou seja, trata-se de uma etapa investigativa e não punitiva, mas decisiva para o desfecho do caso. Por que a defesa na sindicância é essencial A experiência mostra que a maioria das condenações éticas poderia ser evitada se o médico tivesse apresentado defesa técnica desde a sindicância. De acordo com o Cremesp, das sindicâncias encerradas em 2024, 46, 27% foram arquivadas, enquanto 40,66% foram convertidas em Processos Ético-Profissional. https://transparencia.cremesp.org.br/ Nesta fase, o Conselho analisa se existem elementos que indiquem violação ao Código de Ética Médica. Uma manifestação bem estruturada pode demonstrar: inexistência de infração; erro de interpretação dos fatos; ausência de dolo ou culpa. Quando isso ocorre, o resultado é o arquivamento da sindicância, sem a abertura de processo ético-profissional. 🔗 Saiba mais sobre Processo Ético-Profissional. Em contrapartida, respostas genéricas ou defensivas, sem embasamento técnico e jurídico, tendem a favorecer o avanço do caso e expor o médico a riscos de sanção. Consequências de uma resposta inadequada Responder à notificação sem assessoria especializada pode gerar prejuízos éticos, reputacionais e profissionais. Embora o procedimento tramite sob sigilo, algumas penalidades são publicadas nos portais do CRM, o que impacta diretamente a imagem perante pacientes, hospitais e operadoras de saúde. Além disso, uma eventual condenação pode influenciar processos judiciais paralelos, como ações indenizatórias e demandas cíveis. Prazo e forma de resposta A sindicância é uma investigação e busca a coleta de provas. Por isso, o contraditório não é assegurado nessa fase. Ainda assim, oportuniza-se ao médico denunciado apresentar manifestação preliminar (defesa) quando necessários à apuração dos fatos. O prazo para resposta é, geralmente, de 30 dias corridos, contados da anexação do recebimento da notificação ao processo. Nesse período, o médico deve apresentar manifestação escrita, expondo os fatos, fundamentos técnicos e éticos, e juntando documentos que comprovem a regularidade da conduta. São exemplos de documentos que podem ser anexados à defesa: prontuários médicos e anotações clínicas; termos de consentimento informado; registros de atendimentos e exames; contratos e autorizações formais. Atuação do advogado especializado Embora não seja obrigatória, a atuação de advogado com experiência em Direito Médico é altamente recomendável.O procedimento ético possui regras próprias, estabelecidas pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM n. 2.306/2022), que exigem conhecimento técnico-jurídico específico. O advogado especializado poderá: analisar a denúncia e a legalidade da sindicância; identificar vícios formais e materiais; construir tese voltada ao arquivamento do procedimento; acompanhar o trâmite junto ao Conselho; resguardar a imagem e o sigilo do profissional. A intervenção jurídica nessa fase é preventiva e estratégica, e costuma ser muito mais eficaz do que atuar apenas quando o processo já foi instaurado. Como agir ao receber a notificação Mantenha a calma e leia atentamente o documento. Verifique o teor da denúncia e os fatos relatados. Anote o prazo de resposta. A perda do prazo pode gerar revelia e agravar o caso. Organize os documentos. Reúna prontuários, autorizações e registros que comprovem sua conduta. Procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica é o primeiro passo para uma defesa segura. Conclusão da sindicância: o que pode acontecer Concluída a investigação, o CRM pode decidir por: Arquivamento do caso, se não houver indícios de infração ética; Conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); Abertura de Processo Ético-Profissional, se houver indícios de infração ética; Abertura de Procedimento Administrativo para Apurar Doença Incapacitante, que investiga se o médico tem condições de saúde para exercer a medicina (Resolução CFM n. 2.164/2017). Em caso de arquivamento, ainda é possível que o denunciante apresente recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que reavalia a decisão. Conclusão: uma resposta técnica pode definir o futuro da sua carreira A sindicância é a principal oportunidade de evitar um processo ético e preservar a reputação profissional. A resposta apresentada nas primeiras 48 horas é o ponto de partida para uma estratégia de defesa sólida e eficaz. Se você foi notificado pelo CRM, não adie a busca por orientação especializada. A defesa técnica, fundamentada e no tempo correto, pode ser a diferença entre um caso arquivado e um processo ético em curso. Atendimento especializado para médicos notificados em sindicância Caso ainda tenha dúvidas sobre sindicância e demais procedimentos no âmbito dos Conselhos de Medicina, entre em contato e envie sua notificação para a nossa equipe.

  • Nova Resolução do CFM Garante Direito à Segurança dos Médicos: Veja o Que Muda e Como Exigir Cumprimento

    A crescente onda de agressões físicas, verbais e psicológicas contra médicos no Brasil levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a tomar uma medida inédita. A Resolução CFM n. 2.444/2025, publicada em 05 de setembro de 2025 e com vigência a partir de 04 de março de 2026, estabelece diretrizes rígidas para garantir a segurança dos profissionais da medicina em todas as unidades de saúde do país. Você encontra neste artigo: Segurança dos Médicos O Papel do Diretor Técnico O Profissional Acompanhante O Papel das Unidades de Saúde A Atuação dos Conselhos A Segurança do Médico é a Segurança do Paciente Possíveis Desafios Conclusão Muito além de protocolos administrativos, a norma trata da proteção à integridade física, mental e até patrimonial dos médicos, criando obrigações específicas para os gestores das unidades, o diretor técnico e o próprio sistema de fiscalização do CRM. O objetivo? Assegurar que o exercício da medicina ocorra em ambiente digno e seguro, sem riscos desnecessários para quem dedica sua vida a cuidar do próximo. Segurança dos Médicos A Resolução 2.444/2025 parte de um pressuposto básico, já garantido pelo Código de Ética Médica: o médico tem direito de recusar-se a trabalhar em condições que coloquem em risco sua saúde ou a de seus pacientes. A novidade é que agora esse direito vem acompanhado de uma estrutura normativa que obriga as instituições a adotarem medidas concretas de proteção. Entre as principais exigências estão a instalação de controle de acesso, videomonitoramento em áreas comuns, criação de protocolos de resposta imediata à violência e oferta de suporte jurídico e psicológico ao médico vítima de agressão. Além disso, qualquer ocorrência deve ser obrigatoriamente notificada ao CRM, à polícia e ao Ministério Público. O Papel do Diretor Técnico O papel do diretor técnico da unidade também é profundamente transformado. Ele passa a ser responsável técnico e ético por adotar medidas de segurança para os médicos, indo além da proteção patrimonial. Entre suas atribuições está garantir fluxogramas internos de resposta à violência, disponibilizar profissionais acompanhantes em situações de vulnerabilidade e tomar providências estruturais para ambientes de alto risco, como instalação de salas seguras e rotas de fuga. O Profissional Acompanhante Um ponto fundamental da resolução é a previsão de que atos médicos que envolvam contato físico direto ou possível situação de vulnerabilidade só poderão ser realizados com acompanhamento de profissional do mesmo gênero do paciente, designado pela instituição e obrigado ao sigilo profissional. Caso essa exigência não seja atendida, o médico pode recusar-se ao atendimento, salvo em situações de urgência. O Papel das Unidades de Saúde As unidades de saúde também assumem o dever de orientar seus profissionais sobre os procedimentos cabíveis após uma agressão e garantir apoio administrativo, inclusive para registro de boletim de ocorrência e suporte médico e psicológico. A inércia da instituição pode ser denunciada ao CRM, que tem agora a obrigação de fiscalizar e, se necessário, determinar interdição ética temporária ou definitiva da atividade médica no local. A Atuação dos Conselhos A atuação dos Conselhos Regionais de Medicina, por sua vez, passa a ser mais ativa. Devem comunicar as autoridades competentes sobre situações de risco, articular-se com órgãos de segurança pública para patrulhamento preventivo, mapear unidades com alta incidência de violência e manter canais diretos de comunicação com gestores e forças de segurança. A norma também esclarece que essas medidas não visam impedir fiscalizações regulares das unidades, mas garantir que elas ocorram sem comprometer a segurança e a autonomia dos médicos, nem a privacidade dos pacientes. A Segurança do Médico é a Segurança do Paciente Outro ponto relevante é o reconhecimento explícito de que a integridade física e mental do médico não é apenas um direito individual, mas um pilar do cuidado responsável e seguro ao paciente. Um ambiente inseguro afeta diretamente a qualidade do atendimento, e, nesse sentido, a resolução reforça a solidariedade entre profissionais da saúde e a importância de condições de trabalho dignas. A nova resolução representa, portanto, uma mudança de paradigma na proteção jurídica dos médicos. Se antes a resposta à violência era individualizada e reativa, agora existe um sistema normativo que exige ações preventivas, imediatas e estruturais. E mais: responsabiliza quem não as adotar. Como escritório atuante na área médica, reforçamos que o conhecimento dessa norma é fundamental para todos os profissionais, especialmente para reconhecer seus direitos e saber como agir diante de situações de risco. A atuação jurídica especializada pode ser essencial na condução de casos, desde a notificação ao CRM até eventual responsabilização da instituição. Possíveis Desafios A implementação de todas as medidas previstas na resolução exige investimentos financeiros das unidades de saúde, o que pode ser representar um desafio de ordem prática, assim como a possibilidade de se interpretar que algumas obrigações exigidas das instituições não poderiam ser estabelecidas pelo CFM, se considerar que sua competência deve ser restrita a normas que regulamentam e fiscalizam o aspecto ético-profissional da medicina. A vacância de seis meses, desde a data de sua publicação, mostra-se suficiente para que eventuais dúvidas sejam esclarecidas e solucionadas eventualmente. Conclusão A Resolução CFM n. 2.444/2025 é um marco na defesa da segurança dos médicos no Brasil. Ao estabelecer diretrizes obrigatórias para unidades de saúde, diretores técnicos e Conselhos Regionais, o CFM reconhece formalmente que proteger quem cuida é um dever ético, institucional e legal. Se você é médico e já passou por situações de violência ou atua em ambiente onde não há garantias mínimas de segurança, a resolução apresenta-se como grande aliada na defesa de seus direitos. E mais: é possível acionar os órgãos competentes e, quando necessário, buscar suporte jurídico especializado para garantir sua integridade física, mental e profissional. Caso ainda tenha dúvidas sobre as novas regras ou de como deve agir quando diante de situação de ameaça e ou violência, busque auxílio de um advogado especialista em Direito Médico. Entre em contato com a nossa equipe.

  • Prontuário Trocado: Como Proteger Pacientes e a Prática Médica

    A troca de prontuário pode parecer um detalhe administrativo, mas pode caracterizar negligência médica e impor atraso em tratamentos, gerar angústia e custar caro ao serviço de saúde. Veja como proteger o paciente e a prática médica. Entenda o Caso O Que a Justiça Decidiu O prontuário médico como pilar da segurança Checklist Prático para Gestores e Profissionais da Saúde No cadastro do paciente Na evolução clínica No prontuário eletrônico Em caso de erro Orientação Jurídica Preventiva Conclusão Entenda o Caso   A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou o Município a indenizar em R$ 5.000,00 um paciente que teve seu prontuário trocado. No documento equivocado, constava diagnóstico de trauma torácico e drenagem de tórax, quando, na verdade, o paciente investigava úlcera duodenal e possível câncer. O erro atrasou exames, gerou angústia e motivou a condenação, mantida em segunda instância (Processo n. 1018425-45.2023.8.26.0554).   🔗 Saiba mais sobre a responsabilidade do Estado na saúde. O Que a Justiça Decidiu Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF): falha grave do serviço público gera dever de indenizar. Dano moral configurado: a Justiça reconheceu que a ansiedade e o atraso no tratamento extrapolam o mero aborrecimento. Valor fixado: R$ 5.000,00, suficiente para reparar sem enriquecer indevidamente o paciente . O prontuário médico como pilar da segurança   O advogado Pedro Enrique Alves comentou o caso em entrevista à Rádio Justiça no dia 1º de setembro de 2025. Trecho da entrevista:   O prontuário é o documento mais importante da relação médico-paciente. Ele garante a comunicação entre todos os membros da equipe de saúde e possibilita a continuidade da assistência.   Ouça a entrevista completa Requisitos essenciais: Autenticidade: nome, número de inscrição profissional no Conselho e RQE, se for o caso, e sua assinatura. Integridade: registros cronológicos, sem rasuras. Legibilidade: clareza nos manuscritos. Sigilo: acesso restrito aos profissionais assistentes, protegido pela Lei n. 13.787/2018 e Código de Ética Médica.   Checklist Prático para Gestores e Profissionais da Saúde   No cadastro do paciente Conferência dupla (documento + verbal). Protocolos para homônimos.   Na evolução clínica Diagnóstico, CID, raciocínio e condutas claras. Registro de exames, altas e prescrições.   No prontuário eletrônico Assinatura digital válida (ICP-Brasil). Trilhas de auditoria imutáveis. Perfis de acesso diferenciados.   Em caso de erro Corrigir por aditamento, sem apagar histórico. Comunicar paciente com clareza. Abrir análise de causa-raiz e notificar o Núcleo de Segurança do Paciente. Além dessas, todas as outras informações que fizerem parte do tratamento médico devem constar no prontuário. Orientação Jurídica Preventiva   A adoção de procedimentos operacionais padrão, inclusive com o uso de modelo padrão interno e checklist para o preenchimento de prontuários, o treinamento contínuo de toda a equipe e revisões de rotina contribuem para a r edução de ocorrências que envolvem os documentos médicos. Trecho da entrevista Rádio Justiça:   Um prontuário mal elaborado pode ser entendido como negligência. O médico e até o diretor técnico podem responder em Conselho e até na esfera penal. Além disso, a ausência de registros pode inverter o ônus da prova contra o profissional em processos judiciais.   🔗 Conheça nossa atuação em assessoria jurídica preventiva para médicos. Conclusão   O prontuário é mais do que um documento: é a linha que conecta paciente, equipe de saúde e confiança social. Quando bem elaborado, protege vidas e carreiras; quando negligenciado, abre portas para litígios e danos à reputação. A assessoria jurídica preventiva é uma relação que estabelecemos com nossos clientes de forma continuada, acolhendo suas demandas e propondo instrumentos jurídicos que possam minimizar eventuais riscos e proporcionar maior segurança jurídica no exercício da atividade profissional e na relação com pacientes. Entre em contato com nossa equipe e descubra como implementar protocolos jurídicos que protegem seu exercício profissional.

  • Negativa do plano de saúde: quando é ilegal?

    No dia 29 de julho de 2025, o advogado Pedro Enrique, especialista em Direito à Saúde, concedeu entrevista por telefone à Rádio Justiça, para comentar as hipóteses em que a negativa de cobertura pelos planos de saúde pode ser considerada abusiva ou ilegal, ainda que fundamentada tecnicamente pela operadora. Você encontra neste artigo: Quando a negativa de cobertura é considerada ilegal? Quando cabe indenização por danos morais? O que fazer diante de uma negativa? A entrevista também abordou os critérios que permitem ao paciente buscar indenização por danos morais, especialmente em situações que envolvam risco à vida ou agravamento do estado de saúde. Quando a negativa de cobertura é considerada ilegal? Mesmo quando a operadora do plano de saúde apresenta justificativas técnicas, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva se o tratamento estiver de acordo com a ciência e com a prática médica reconhecida. É fundamental compreender que o Rol de Procedimentos da ANS representa apenas o mínimo obrigatório, e não um limite absoluto para a cobertura. A própria Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/1998) estabelece que devem ser cobertos os tratamentos indicados com base em protocolos clínicos bem fundamentados. Ou seja, quando o médico assistente justifica tecnicamente a necessidade do procedimento, a cobertura é devida. Art. 10. [...] § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.   § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Em muitos casos, porém, a operadora recusa-se a autorizar a cobertura sob o argumento de que a relação entre o tratamento e o diagnóstico do paciente não estaria clara. Nessas situações, o plano pode submeter o caso à auditoria médica. E, se houver divergência técnico-assistencial, deve ser convocada uma junta médica, formada por um terceiro profissional neutro, para desempatar o impasse, de acordo com a Resolução Normativa ANS n. 424/2017. Importante! A junta não pode ser exigida nos casos de urgência ou emergência, nem quando o tratamento não está previsto no rol ou no contrato. Além disso, o resultado da junta médica não vincula o Judiciário. Ou seja, mesmo que o plano vença administrativamente, o paciente pode buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito. Há ainda hipóteses de exclusões contratuais que são legalmente válidas, como: • Tratamentos experimentais; • Procedimentos exclusivamente estéticos (como os de rejuvenescimento ou emagrecimento); • Inseminação artificial; • Medicamentos não nacionalizados, exceto no caso de câncer; • Próteses ou órteses não relacionadas ao ato cirúrgico. Essas hipóteses estão previstas no art. 10 da Lei n. 9.656/1998. Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:        I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental;    II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III - inseminação artificial; IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;   IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Também podem ser legítimas as negativas com fundamento em cláusulas contratuais que abordem questões como doenças e lesões pré-existentes. Quando cabe indenização por danos morais? A legislação e a jurisprudência consolidada entendem que o mero descumprimento contratual, por si só, não justifica automaticamente o pagamento de danos morais. No entanto, o cenário muda quando o contrato é de plano de saúde, pois se trata de uma relação que envolve bens essenciais: vida e saúde. Assim, a recusa indevida, especialmente em casos de urgência ou que agravem o estado de saúde do paciente, pode gerar grande sofrimento emocional, insegurança e angústia. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais. Por outro lado, quando a negativa decorre de uma controvérsia técnica razoável e não causa impacto direto ou agravamento do quadro clínico, a indenização tende a ser negada. O que fazer diante de uma negativa? É essencial que o beneficiário, ao receber uma negativa, solicite ao médico assistente um relatório técnico detalhado, explicando a necessidade do tratamento ou procedimento. Além disso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar o caso e adotar as medidas jurídicas cabíveis, tanto para garantir a cobertura quanto para buscar a responsabilização da operadora, se for o caso. Se você ou alguém próximo enfrentou uma negativa de cobertura por parte do plano de saúde, entre em contato com nossa equipe, oferecemos assessoria jurídica personalizada em Direito Médico e da Saúde para garantir seus direitos com segurança e ética.

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