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Quais Medicamentos Devem Ser Fornecidos Pelo SUS? Entenda Seus Direitos

  • Foto do escritor: Pedro Enrique Alves
    Pedro Enrique Alves
  • 15 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Entenda as principais categorias de medicamentos fornecidos pelo SUS e como ter acesso a eles na prática.

Medicamentos fornecidos pelo SUS


O Direito à Saúde no Brasil

O Direito à Saúde no Brasil é assegurado por meio de políticas públicas sociais e econômicas que têm a finalidade de reduzir o risco de doença e de outros agravos, valendo-se de ações que promovam, protejam e recuperem a saúde da população.


Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

As características de acesso universal, integral e igualitário à saúde podem ser compreendidas como a garantia de que todos os que se encontram em território nacional devem ter acesso às ações e serviços que atendam a todos os níveis de complexidade de tratamento, reconhecendo-se as necessidades individuais e de grupos da sociedade.

 

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde, é exemplo de ação que promove a saúde de forma integral, por meio de acesso gratuito a medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename, classificados em  básicos, essenciais ou estratégicos.

 

 

Medicamentos Básicos

O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB garante a obtenção de medicamentos tratados como básicos a qualquer cidadão, de forma gratuita ou com até 90% de desconto, para tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepcional, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma e doenças cardiovasculares.

 

 

A Farmácia Popular também reduz o preço de fraldas geriátricas de incontinência e, por meio do Programa Dignidade Menstrual, distribui de forma gratuita absorventes higiênicos a pessoas inscritas no programa social Cadastro Único – CadÚnico.

 

Para obter esses remédios, o paciente deve ir a uma farmácia credenciada ou centro de saúde, apresentar receita médica (da rede pública ou privada) e documento de identificação com foto e CPF.

 


No caso das fraldas, é preciso que o paciente tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou seja pessoa com deficiência, exigindo-se também laudo ou atestado médico (com a CID) que indique a necessidade de uso.

 

Para os pacientes acamados ou que não podem se deslocar até uma farmácia, o seu representante legal apresentar a documentação, procuração pública ou particular com reconhecimento de firma que lhe conferem poderes específicos para a aquisição de produtos pelo Programa e comprovar a dependência do titular da receita – se menor de idade, por documento e ou cópia de decisão judicial, quando for o caso.

 

Medicamentos especializados

Para o tratamento de doenças raras, de uso recorrente (crônico) e de baixa prevalência (baixa proporção de casos existentes), o SUS disponibiliza medicamentos especializados, incluindo os de alto custo.

 

Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos de alto custo.

 

Medicamentos estratégicos

As doenças que expõe a coletividade a risco devem ser tratadas por medicamentos estratégicos, justamente para que exerçam o controle da doença, como ocorre no caso de endemias e pandemias.


Outras medidas de estratégia em saúde podem ser adotadas.

 

Medicamentos para pacientes oncológicos

Os medicamentos para pacientes oncológicos são classificados como especializados e de alta complexidade. Por esse motivo, a obtenção da medicação é feita de forma distinta.


A administração desses medicamentos é feita em estabelecimentos com o título de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Unacon e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Cacon, além de outros credenciados pelo Ministério da Saúde.

 

O SUS não forneceu um medicamento. O que devo fazer?

É comum que o SUS se negue a fornecer medicamento ou realizar algum tratamento à saúde, justificando a inexistência de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, que o medicamento não foi incorporado ao SUS, escassez de recursos ou outros motivos.

 

Leia o artigo em que comentamos sobre medicamentos não incorporados pelo SUS.

 

Nessas hipóteses, é importante que o usuário do SUS consulte advogado especializado em Direito da Saúde, por ser profissional capaz de identificar o direito fundamental que assiste os aspectos subjetivos do paciente.

 

A equipe do escritório Pedro Enrique Advocacia, especializado em Direito Médico e da Saúde, presta serviços de assessoria e consultoria sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS.

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