Plano de Saúde Negou Sua Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica? Saiba Como Fazer Valer Seu Direito!
- Pedro Enrique
- 4 de mar.
- 2 min de leitura

A cirurgia bariátrica representa uma grande conquista para quem luta contra a obesidade mórbida. No entanto, após a expressiva perda de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: a negativa dos planos de saúde para a realização de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais. O que poucos sabem é que essa negativa pode ser ilegal.
STJ Determina: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1069, decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais após a cirurgia bariátrica, desde que haja indicação médica. Isso porque tais procedimentos são considerados parte do tratamento da obesidade mórbida e não meramente estéticos.
Cirurgias Plásticas São Necessárias para a Saúde do Paciente
Muitas vezes, os pacientes que passam pela cirurgia bariátrica desenvolvem problemas como:
- Excesso de pele, que pode causar assaduras e infecções, geralmente em áreas como as mamas, braços, coxas e abdômen;
- Hérnias abdominais, devido ao enfraquecimento da parede muscular;
- Dores e dificuldades de mobilidade, em razão do acúmulo de pele em determinadas regiões do corpo;
- Assimetria de volume e ptose, que causa o caimento ou fechamento anormal de pálpebra superior;
- Queda e ou flacidez das mamas, que pode dificultar a higiene e causar alterações na coluna vertebral e dermatites;
- Prejuízos de natureza psicológica, compreendidos como transtorno misto ansioso e depressivo, sintomas como tristeza, ansiedade, irritabilidade e insônia, além de baixa autoestima.
Nessas situações, a cirurgia plástica pós-bariátrica não é apenas para aperfeiçoar a beleza corporal, mas fundamental para reparar ou reconstituir parte do corpo humano e até prevenir males de saúde e, assim, garantir a qualidade de vida e evitar complicações médicas.
Indicação Médica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar?
A decisão do STJ reforça que a indicação do médico assistente é essencial para garantir a cobertura pelo plano de saúde. Mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a prescrição médica justifica sua obrigatoriedade.
Caso o plano de saúde alegue que a cirurgia tem caráter meramente estético, ele pode solicitar uma junta médica para avaliar a necessidade do procedimento. No entanto, o custo dessa junta deve ser arcado pelo próprio plano, conforme determina a decisão do STJ.
Seu Direito à Saúde: Como Conseguir a Cobertura?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura da cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica, você pode e deve recorrer. O primeiro passo é entrar com um pedido formal, anexando relatório médico detalhado. Se a negativa persistir, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, judicial ou extrajudicialmente.
Nosso escritório atua na defesa de pacientes que tiveram procedimentos negados indevidamente pelos planos de saúde. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo(a) a conseguir a cobertura do tratamento que você tem direito!
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