Os Planos de Saúde Estão Aplicando Reajustes Abusivos? Saiba Como Se Defender!
- Pedro Enrique
- 3 de abr.
- 5 min de leitura
Muitas pessoas estão enfrentando essa situação. Ao contratar um plano de saúde coletivo, a expectativa é de um bom negócio, mas, com o tempo, os reajustes tornam-se cada vez mais pesados. O que inicialmente parecia vantajoso pode se transformar em um verdadeiro problema financeiro. Contudo, é possível questionar esses aumentos e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente.
Neste artigo, serão explicados, de forma clara e objetiva, os critérios para os reajustes, quando são considerados abusivos e quais medidas podem ser adotadas para reduzir esses custos.

Por Que os Planos Coletivos Apresentam Reajustes Maiores?
Os planos de saúde sofrem reajustes com base em dois principais fatores:
Faixa etária
Conforme o beneficiário envelhece, a mensalidade é reajustada. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei n. 9.656/1998).
A cláusula de aumento por faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de assegurar o equilíbrio dos riscos assumidos pela operadora.
Como os gastos de tratamento médico-hospitalar tendem a aumentar com a idade, os reajustes visam manter a compensação financeira, com valores compatíveis com o perfil de uso de cada faixa etária.
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que:
🔹 haja previsão contratual;
🔹 sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e
🔹 não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Reajuste anual
Os reajustes anuais são aplicados de forma distinta, conforme o tipo do contrato.
Contratos Individuais ou Familiares
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece os percentuais máximos para reajuste anual desses contratos, considerando a inflação e a variação dos custos médico-hospitalares do setor,
Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão
Esses contratos não estão submetidos ao teto da ANS, que, aqui, apenas monitoram os reajustes aplicados, mas não os limita. Por isso, é essencial que haja cláusula contratual autorizando expressamente o reajuste anual, fundamentado na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
Na prática, os reajustes são justificados com base na sinistralidade (uso dos serviços pelos beneficiários do grupo) e na variação dos custos médicos e hospitalares (VCMH). A operadora deve apresentar estudos atuariais objetivos que justifiquem o índice aplicado. A ausência dessas informações pode indicar abuso.
Planos de saúde Coletivos
Nos planos com 30 ou mais beneficiários, os percentuais de reajuste podem ser livremente negociados entre a contratante (empresa ou associação) e a operadora. Ainda assim, essa liberdade contratual não é absoluta: cláusulas que imponham desvantagens excessivas ao consumidor podem ser revistas judicialmente.
Ajuste anual baseado na sinistralidade e nos custos médicos
Este é o ponto de maior impacto nos aumentos excessivos.
A ANS regula os reajustes dos planos individuais, impondo limites a esses aumentos. No entanto, nos planos coletivos, as operadoras têm maior liberdade para definir os percentuais aplicados. Isso faz com que, enquanto um plano individual sofra reajustes que geralmente variam entre 6% e 8% ao ano, um coletivo chegue a 20%, 30% ou até mais.
O problema é que os beneficiários, muitas vezes, não recebem explicações claras ou documentos que justifiquem o aumento, o que gera insegurança e falta de transparência na relação contratual.
Como Identificar um Reajuste Abusivo?
Há indícios de abuso quando o reajuste ocorre de forma desproporcional, sem justificativa clara ou documentação adequada.
Sinais de alerta:
🔸 O aumento é muito superior aos percentuais estabelecidos pela ANS para planos individuais;
🔸 A operadora não fornece informações detalhadas sobre os critérios adotados;
🔸 A justificativa para o aumento é vaga ou genérica;
🔸 O plano foi contratado por meio de uma entidade ou CNPJ sem que houvesse um vínculo real com a empresa ou associação.
Caso algum desses sinais esteja presente, é importante buscar esclarecimentos e, se necessário, tomar providências.
Atenção ao "Falso Coletivo"
Uma prática recorrente no mercado é a oferta de planos supostamente coletivos, mas que, na realidade, são individuais disfarçados. Isso ocorre quando o consumidor é incentivado a aderir a uma entidade de classe ou criar um CNPJ apenas para acessar um plano mais barato.
Essa prática é conhecida como “falso coletivo”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se não há vínculo real com a empresa contratante, o plano pode ser equiparado a um plano individual — o que significa que se possa aplicar ao caso as normas da ANS.
Caso haja dúvidas sobre a validade do vínculo ou sobre a natureza do contrato, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para uma análise detalhada.
Quais São as Opções Para Contestar um Reajuste Abusivo?
iante de reajustes elevados e sem justificativa clara, o beneficiário pode adotar medidas como:
🔹 Solicitação de informações: A operadora deve apresentar os documentos que justificam o reajuste aplicado;
🔹 Denúncia a órgãos competentes: ANS, Procon e Ministério Público podem ser acionados em caso de irregularidades;
🔹 Ação judicial: É possível requerer a revisão do reajuste e até a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos três anos;
🔹 Portabilidade do plano: Se a mensalidade se tornou insustentável, o beneficiário pode migrar para outro plano compatível, sem carência, desde que atendidos os requisitos da ANS.
Conclusão: Não Aceite Reajustes Abusivos
Muitos consumidores convivem com aumentos abusivos sem saber que é possível contestá-los.
Quando a mensalidade ultrapassa o razoável, o caminho mais seguro é contar com o apoio de um profissional que compreenda as particularidades do setor. Um advogado especializado pode identificar a ocorrencia de reajuste abusivo no plano de saúde e orientar o melhor caminho para garantir um reajuste justo e legal.
Diante de qualquer suspeita, é importante agir. A legislação protege o beneficiário, e a transparência é um direito que precisa ser respeitado.
Nosso escritório atua na defesa de beneficiários que sofreram reajustes elevados em seus contratos de planos de saúde. Com experiência na área, analisamos tecnicamente cada caso, avaliamos a legalidade dos aumentos e propomos a melhor estratégia jurídica.
Entre em contato e saiba como podemos agir para garantir um reajuste justo e dentro da legalidade.a de beneficiários que sofreram elevados ajustes em seus contratos de planos de saúde.
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