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Citado em processo ético no CRM? Porque a defesa especializada é decisiva

  • Foto do escritor: Pedro Enrique Alves
    Pedro Enrique Alves
  • 22 de abr.
  • 5 min de leitura

O processo ético profissional (PEP) no CRM é a fase formal da denúncia e pode resultar em sanções públicas. A defesa especializada pode ser a diferença entre arquivamento e punição.


Fachada do Conselho Federal de Medicina com texto: "Citado em um processo ético. A defesa especializada é decisiva." Logotipo "Pedro Enrique Advocacia."


A sindicância avançou. Você foi citado em um Processo Ético-Profissional (PEP) instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, e, a partir desse momento, a denúncia deixa de ser uma apuração preliminar e passa a ser um processo formal, com ampla defesa, contraditório e a real possibilidade de uma sanção. É nessa fase que a escolha da defesa deixa de ser opcional e se torna determinante.


Veja neste artigo:



O que é o Processo Ético-Profissional (PEP)


O Processo Ético-Profissional é a fase formal de apuração de uma suposta infração ao Código de Ética Médica. Ele é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP, Resolução CFM n. 2.306/2022) e segue rito próprio: citação, defesa prévia, instrução probatória, sustentação oral, julgamento e, se for o caso, recurso ao Conselho Federal de Medicina.


Ao contrário da sindicância, que é investigativa e sigilosa por natureza, o PEP é um processo estruturado em que o médico figura como denunciado e responde a imputações específicas. O desfecho pode ir do arquivamento, passando pela advertência reservada, até a cassação do exercício profissional.


PEP não é sindicância: a diferença que pesa


Muitos médicos chegam ao PEP acreditando que se trata de mais uma etapa da sindicância. É um erro de diagnóstico que custa caro. São procedimentos distintos, com lógicas e consequências diferentes:

  • Sindicância: fase investigativa preliminar. Permite manifestação prévia, geralmente em 15 dias corridos. Pode ser arquivada sem formação de processo.

  • Processo Ético-Profissional: já é um processo em curso. Há acusação formalizada, prazo estrito para defesa, produção de provas, sustentação oral e julgamento perante a Câmara do Conselho.


A transição da sindicância para o PEP é um indicador objetivo: os conselheiros relatores entenderam que existem elementos suficientes para levar o caso adiante. A defesa, a partir daí, não pode mais se apoiar em um pedido de arquivamento simples; precisa construir tese, enfrentar provas e demonstrar, com rigor técnico, porque não há infração ética ou porque a sanção, se cabível, deve ser a menos gravosa.



O que está em jogo: as sanções previstas no Código de Ética


As penalidades aplicáveis ao final do PEP constam do art. 22 da Lei n. 3.268/1957 e do próprio Código de Processo Ético-Profissional. Em ordem crescente de gravidade:

  1. Advertência confidencial, em aviso reservado.

  2. Censura confidencial, em aviso reservado.

  3. Censura pública, em publicação oficial.

  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias.

  5. Cassação do exercício profissional, em situações graves, sujeita a referendo do Conselho Federal de Medicina.


Das cinco sanções, três chegam ao domínio público. A censura pública, a suspensão e a cassação são publicadas no Diário Oficial e nos meios do próprio Conselho, com reflexos que extrapolam o processo e atingem a reputação, a atividade assistencial e a relação com planos de saúde, hospitais e pacientes.


As etapas do processo ético profissional


Conhecer o rito é o primeiro passo para uma defesa calibrada. As fases principais do PEP são:

  1. Citação. O médico é formalmente notificado da instauração do processo, com a descrição dos fatos e dos dispositivos éticos supostamente violados.

  2. Defesa prévia. Prazo para apresentação da manifestação escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.

  3. Instrução. Oitiva do denunciado, das testemunhas e, eventualmente, da parte denunciante. Produção de prova técnica quando necessária.

  4. Razões finais. Alegações finais por escrito, consolidando a tese de defesa à luz das provas produzidas.

  5. Sustentação oral e julgamento. Sessão de julgamento perante a Câmara do Conselho. A defesa pode realizar sustentação oral antes da deliberação.

  6. Recurso ao CFM. Se houver decisão desfavorável, cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, que atua em grau recursal.


Cada etapa tem seus próprios prazos e peças técnicas específicas. Perder um prazo não é um detalhe, pode significar preclusão e o comprometimento da própria defesa.


Três razões pelas quais a defesa especializada muda o resultado


A advocacia generalista conhece o processo administrativo. A advocacia especializada em Direito Médico conhece a lógica dos Conselhos, o Código de Ética Médica e o rito do CPEP, o que se traduz em três vantagens concretas para o médico denunciado:


1.    Leitura correta do diagnóstico. Nem toda citação em PEP merece a mesma estratégia. A avaliação técnica identifica vícios formais, nulidades, atipicidade ética e, em muitos casos, hipóteses de arquivamento antecipado que passam despercebidas em uma leitura genérica.


2.    Construção de tese à luz do Código de Ética. A defesa em PEP não se faz com argumentos de direito comum apenas. Ela exige diálogo técnico com os dispositivos do Código de Ética Médica e com a jurisprudência administrativa dos próprios Conselhos.


3.    Familiaridade com o rito e com os Conselhos. Protocolo de peças, conduta em sustentação oral, relacionamento institucional com o CRM e experiência em recurso ao CFM: variáveis que pesam no desfecho e que se constroem com atuação contínua e focada na área.

 

Pedro Enrique Alves atua na defesa de médicos em processos ético-profissionais com foco técnico e acolhimento. É membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF e participou regularmente, desde março de 2024, de entrevistas e debates na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, tratando de temas centrais do setor, da regulamentação da publicidade médica aos direitos dos profissionais em situação de risco.


Consulta preliminar gratuita

Cada processo ético profissional tem uma história clínica, um contexto assistencial e nuances probatórias próprias. A primeira conversa com o escritório é uma consulta preliminar gratuita, destinada a entender o estágio do processo, as imputações em jogo e a estratégia mais adequada, sem compromisso.




Atendimento com acolhimento, escuta ativa e conhecimento sólido. Brasília-DF e atuação nacional.


Perguntas frequentes sobre o processo ético-profissional


Qual é a diferença entre sindicância e processo ético profissional?

A sindicância é a fase investigativa preliminar, em que o Conselho apura a existência de indícios de infração. O processo ético profissional já é um processo formal, com citação, defesa, instrução, julgamento e possibilidade de sanção.


Quais são as sanções possíveis em um PEP?

Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional (sujeita a referendo do CFM). As três últimas têm publicidade oficial.


O processo ético profissional fica público?

O processo, em si, tramita em sigilo. A publicidade incide sobre as sanções mais graves (censura pública, suspensão e cassação), que são publicadas no Diário Oficial e nos meios do Conselho, podendo gerar reflexos profissionais relevantes.


Preciso de advogado especializado em Direito Médico para me defender em PEP?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O rito do PEP, os dispositivos éticos envolvidos e a lógica dos Conselhos exigem conhecimento específico. A defesa genérica costuma se perder em argumentos inadequados ao ambiente administrativo-ético.


Cabe recurso da decisão em PEP?

Sim. Das decisões proferidas pelo CRM cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo e na forma definidos pelo CPEP. O recurso é peça técnica que exige domínio não só do caso concreto, mas também da jurisprudência administrativa do CFM.


O escritório atua em PEP fora do Distrito Federal?

Sim. Com sede em Brasília-DF, o escritório atua na defesa de médicos perante o CRM-DF, CRMs de outros estados e o CFM, com atuação nacional na esfera dos Conselhos de Medicina.


 

Sobre o autor

Pedro Enrique Alves é advogado, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF. Fundador da Pedro Enrique Advocacia, com atuação especializada na defesa de profissionais da saúde perante os Conselhos e a Justiça.

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