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Recebeu uma notificação do CRM? Saiba o que fazer nas próximas 48 horas

  • Foto do escritor: Pedro Enrique Alves
    Pedro Enrique Alves
  • 22 de abr.
  • 5 min de leitura

A resposta apresentada nas primeiras 48 horas após uma notificação do CRM define se o caso será arquivado ou virará um processo ético. Entenda como proteger sua carreira.


Texto com fundo verde escuro: "Notificação do CRM? Saiba o que fazer". Logo "Pedro Enrique Advocacia" e padrão geométrico à esquerda.

O documento chegou. Você leu o remetente, “Conselho Regional de Medicina”, e o estômago pesou. Acontece com muitos médicos, mais do que se imagina. E o que você fizer nas próximas 48 horas pode ser decisivo para o desfecho do seu caso.


Veja neste artigo:


Por que as primeiras 48 horas importam tanto


Uma notificação do CRM não é uma condenação. É o início de um procedimento, geralmente uma sindicância, que pode ser encerrado sem qualquer penalidade, ou transformar-se em um Processo Ético-Profissional (PEP) com consequências sérias. A diferença, em muitos casos, está na primeira resposta.


O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP, Resolução CFM n. 2.306/2022) admite a manifestação preliminar do denunciado no prazo de 15 dias corridos, geralmente. Mas o trabalho de defesa começa muito antes disso. As primeiras 48 horas definem três coisas:


1.    se você vai agir em pânico ou com estratégia;

2.    se você vai produzir prova contra si mesmo ao responder no calor da emoção; e

3.    se vai buscar orientação quando ainda há margem para construção de tese, e não apenas reação.


A “cartinha do CRM”: o que ela significa

O documento pode chegar por via postal com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou, em último caso, por edital. Entre os médicos, circulam vários nomes para ele: cartinha do CRM, carta do CRM, notificação do Conselho. O conteúdo formal, porém, é sempre o mesmo: uma descrição da suposta infração ética, os dispositivos do Código de Ética Médica supostamente violados e a abertura de prazo para defesa.


Existem quatro tipos mais comuns de notificação:

  • Sindicância: fase investigativa, que busca apurar se há indícios de infração ética. É a porta de entrada do procedimento e, em boa parte dos casos, a oportunidade real de arquivamento.

  • Citação em PEP (Processo Ético-Profissional): quando a sindicância já indicou elementos suficientes para instauração do processo formal, com ampla defesa e contraditório.

  • Convocação pela Codame: Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, em casos envolvendo publicidade médica.

  • Procedimento Administrativo: em hipóteses específicas, como suposta doença incapacitante para o exercício da medicina.


Saber em qual fase você está é a primeira pergunta a responder. E nem sempre o próprio documento deixa isso claro em linguagem acessível.



Os erros que custam caro nas primeiras 48 horas


Na tentativa de resolver rapidamente, muitos médicos tomam decisões que comprometem a própria defesa:

  1. Responder de imediato, sem estratégia. Uma manifestação escrita no calor da emoção pode introduzir elementos desfavoráveis que não constavam da denúncia, que podem produzir provas contra si mesmo e até resultar na investigação de outras hipóteses de infração ética.

  2. Compartilhar detalhes com colegas, pacientes ou redes sociais. A sindicância tramita em sigilo, e comentários externos podem agravar a situação ou gerar novas frentes de investigação.

  3. Entregar todo o prontuário sem análise prévia. O direito à ampla defesa existe, mas a escolha do que juntar, e como juntar, é parte da estratégia.

  4. Confiar que “é só uma sindicância”. Dados de Conselhos Regionais indicam que parcela expressiva das sindicâncias é convertida em Processo Ético-Profissional. A fase preliminar é decisiva e frequentemente subestimada.


O que fazer agora: três passos objetivos


  1. Guarde o documento em local seguro e anote a data do recebimento. O prazo indicado na carta começa a contar a partir da informação do seu conhecimento no processo, e essa data é o fundamento de toda a defesa.

  2. Não assine nem envie nada ao CRM antes de uma avaliação jurídica. Qualquer resposta oficial deve ser estruturada com calma, dentro do prazo e com orientação técnica.

  3. Busque um advogado especializado em Direito Médico. A advocacia geral conhece procedimento administrativo; a advocacia especializada conhece o Código de Ética Médica, o Código de Processo Ético-Profissional e a lógica particular dos Conselhos. É uma diferença que pesa no desfecho.



Por que a defesa especializada muda o jogo


A advocacia em procedimentos nos Conselhos de Medicina, como Sindicância e PEP, exige domínio de normas específicas, como a Lei n. 3.268/1957, o Código de Ética Médica, o Código de Processo Ético-Profissional e as demais resoluções do CFM, além de familiaridade com o rito dos Conselhos.


Um advogado especializado atua em todas as fases:

  • Analisa a legalidade da sindicância e identifica vícios formais.

  • Constrói tese voltada ao arquivamento antes da instauração do PEP.

  • Acompanha o trâmite junto ao Conselho, preservando o sigilo e a imagem profissional.

  • Representa o médico em sustentação oral e, se necessário, em recurso ao CFM.


Pedro Enrique Alves, especialista em Direito Médico e da Saúde, atua na defesa de médicos em processos ético-profissionais com experiência consolidada. É membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF e participa regularmente de entrevistas e debates na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, abordando temas do setor, da regulamentação da publicidade médica aos direitos dos profissionais em situação de risco.



Consulta preliminar gratuita

Cada caso tem suas particularidades. A primeira conversa com o escritório é uma consulta preliminar gratuita, destinada a entender o contexto da notificação, o estágio do procedimento e a estratégia mais adequada, sem compromisso.


Atendimento com acolhimento, escuta ativa e conhecimento sólido. Brasília-DF e atuação nacional.


Perguntas frequentes

O que é a “cartinha do CRM” que chega na minha casa?

É o termo coloquial para a notificação oficial do Conselho Regional de Medicina. Pode ser uma sindicância, uma citação em Processo Ético-Profissional (PEP) ou uma convocação administrativa. O conteúdo deve descrever a suposta infração e abrir prazo para defesa.


Sou obrigado a responder?

Sim. Ignorar o documento pode levar à revelia, que é a nomeação de defensor pelo próprio Conselho. O advogado nomeado não conhece o contexto do médico, nem sua versão dos fatos, o que pode resultar em prejuízo estratégico para a defesa.


Preciso de advogado na fase de sindicância?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A manifestação bem estruturada nessa fase pode levar ao arquivamento, evitando a instauração do PEP, que é mais caro, mais longo e com consequências públicas potenciais.


Se eu fui notificado pelo CFM, o procedimento é diferente?

O Conselho Federal de Medicina atua, em regra, em grau recursal. Se a notificação é do CFM, provavelmente o caso já passou pelo CRM e está em fase de recurso ou em procedimento específico. A estratégia muda, razão a mais para avaliação jurídica imediata.


A sindicância fica pública?

Não. Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais tramitam em sigilo. Apenas as penalidades mais graves (censura pública, suspensão e cassação) são publicadas no Diário Oficial e nos meios do Conselho.


Onde o escritório atua?

Com sede em Brasília-DF, o escritório atua em defesa de médicos perante o CRM-DF, CRMs de outros estados e o CFM, com atuação nacional na esfera dos Conselhos de Medicina.



Sobre o autor

Pedro Enrique Alves é advogado, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo IPDMS e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-DF. Fundador da Pedro Enrique Advocacia, com atuação especializada na defesa de profissionais da saúde perante os Conselhos e a Justiça.

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