Responsabilidade Civil em Procedimentos Estéticos: Não Há Cirurgia Sem Risco
- Pedro Enrique
- 19 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de abr.
A fisiologia humana é um dos fatores que impossibilitam a previsão precisa e inequívoca do resultado de qualquer procedimento médico. Compreender que não há cirurgia sem risco é fundamental para a análise da responsabilidade civil e das obrigações assumidas na atividade médica.

Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva? Obrigação de Meio ou de Resultado?
A responsabilidade civil é o dever de reparar, com o seu patrimônio, um dano causado a outra pessoa. Para sua configuração, é necessária a demonstração do dano e do nexo com a conduta (ação ou omissão) de uma pessoa, podendo ou não exigir a presença de culpa do agente, conforme o caso.
Na responsabilidade civil subjetiva, é necessário verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta do profissional, caracterizando uma obrigação de meio.
Elementos da culpa
Negligência: falta de precaução adequada na execução de determinado ato.
Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilitação para o exercício da atividade.
Imprudência: adoção de conduta sem a devida cautela.
Já na responsabilidade civil objetiva, a culpa do agente é irrelevante, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, configurando uma obrigação de resultado.
A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Infere-se daí que sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido pelo obrigado, mas tão-somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor. [DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol. 7, p. 230.
A obrigação de meio ocorre quando o profissional se compromete a empregar prudência e diligência na prestação do serviço, sem garantir um resultado específico. Já a obrigação de resultado exige que o objetivo proposto seja alcançado, independentemente das variáveis envolvidas.
De meio ou resultado? Qual é a Obrigação Assumida pela Medicina?
A atividade médica, por sua natureza, está sujeita à imprevisibilidade da fisiologia humana, e desafia o senso comum, o prognóstico mais acurado e as expectativas mais prováveis.
Ainda que os avanços tecnológicos proporcionem o aprimoramento de técnicas e da segurança na atividade médica, Medicina não é certeza. Não há como garantir um resultado idêntico quando se tem histórias de vida, idade e a própria fisiologia, diferentes.
Essas características conferem à medicina um caráter de obrigação de meio, no qual o profissional se compromete a empregar diligência e prudência, utilizando todos os meios disponíveis para cuidar do paciente.
Contudo, muitos Tribunais ainda classificam a responsabilidade civil em procedimentos estéticos como obrigações de resultado, mesmo reconhecendo a impossibilidade de se garantir um desfecho exato para cada paciente.
A Penosa Culpa Presumida Imposta ao cirurgião plástico
A cirurgia plástica estética, embora não terapêutica, também carrega a expectativa de um resultado favorável, assim como qualquer outro procedimento médico.
Porém, exigir que o cirurgião plástico obtenha êxito satisfatório em qualquer circunstância ignora as particularidades da fisiologia humana e fatores individuais como genética, metabolismo, histórico clínico e estilo de vida do paciente.
O conceito de êxito satisfatório, além da correta execução da técnica, envolve a percepção subjetiva do paciente. Essa subjetividade, se não for abordada durante todo o tratamento, pode levar a distorções na avaliação da responsabilidade do profissional, resultando na presunção indevida de culpa.
Não há cientificidade em exigir obrigação de resultado em cirurgia plástica e procedimentos estéticos.
Até mesmo a iatrogenia – dano inevitável decorrente do procedimento, mesmo com a adoção das melhores práticas – pode ser imputada ao médico como dano decorrente da conduta profissional.
Dessa forma, a responsabilidade do cirurgião por intercorrências é, muitas vezes, analisada da mesma forma que um erro evitável, exigindo que o profissional prove não apenas a correta execução da técnica, mas também que a insatisfação do paciente não decorreu de falha sua.
A cautela Começa nos Mínimos Detalhes
Para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica, é essencial que o médico adote boas práticas de acordo com a ética-profissional e legislação vigente, tais como:
Consentimento informado: Obtenção de termo escrito, detalhado e robusto, adaptado a cada procedimento.
Informação clara sobre riscos: O paciente deve compreender todas as possibilidades do tratamento, incluindo possíveis iatrogenias.
Basear-se em evidências científicas: Utilizar tratamentos respaldados por estudos científicos.
Cumprir protocolos e recomendações técnicas.
Utilização de documentos médicos adequados: Contratos, anamnese (guiada), TCLE, orientações pré e pós-procedimento, termo de quitação, entre outros.
Revisão periódica de documentos médicos.
Adoção de marketing ético e juridicamente seguro.
Conscientização do paciente sobre sua responsabilidade no tratamento.
O médico deve considerar as necessidades, vulnerabilidades e expectativas do paciente em relação ao tratamento e deve ter a certeza de que as informações e esclarecimentos prestados foram efetivamente compreendidos, o dever informacional terá sido cumprido.
Como resultado, somado à obtenção do consentimento e à participação ativa do paciente no tratamento, estabelece-se uma relação mais transparente e alinhada, permitindo que a responsabilidade seja compartilhada entre médico e paciente.
O médico é responsável por avaliar o paciente, indicar o procedimento adequado, informar sobre os riscos, benefícios e alternativas, obter o consentimento informado e acompanhar o paciente durante todo o processo, garantindo sua segurança e bem-estar.
Nesse cenário, passa-se a observar que os procedimentos estéticos devem resultar na percepção de melhoria da área tratada, ao invés de garantir resultado (êxito satisfatório) de forma indiscriminada.
Conclusão
O mais justo é reconhecer a Medicina, em todas as suas áreas, como obrigação de meio, pois a atuação profissional, mesmo com técnica impecável, está sujeita a variáveis incontroláveis.
Seja em procedimento terapêutico, estético ou misto, é fundamental que o médico conte com a participação ativa do paciente em todo o processo, por meio de relação transparente e honesta, alinhando expectativas realistas e limites do procedimento, além de empregar a melhor prática e prestar integral assistência em caso de intercorrência.
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