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Plano de saúde pode aumentar 24% de uma vez? Entenda quando o reajuste é abusivo

  • Foto do escritor: Pedro Enrique
    Pedro Enrique
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

Em entrevista concedida à Rádio Justiça no dia 19 de março de 2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que validou o reajuste aplicado a um plano de saúde coletivo empresarial.


Entrevista à Rádio Justiça - Reajuste Abusivo e Falso Coletivo

O caso gerou repercussão entre os consumidores, principalmente entre os que têm enfrentado aumentos superiores a 20% nas mensalidades de seus planos de saúde. Mas afinal, esse tipo de reajuste é legal? Existe possibilidade de revisão judicial? A resposta, segundo o advogado, depende de uma análise técnica do contrato e da justificativa apresentada pela operadora.





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Ouça a Entrevista Concedida à Rádio Justiça - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva



Como funcionam os reajustes nos planos de saúde?


O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer por dois motivos principais: mudança de faixa etária e reajuste anual. No caso dos planos individuais ou familiares, os reajustes anuais são definidos e limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


No entanto, os planos coletivos por adesão ou empresariais, que atualmente representam a maior parte dos contratos ativos no Brasil, não seguem esse limite regulatório da ANS. Nesses casos, a própria operadora estabelece o percentual de reajuste com base em cálculos atuariais, alegando considerar a variação dos custos médico-hospitalares no período.


O problema, conforme aponta o advogado Pedro Enrique, é que esses cálculos geralmente não são apresentados de forma clara ao consumidor. E é justamente essa falta de transparência que pode abrir caminho para a contestação judicial.



Quando o reajuste pode ser questionado na Justiça?


Durante a entrevista, o advogado explicou que, embora os contratos coletivos prevejam liberdade maior para a operadora aplicar reajustes, isso não significa que qualquer aumento esteja automaticamente validado.


“Em muitos casos, o reajuste aplicado chega a 30%, enquanto os índices autorizados pela ANS para os planos individuais giram em torno de 6% ou 7%. Quando o consumidor leva esse caso ao Judiciário e apresenta uma perícia contábil demonstrando que os cálculos não correspondem à realidade, o juiz pode sim determinar a devolução dos valores pagos a maior”, destacou.

Limites aplicados aos Planos Individuais e Familiares - gráfico: ANS
Limites aplicados aos Planos Individuais e Familiares - gráfico: ANS

Além disso, é possível pedir judicialmente que o contrato coletivo seja analisado sob a ótica dos planos individuais, nos casos em que se comprove que o contrato é, na verdade, um “falso coletivo” — prática comum em que pessoas físicas são vinculadas artificialmente a associações ou CNPJs apenas para obter o plano coletivo, sem vínculo real com a entidade.



Quais caminhos o consumidor pode seguir?


Caso identifique um reajuste elevado em seu plano coletivo, o consumidor pode adotar três estratégias:


  1. Exigir os cálculos detalhados da operadora e submetê-los à análise de um advogado e contador especializado;

  2. Propor ação judicial para revisão do reajuste e eventual restituição dos valores pagos a maior;

  3. Buscar alternativas contratuais, como:


    • Downgrade (mudança para plano com rede menor ou sem reembolso, mantendo os mesmos procedimentos obrigatórios);

    • Portabilidade para outro plano compatível, mesmo de outra operadora, sem cumprimento de nova carência.


“A análise dos índices e a viabilidade de contestar o reajuste exige conhecimento técnico. O ideal é procurar um advogado com experiência em Direito da Saúde para avaliar o caso com segurança”, orienta o advogado Pedro Enrique.


Assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença


O escritório Pedro Enrique Advocacia oferece atendimento personalizado a beneficiários de planos de saúde coletivos que estejam enfrentando reajustes elevados. O trabalho inclui:


  • Estudo do contrato e cláusulas de reajuste;

  • Requisição e análise técnica dos cálculos apresentados pela operadora;

  • Ajuizamento de ação revisional, quando cabível;

  • Defesa em casos de cancelamento indevido, portabilidade negada ou negativa de cobertura.



Está enfrentando reajuste abusivo no seu plano de saúde?


A equipe do escritório está pronta para auxiliar você a entender seus direitos e buscar a redução de reajuste abusivo plano de saúde e a obter a restituição de diferenças indevidas.

Entre em contato e agende uma consulta com nosso time jurídico especializado em planos de saúde.

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