Por que médicos com pós-graduação não podem se divulgar como especialistas? Entenda o que diz a Justiça sobre divulgação especialidade médica
- Pedro Enrique Alves

- 16 de abr.
- 3 min de leitura
A divulgação do título de especialista por médicos que concluíram cursos de pós-graduação lato sensu, mas não realizaram residência médica ou não foram certificados por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), tem gerado dúvidas e levado muitos profissionais a conflitos com os Conselhos de Medicina.
Em entrevista concedida ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, no dia 24 de janeiro de 2025, o advogado Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, especialista em Direito Médico e da Saúde, comentou a recente decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o recurso de um médico que buscava o registro de especialização (RQ#) em dermatologia no CRM-PE com base exclusivamente no título de pós-graduação cursada e reconhecida pelo MEC.

O que decidiu o TRF1 sobre divulgação de especialidade médica?
O médico alegava que sua titulação em dermatologia, obtida por meio de uma pós-graduação lato sensu devidamente registrada no Ministério da Educação, seria suficiente para garantir o direito de se apresentar como especialista e divulgar essa qualificação ao público. No entanto, o TRF1 manteve o indeferimento do pedido, destacando que a competência para regulamentar o exercício ético e técnico da Medicina no Brasil é do Conselho Federal de Medicina.
Na decisão, o relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus de Oliveira, ressaltou que residência médica e pós-graduação lato sensu são formações distintas, sendo a primeira um ensino prático e intensivo, voltado especificamente para a formação de especialistas, enquanto a segunda é, via de regra, predominantemente teórica.
Liberdade profissional não é direito absoluto
Durante a entrevista, Pedro Enrique esclareceu que, ainda que o livre exercício profissional e a liberdade científica sejam princípios constitucionais, não são direitos absolutos.
“Esses princípios podem ser relativizados quando o que está em jogo é a proteção da sociedade e a preservação da saúde pública, como é o caso da exigência de formação adequada para a atuação como médico especialista”, afirmou.
O advogado também destacou que a aprovação pelo MEC não equivale ao reconhecimento pelo CFM e que somente a residência médica ou a certificação por sociedades médicas reconhecidas pela AMB autorizam o registro como especialista nos Conselhos Regionais.
E quanto à divulgação em redes sociais?
Outro ponto abordado foi a publicidade médica nas redes sociais. De acordo com a nova resolução do CFM sobre publicidade e propaganda médica (Resolução CFM n. 2.336/2023), o médico que obtém título de pós-graduação, mas sem ter RQE, não pode se divulgar como especialista, sob pena de infração ética. Ele pode, no entanto, informar que possui pós-graduação em determinada área, desde que esclareça expressamente que não possui o título de especialista.
“Isso vale inclusive para descrições em perfis do Instagram ou LinkedIn. O médico pode mencionar que cursou pós-graduação em dermatologia, por exemplo, mas deve deixar claro que não é especialista na área. Caso contrário, pode ser responsabilizado ética e judicialmente”, alertou Pedro Enrique.
Assessoria jurídica para evitar riscos
O caso julgado pelo TRF1 reforça a importância de que médicos e clínicas contem com orientação jurídica especializada antes de realizar qualquer divulgação profissional. A legislação e as normas de ética médica exigem atenção especial, sobretudo diante das novas regras sobre publicidade na Medicina - inclusive sobre divulgação de especialidade médica.
O escritório Pedro Enrique Advocacia presta assessoria jurídica completa a profissionais da saúde, garantindo que a comunicação institucional e pessoal esteja em conformidade com as normas dos Conselhos e da legislação vigente, prevenindo sanções éticas, administrativas e judiciais.
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