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Vacinação Obrigatória de Crianças é Legal? Entenda o que Diz a Lei e o STF.

  • Foto do escritor: Pedro Enrique Alves
    Pedro Enrique Alves
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

No dia 18 de julho de 2025, o advogado Pedro Enrique, especialista em Direito Médico e da Saúde, participou do programa Revista Justiça, transmitido pela Rádio e TV Justiça, em um debate essencial para a saúde pública: Brasil Volta à Lista de Países que Menos Vacinam Crianças.


O programa foi conduzido pelo jornalista Artur Filho e contou também com a presença do médico pediatra e alergologista Dr. Fabrício Marra e da advogada Larissa Meneghel, especialista em Direito Sanitário.


Assista à íntegra do programa clicando aqui.


Durante a conversa, foram abordados pontos cruciais: por que a cobertura vacinal infantil caiu no Brasil, os impactos dessa realidade para a saúde coletiva e, principalmente, a polêmica em torno da vacinação obrigatória de crianças.


Esse último tema desperta muitas dúvidas: a vacinação compulsória é legal? Pode ferir a liberdade dos pais ou do próprio menor? O que dizem a Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF)? Continue a leitura para entender.





Vacinação obrigatória é a mesma coisa que vacinação forçada?


Não.Vacinação obrigatória não significa vacinação forçada, e essa é uma distinção essencial. O STF deixou isso claro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6587:

[...] ninguém pode ser vacinado à força, mas o Estado pode adotar medidas indiretas, como exigir a comprovação vacinal para matrícula escolar ou acesso a determinados serviços, sempre com base em lei e respaldo científico.


Quais direitos estão em jogo? Vida, Saúde e Liberdade


A polêmica nasce porque direitos constitucionais se encontram:

  • Liberdade individual (art. 5º da CF), que garante autonomia e convicções pessoais;

  • Vida e saúde (arts. 6º e 196, da CF), que assegura o direito à vida e à saúde da população (cabendo ao Estado e à sociedade o dever de proteger a população e reduzir riscos de doença).


O conflito entre direitos fundamentais deve ser resolvido pela ponderação, e, no caso de  proteção da vida e da saúde, especialmente quando falamos de crianças, a proteção é prioridade (art. 227 da CF).



O que diz a lei sobre vacinação infantil


O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 14, §1º) determina:

“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Além disso:

  • A Lei n. 6.259/1975 criou o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que define vacinas obrigatórias;

  • A Lei n. 13.979/2020 (Covid-19) previu a vacinação compulsória como medida sanitária, desde que baseada em consenso científico, proporcionalidade e respeito à dignidade.



E a posição do STF?


No RE 1267879 (Tema 1.103), o STF decidiu:

“É constitucional a obrigatoriedade da vacinação que tenha registro na Anvisa, consenso científico e esteja prevista no PNI ou em lei.”

Além disso, a Corte fixou que o poder familiar não autoriza pais a colocarem em risco a saúde dos filhos, nem a saúde coletiva, por convicções filosóficas ou religiosas.



Então, a vacinação de crianças obrigatória é legal?


Sim. Quando atendidos os requisitos:

  1. Registro da vacina na Anvisa;

  2. Consenso científico sobre eficácia e segurança;

  3. Inclusão no PNI ou previsão legal.


A vacinação de crianças obrigatória é legal e não viola a liberdade individual porque não implica coerção física, mas medidas indiretas, como restrições para proteger a saúde coletiva, podem ser impostas.



Por que isso é relevante agora?


Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil tem registrado queda preocupante na cobertura vacinal infantil, o que pode levar ao retorno de doenças já controladas, como sarampo e poliomielite.A vacinação é um ato de proteção individual e, principalmente, de responsabilidade coletiva.



E, se você tem dúvidas sobre vacinação obrigatória, deveres dos pais ou a responsabilidade jurídica de profissionais e instituições, entre em contato com um advogado especialista.


Para falar com a nossa equipe, clique aqui.


Pedro Enrique Pereira Alves da Silva | Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

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