Médico servidor público do Distrito Federal tem direito à Gratificação de Titulação
- Pedro Enrique
- 10 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de abr.
Servidores públicos do DF da carreira Médica, Cirurgiã-Dentista e Enfermagem deixam de receber remuneração adicional de até 30% de seus vencimentos porque desconhecem o direito ou como requerer a gratificação de titulação.

O que é a gratificação de titulação?
A Gratificação de Titulação (GTIT) corresponde a espécie de adicional remuneratório, em percentuais que variam entre 8% e 30%, calculado sobre o vencimento do cargo, concedido ao servidor público do Distrito Federal (DF) que comprovar uma ou mais das titulações previstas em lei[i].
A concessão faz parte da Política de Capacitação dos servidores do DF, de modo a estimular que eles sempre busquem maior capacitação, e, para Governo do Distrito Federal (GDF), a retribuição pecuniária é percebida como investimento na melhoria dos serviços públicos ofertados à sociedade.
Quem tem direito a receber?
Os servidores públicos efetivos do DF da carreira de Médico, Cirurgião-Dentista e Enfermeiros, além de outras especificadas pela legislação.
Os servidores aposentados e pensionistas que tenham adquirido o(s) título(s) concluído(s) em data anterior à aposentadoria também poderão receber a GTIT.
Quais títulos podem ser apresentados para a concessão da GTIT? Quanto vale cada título?
Curso de aprimoramento profissional (8%)
O curso de aprimoramento concluído deve ter carga horária mínima de 80 horas e ter relação com a área de atuação do servidor ou, sendo comum a todos os servidores, proporcionar a melhor qualificação dos serviços, e confere ao servidor gratificação de 8%.
Especialização (15%)
A especialização médica (residência médica) deve ser reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e ter carga horária mínima de 360 horas, conferindo ao servidor gratificação de 15%.
Título de mestrado (20%)
O título de mestrado deve ser registrado pelo Ministério da Educação (MEC) e confere ao servidor gratificação de 20%.
Título de doutorado (30%)
O título de doutorado (pós-graduação stricto sensu) deve ser registrado pelo MEC, e garante a gratificação de 30%.
É possível a cumulação de gratificações?
Sim, é possível que o servidor acumule gratificações diferentes, limitadas ao percentual máximo (30%), calculado sobre o vencimento do cargo que ocupa.
Não é possível cumular títulos diferentes da mesma natureza para fins da GTIT. A exceção ocorre quando o servidor cumula cargos de forma lícita, sendo possível, assim, a utilização do mesmo título concomitantemente ou títulos distintos para receber o correspondente percentual de GTIT em cada cargo.
A partir de quando a GTIT será paga?
O pagamento da gratificação é efetivado a partir do seu deferimento, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo.
O servidor deve saber que certificados de participações em eventos como congressos, fóruns, palestras e afins, assim como certificados de horas-aula, disciplinas ou módulos cursados como parte de programas de cursos não serão aceitos para fins de GTIT.
A GTIT não será concedida quando o título constituir pré-requisito básico para ingresso no cargo e na especialidade do servidor, exceto no caso de especialização, mestrado ou doutorado.
Como posso requerer a GTIT?
Ainda assim, muitos médicos, dentistas e enfermeiros servidores do DF que têm direito à GTIT desconhecem ou não sabem como requerer a remuneração adicional que pode chegar a 30% do vencimento base do cargo que ocupam.
Nosso escritório atua na assessoria para requerer a concessão do benefício. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo(a) a receber a titulação de gratificação inclusive sobre pagamentos retroativos.
[i] Distrito Federal. Lei n. 3.323, de 18 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a carreira médica, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências.
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